Viajar com bagagem de mão é uma opção prática e econômica, mas, em algumas situações, as companhias aéreas podem exigir o despacho da mala. Muitos passageiros não sabem, mas há regras específicas para a obrigatoriedade do despacho e direitos garantidos pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) que ajudam a evitar cobranças indevidas.
Se você quer saber quando é realmente obrigatório despachar a bagagem de mão e como evitar prejuízos, confira estas dicas jurídicas essenciais para proteger seus direitos:

Conheça os limites da bagagem de mão
As normas da ANAC determinam que o passageiro pode levar:
- Uma mala de mão de até 10 kg, que será acomodada no compartimento superior da cabine;
- Um item pessoal pequeno, como uma bolsa ou mochila, que deve caber sob o assento à sua frente.
Dimensões máximas da bagagem de mão (para voos nacionais e internacionais – sujeito a alterações em regras futuras):
- Altura: 55 cm;
- Largura: 35 cm;
- Profundidade: 25 cm.
Quando a companhia aérea pode obrigar o despacho da bagagem?
Mesmo que a bagagem esteja dentro do tamanho e peso permitidos, a companhia aérea pode solicitar o despacho gratuito caso não haja espaço suficiente nos compartimentos do avião. Isso costuma ocorrer em voos lotados ou em aeronaves menores.
Importante
O passageiro não pode ser cobrado pelo despacho obrigatório da bagagem de mão. Se a empresa tentar cobrar, trata-se de prática abusiva, que deve ser denunciada.
Cuidado com cobranças indevidas
Algumas companhias tentam convencer passageiros a despachar a mala de mão antes do embarque, cobrando taxas indevidas. Para evitar esse tipo de situação:
- Faça o check-in antecipado e chegue cedo ao portão de embarque;
- Se a empresa disser que o despacho é obrigatório, solicite a verificação do espaço na cabine;
- Registre qualquer tentativa de cobrança e exija um comprovante da exigência da empresa.
Caso haja cobrança indevida, denuncie à ANAC ou procure orientação jurídica.
E se a bagagem for despachada contra a sua vontade?

Se sua mala de mão for despachada sem o seu consentimento, exija um comprovante de despacho no guichê de atendimento. Esse documento é essencial caso a mala seja extraviada ou danificada.
Em caso de problemas com a bagagem, o passageiro pode requerer:
- Reembolso dos itens extraviados ou danificados;
- Indenização por danos morais e materiais, caso fique sem pertences essenciais;
- Assistência da companhia aérea, como reembolso de despesas com itens de primeira necessidade.
O que fazer se seus direitos forem desrespeitados?
Se a companhia aérea obrigar o despacho sem justificativa válida, você pode:
- Registrar uma reclamação na ANAC – a agência pode intermediar o caso e aplicar penalidades à empresa;
- Acionar o Procon – o órgão pode atuar em defesa do consumidor e coibir abusos;
- Ingressar com uma ação judicial – se houver danos financeiros ou morais, é possível solicitar indenização com o auxílio de um advogado.
Conclusão
O despacho obrigatório da bagagem de mão só pode ser exigido em situações justificadas, como a falta de espaço na cabine. Se sua mala estiver dentro das normas da ANAC, a companhia aérea não pode obrigá-lo ao despacho nem cobrar por isso.
Conheça seus direitos e não aceite práticas abusivas.