A compra de passagens aéreas pela internet facilitou o acesso a voos, mas também tem gerado dúvidas sobre a obrigatoriedade de despachar a bagagem de mão. Embora as companhias aéreas aleguem motivos operacionais para exigir o despacho, não há disposição específica no Código Brasileiro de Aeronáutica que imponha essa obrigação de forma arbitrária. Quando a mala de mão está em conformidade com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o passageiro tem direito a transportá-la gratuitamente na cabine.
Este artigo tem como objetivo esclarecer os direitos dos consumidores nessa situação e oferecer orientações práticas para que, em caso de despacho compulsório, as medidas necessárias sejam adotadas de forma segura e eficaz.
Regulamentação da ANAC e especificações da bagagem de mão
A ANAC estabelece que o passageiro pode levar uma bagagem de mão com peso máximo de 10 quilos, sem custos adicionais. Além do peso, as dimensões dessa mala devem obedecer aos parâmetros estipulados pelas companhias aéreas, normalmente limitados a 55 cm x 35 cm x 25 cm, considerando inclusive alças, rodinhas e bolsos externos.
Essa regulamentação visa uniformizar o transporte de bagagem na cabine, garantindo que os compartimentos internos da aeronave sejam utilizados de forma segura e organizada. Assim, quando a bagagem está de acordo com essas especificações, a exigência de despacho compulsório torna-se infundada, pois não há justificativa para retirar o benefício garantido por norma.

Direito de manter a bagagem na cabine
O passageiro que possui uma mala de mão dentro dos limites de peso e tamanho definidos não deve ser obrigado a despachá-la. A prática de forçar o check-in de uma bagagem que cumpre os critérios da ANAC não pode ser aplicada de maneira arbitrária, pois fere o direito do consumidor de usufruir do serviço conforme as regras estabelecidas.
Quando a companhia aérea insiste em obrigar o despacho mesmo diante da conformidade da mala, essa exigência pode ser considerada abusiva e passível de contestação. Além disso, é importante ressaltar que o despacho compulsório não deve acarretar custos adicionais para o passageiro, conforme determina a legislação de proteção ao consumidor.
Responsabilidade da companhia aérea em caso de despacho obrigatório
Se a operadora exigir obrigatoriamente o despacho da bagagem de mão, ela assume responsabilidade integral pela integridade do item, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Isso significa que, em caso de extravio, danos ou qualquer violação durante o transporte, a empresa deve responder pelos prejuízos sofridos.
Essa responsabilidade assegura que o passageiro não seja penalizado por práticas que fogem aos parâmetros legais. Portanto, se a mala for forçada a ser despachada, o consumidor tem o direito de solicitar indenização, além de poder registrar a ocorrência junto aos órgãos competentes.
Orientações práticas para o passageiro
Para garantir que seus direitos sejam respeitados, recomenda-se que o consumidor adote as seguintes medidas:
- Verifique as especificações – Leia atentamente os termos e condições no momento da compra para confirmar as regras de bagagem de mão estabelecidas pela companhia aérea;
- Confirme a conformidade – Certifique-se de que sua mala cumpre as dimensões e o peso permitidos pela ANAC;
- Registre e documente – Caso seja obrigado a despachar sua bagagem, registre a ocorrência no balcão de atendimento, solicite um comprovante e fotografe a mala antes do despacho para servir como prova;
- Contate a companhia – Entre em contato com o serviço de atendimento ao cliente para questionar a obrigatoriedade do despacho e a eventual cobrança de taxas adicionais;
- Busque apoio – Se a resposta da operadora for insatisfatória, encaminhe reclamação ao Procon ou utilize o Portal do Consumidor para formalizar sua denúncia;
- Consulte um advogado – Em casos de extravio ou danos, procure um especialista para avaliar a possibilidade de pleitear indenização pelos prejuízos sofridos.
Conclusão
O passageiro que possui bagagem de mão conforme as normas da ANAC tem o direito de mantê-la na cabine sem cobrança extra. A exigência de despacho obrigatório, quando não justificada por questões operacionais, configura prática abusiva e pode ser contestada por órgãos de defesa do consumidor.