Atrasos e cancelamentos de voos causam frustração e prejuízos aos passageiros, principalmente quando ocorrem por motivos que poderiam ter sido evitados. Um dos principais argumentos usados pelas companhias aéreas para justificar mudanças inesperadas nos voos é a necessidade de manutenção da aeronave. No entanto, a manutenção faz parte da rotina operacional das empresas e não pode ser utilizada como desculpa para o descumprimento dos direitos do passageiro.
Manutenção da aeronave justifica o cancelamento ou atraso?
As companhias aéreas são responsáveis por manter suas frotas em boas condições de uso e segurança. Para isso, realizam manutenções programadas, seguindo cronogramas estabelecidos para evitar falhas mecânicas. Como essas revisões fazem parte do planejamento da empresa, não podem servir de justificativa para atrasos ou cancelamentos inesperados.
Nos casos de manutenção não programada, como falhas técnicas imprevistas, podem ser necessários reparos urgentes ou a substituição da aeronave. Ainda assim, a empresa deve minimizar os impactos aos passageiros e garantir a assistência adequada.

Quais são os direitos do passageiro?
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece que as companhias aéreas devem prestar assistência sempre que houver atraso ou cancelamento de voo. Os direitos variam conforme o tempo de espera:
- A partir de 1 hora de atraso – a companhia deve oferecer acesso a meios de comunicação (telefone e internet);
- A partir de 2 horas de atraso – o passageiro tem direito a alimentação adequada, como lanches ou refeições;
- A partir de 4 horas de atraso ou cancelamento – a empresa deve providenciar hospedagem (se houver necessidade de pernoite), transporte até o local de acomodação e reacomodação em outro voo.
Além disso, o passageiro pode solicitar:
- Reembolso integral da passagem;
- Reacomodação em outro voo, seja da mesma empresa ou de outra companhia aérea;
- Execução do serviço por outro meio de transporte, se aplicável.
Caso a companhia não cumpra essas obrigações, o passageiro pode exigir reparação por danos causados.
Quando a companhia aérea deve indenizar?
Se a manutenção da aeronave causar atrasos excessivos ou cancelamentos sem a devida assistência, a empresa pode ser responsabilizada:
- Danos materiais – o passageiro pode solicitar reembolso das despesas com alimentação, hospedagem e transporte, caso tenha arcado com esses custos devido à falta de assistência da companhia aérea;
- Danos morais – atrasos prolongados sem justificativa clara, falta de comunicação e tratamento inadequado podem gerar direito à indenização por danos morais.
Se o voo for cancelado por manutenção não programada, a empresa precisa comprovar que tomou todas as medidas possíveis para evitar transtornos aos passageiros. Caso contrário, pode ser condenada a indenizar os clientes prejudicados.
O que fazer se a companhia não cumprir suas obrigações?

Se a empresa não oferecer suporte adequado, o passageiro pode tomar as seguintes medidas:
- Guardar todos os comprovantes de gastos com alimentação, transporte e hospedagem;
- Solicitar um documento oficial da companhia aérea informando o motivo do atraso ou cancelamento;
- Registrar uma reclamação na ANAC, que pode ser feita pelo site ou nos postos de atendimento nos aeroportos;
- Procurar o Procon, caso a empresa se recuse a cumprir os direitos do passageiro;
- Entrar com uma ação judicial, se houver prejuízos financeiros ou morais significativos.
Conclusão
A manutenção da aeronave é essencial para garantir a segurança dos voos, mas não pode ser usada como justificativa para prejudicar os passageiros. As companhias aéreas têm a obrigação de programar as revisões com antecedência e prestar assistência sempre que houver atrasos ou cancelamentos inesperados.