Viajar para o exterior é uma experiência enriquecedora, mas exige cuidados jurídicos e práticos fundamentais para evitar problemas ao longo da jornada. Muitos passageiros deixam decisões importantes para a última hora — e, nesses casos, pequenos erros podem resultar em grandes prejuízos, inclusive legais.
Neste artigo, você confere um checklist completo, atualizado e voltado à prevenção de problemas jurídicos em viagens internacionais, com base nas normas da ANAC, da Receita Federal, em tratados internacionais e no Código de Defesa do Consumidor.

Documentos Pessoais – O básico que pode virar um grande problema
Não portar a documentação correta pode impedir seu embarque — e, em muitos casos, a companhia aérea não poderá ser responsabilizada.
Confira com antecedência:
- Passaporte válido – com no mínimo 6 meses de validade a partir da data de retorno;
- Visto de entrada – exigido conforme o país de destino;
- Carteira de vacinação internacional – obrigatória para entrada em alguns países, conforme exigência sanitária.
Importante – não verificar os requisitos de entrada do país de destino configura negligência do passageiro e pode limitar o direito a reembolso em caso de impedimento no embarque.
Seguro Viagem – Precaução ou Obrigação?
Nos países da União Europeia (Tratado de Schengen), o seguro viagem é obrigatório para entrada. Mesmo quando não exigido, é altamente recomendável.
Coberturas essenciais
- Atendimento médico e hospitalar;
- Repatriação por emergência;
- Cancelamento de voos;
- Extravio de bagagem.
Base legal – O descumprimento contratual por parte da seguradora pode ensejar responsabilidade civil, com base no art. 14 do CDC, incluindo indenização por danos materiais e morais.
Verificação das passagens e escalas – Cuidado com detalhes contratuais
- Nome completo no bilhete – deve coincidir exatamente com o nome no passaporte;
- Escalas e conexões internacionais – verifique se há tempo suficiente entre os voos para imigração e reembarque.
Se o voo for cancelado ou alterado pela companhia, o passageiro tem direito à:
- Reacomodação gratuita;
- Assistência material;
- Ou reembolso integral, conforme a Resolução ANAC n.º 400/2016.
Atenção – mesmo que a passagem seja adquirida via agência ou site de terceiros, o passageiro ainda tem direito à assistência — todos os envolvidos na cadeia de consumo podem ser responsabilizados solidariamente (CDC, art. 7º, parágrafo único).
Bagagem – Declaração, Limites e Direitos em caso de problemas

Bagagem despachada
- Em geral, voos internacionais permitem 2 volumes de até 23kg;
- O excesso de peso pode gerar cobrança adicional.
Bagagem de mão
- Líquidos acima de 100 ml são proibidos na cabine;
- Objetos cortantes e inflamáveis devem ser despachados.
Extravio ou danos
- A companhia aérea deve indenizar o passageiro em caso de extravio, violação ou avaria da bagagem, com base na Convenção de Montreal e no CDC;
- Preencha imediatamente o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem) no aeroporto.
Dinheiro em Espécie – Regras da Receita Federal
A Instrução Normativa RFB n.º 1.761/2017 estabelece os seguintes limites:
- É permitido portar até R$ 10.000,00 (ou o equivalente em moeda estrangeira) sem necessidade de declaração;
- Acima desse valor, é obrigatória a declaração eletrônica antecipada via e-DBV (Declaração de Bens de Viajantes).
Penalidade – multa de até 50% sobre o valor excedente, além de apreensão do dinheiro.
Medicamentos e Itens Pessoais: Regras Especiais para evitar penalidades
Medicamentos comuns no Brasil podem ser proibidos em outros países, mesmo com prescrição.
Checklist:
- Leve a receita médica original, preferencialmente com tradução;
- Mantenha os remédios em embalagem original;
- Verifique as normas sanitárias do país de destino no site da embaixada.
Atenção – transportar medicamentos controlados sem prescrição pode ser crime no exterior, sujeito a prisão, deportação ou multa.
Imigração e Alfândega – Seus Deveres e seus Direitos

Na imigração
- Tenha à mão:
- Passagem de volta;
- Comprovantes de hospedagem;
- Prova de recursos financeiros.
- Responda com clareza às perguntas dos agentes.
Na alfândega
- O limite de isenção para compras no exterior é de US$ 1.000 por passageiro;
- Mercadorias acima do limite devem ser declaradas;
- Produtos sem nota fiscal ou com falsa declaração podem ser apreendidos.
Mentir à autoridade alfandegária configura crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Conclusão – Conhecimento Jurídico é o melhor companheiro de viagem
Viajar para o exterior exige muito mais do que planejar roteiros e fazer malas. Exige atenção jurídica, respeito às normas e preparo para eventuais imprevistos. Negligências simples podem resultar em graves transtornos legais, financeiros e pessoais.
Por isso:
- Faça o checklist com antecedência;
- Documente tudo;
- Busque ajuda imediata em caso de problemas;
- E, se necessário, consulte um advogado especializado em direito do passageiro internacional.
O viajante consciente transforma conhecimento em segurança e tranquilidade — antes, durante e depois do voo.