A escolha do assento é uma etapa importante para garantir conforto durante a viagem, mas muitas companhias aéreas têm adotado práticas questionáveis ao cobrar valores distintos por assentos da mesma categoria. Essa estratégia, além de gerar insatisfação entre os passageiros, pode ser considerada abusiva e ilegal, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Quando a cobrança por assento é justificável?
Existem situações em que a cobrança adicional por determinados assentos é permitida. Isso ocorre quando a companhia aérea oferece um serviço diferenciado e devidamente justificado. Alguns exemplos incluem:
- Assentos conforto – poltronas com mais espaço para as pernas, geralmente localizadas na frente da aeronave ou próximas às saídas de emergência;
- Mudança de classe – passageiros que optam pelo upgrade para uma classe superior, como da econômica para a executiva;
- Assentos com benefícios extras – algumas empresas oferecem assentos com maior reclinação, prioridade no embarque ou outros serviços adicionais, o que pode justificar um custo maior.
Nesses casos, a cobrança pode ser válida, desde que a companhia deixe claro quais são os benefícios extras e não imponha essa opção ao consumidor como uma necessidade obrigatória.

Quando a cobrança é abusiva?
Por outro lado, há práticas adotadas por algumas companhias aéreas que ferem os direitos do consumidor e podem ser consideradas abusivas. Os principais exemplos são:
- Cobrança por assentos idênticos aos demais da classe econômica – exigir pagamento para reservar um assento comum, sem qualquer benefício adicional, configura prática abusiva. Todos os passageiros deveriam ter a mesma oportunidade de escolha dentro da mesma categoria;
- Taxas para reserva antecipada de qualquer assento – algumas companhias passaram a cobrar para que o passageiro possa escolher seu lugar com antecedência. No entanto, não há justificativa razoável para essa cobrança, já que o assento já está incluído no valor da passagem;
- Cobrança excessiva sem justificativa – aumentar os preços de determinados assentos sem oferecer um benefício real é uma violação do direito do consumidor. A empresa não pode impor valores extras sem uma justificativa válida.
O que fazer em caso de cobrança indevida?

Se você identificar que uma companhia aérea está cobrando indevidamente pela escolha do assento, existem algumas medidas que podem ser tomadas:
- Reclame diretamente com a companhia aérea – entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e solicite a devolução do valor pago indevidamente;
- Denuncie à ANAC – a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regula as atividades das companhias aéreas e pode intervir em casos de abuso contra os passageiros. A denúncia pode ser feita pelo site da agência;
- Registre uma reclamação no Procon – o Procon pode atuar para defender seus direitos como consumidor e exigir uma solução por parte da companhia aérea;
- Ação judicial – se a empresa se recusar a devolver o valor cobrado indevidamente, o passageiro pode ingressar com uma ação judicial para solicitar a restituição do valor e, dependendo do caso, até mesmo indenização por danos morais.
Dicas para evitar cobranças indevidas
- Opte por assento aleatório – se a companhia aérea tentar cobrar por um assento comum, uma alternativa é escolher a opção de assento aleatório durante a compra e, posteriormente, tentar alterá-lo gratuitamente no check-in;
- Confira as regras antes de comprar – antes de adquirir a passagem, verifique no site da companhia se há cobranças extras para a reserva de assentos comuns;
- Guarde os comprovantes – se houver qualquer tipo de cobrança indevida, tenha em mãos e-mails, recibos e capturas de tela para registrar a prática abusiva;
- Busque seus direitos – se você foi prejudicado por uma cobrança indevida, não hesite em buscar os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, entrar com uma ação judicial.
Conclusão
A cobrança diferenciada por assentos dentro da mesma categoria é uma prática abusiva e pode ser contestada pelos passageiros. Se não há nenhum benefício adicional, a empresa não pode exigir um valor extra apenas para permitir a reserva antecipada.