Adquirir passagens aéreas utilizando milhas tornou-se uma prática comum entre os viajantes. Esse benefício dos programas de fidelidade permite economizar significativamente na compra de bilhetes. No entanto, quando um voo é cancelado, seja pela companhia aérea ou pelo próprio passageiro, surge a dúvida: as milhas devem ser reembolsadas?
A resposta é sim. Independentemente do meio de pagamento — seja dinheiro, cartão de crédito ou milhas — o consumidor tem direito ao reembolso em caso de cancelamento da passagem.
Cancelamento de passagem aérea comprada com milhas
As regras para o cancelamento de passagens emitidas com milhas podem variar conforme a companhia aérea ou o programa de fidelidade utilizado. No entanto, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o reembolso deve ocorrer independentemente do meio de pagamento. Isso significa que, caso um voo seja cancelado, a empresa deve devolver ao consumidor o valor correspondente, seja em dinheiro ou na forma de milhas.

Quem pode solicitar o reembolso?
- Passageiro que cancelar a própria passagem – caso o cliente opte por cancelar o bilhete, ele pode solicitar o estorno das milhas, mas poderá haver cobrança de taxas, dependendo das regras da companhia aérea;
- Passageiro que teve o voo cancelado pela companhia aérea – neste caso, a empresa não pode cobrar nenhuma taxa e deve reembolsar integralmente as milhas utilizadas ou oferecer outra alternativa, como a reacomodação em voo futuro;
- Cancelamento dentro de 24 horas da compra – caso o passageiro solicite o cancelamento da passagem até 24 horas após a compra e tenha feito a reserva com pelo menos sete dias de antecedência, ele tem direito ao reembolso integral das milhas, sem custos adicionais.
O que fazer caso a companhia não faça o reembolso?
Infelizmente, algumas companhias aéreas dificultam o estorno das milhas quando um voo é cancelado. Se isso ocorrer, o passageiro pode adotar as seguintes medidas:
- Registrar uma reclamação no SAC da companhia aérea, solicitando o reembolso das milhas;
- Reclamar na ANAC, caso a empresa não resolva a questão;
- Procurar o Procon, se houver indícios de descumprimento das regras de reembolso;
- Acionar a Justiça para garantir o reembolso das milhas ou até mesmo indenização por danos materiais e morais, caso tenha sofrido prejuízos significativos.
Alterações na passagem comprada com milhas
Se o passageiro optar por remarcar ou alterar um voo adquirido com milhas, a companhia aérea poderá cobrar taxas adicionais, conforme a política da empresa. Por isso, é essencial verificar as condições do programa de fidelidade antes de solicitar qualquer modificação. Além disso, quando um voo comprado com milhas é alterado pela companhia aérea sem o consentimento do passageiro, o cliente pode solicitar reacomodação sem custos ou pedir o reembolso integral das milhas utilizadas.
O reembolso deve ser justo
Em qualquer situação de cancelamento, o reembolso deve ser proporcional ao valor pago. Ou seja, se o bilhete foi adquirido com milhas, o estorno deve ser feito na mesma moeda — devolvendo a mesma quantidade de milhas utilizadas na compra. Se a empresa tentar reembolsar em dinheiro um valor inferior ao equivalente das milhas gastas, essa prática pode ser considerada abusiva, já que as milhas têm valor econômico e fazem parte do contrato de compra da passagem.
Conclusão
Os passageiros que utilizam milhas para adquirir passagens aéreas possuem os mesmos direitos de reembolso daqueles que compram com dinheiro ou cartão de crédito. Se um voo for cancelado, o estorno das milhas deve ser garantido, e qualquer tentativa de impedir esse direito pode ser contestada junto à ANAC, ao Procon ou na Justiça.