Em tempos de transações digitais, a compra de passagens aéreas pela internet tornou-se rotina para muitos consumidores. Contudo, há uma divergência entre o prazo previsto em lei e as práticas adotadas pelas companhias aéreas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante 7 dias para desistir de contratos realizados fora do estabelecimento comercial, mas, no setor aéreo, o cancelamento sem ônus costuma ser permitido apenas em 24 horas.
O que é o direito de arrependimento?
O direito de arrependimento é uma garantia legal que permite ao comprador desistir de uma compra realizada fora do ambiente físico da loja, cancelando a transação sem a necessidade de apresentar justificativa.
O CDC assegura que, em até 7 dias, o consumidor possa reaver os valores pagos, por meio de um dispositivo que visa equilibrar as relações entre fornecedores e consumidores. A medida é especialmente relevante em compras online, onde o produto ou serviço não pode ser examinado previamente.

Como o CDC protege você
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor foi elaborado para resguardar os direitos dos compradores, garantindo o prazo de sete dias para desistência sem ônus.
Essa proteção se aplica a qualquer aquisição fora do estabelecimento comercial, incluindo compras pela internet, buscando evitar decisões impulsivas e práticas comerciais abusivas. O direito de arrependimento é considerado fundamental para promover segurança e transparência nas relações de consumo.
A regra das companhias aéreas
Apesar da previsão do CDC, as operadoras aéreas costumam adotar regras específicas. A Resolução n.º 400/2016 da ANAC estipula um prazo de 24 horas para o cancelamento sem custo, desde que a compra ocorra com, no mínimo, 7 dias de antecedência do voo. Essa limitação imposta pelo setor aéreo contrasta com a proteção mais ampla garantida pelo CDC.
Muitos especialistas defendem que o prazo de 7 dias deve prevalecer, considerando que o direito de arrependimento é uma garantia constitucional. Portanto, o consumidor deve ficar atento às condições apresentadas no momento da compra.

Como proceder para cancelar sua compra
Caso você identifique que o prazo de cancelamento oferecido é inferior ao garantido pelo CDC, siga estas orientações:
- Leia atentamente os termos de compra – verifique as condições e prazos informados no site ou na plataforma de venda antes de finalizar a transação;
- Guarde todos os comprovantes – salve e-mails, recibos e prints da tela que evidenciem os termos e a data da compra;
- Entre em contato com a companhia aérea – registre formalmente sua solicitação de cancelamento e peça a restituição dos valores pagos sem encargos;
- Anote dados relevantes – registre horários, nomes dos atendentes e demais informações que possam comprovar a comunicação com a empresa.
O que fazer se seus direitos não forem respeitados
Se a operadora se recusar a permitir o cancelamento no prazo de 7 dias, considere os seguintes passos:
- Registre uma reclamação formal – procure os canais de atendimento da companhia e anote todas as informações da conversa;
- Contate os órgãos de defesa do consumidor – entre em contato com o Procon ou utilize o Portal do Consumidor para formalizar sua reclamação;
- Consulte um especialista – se necessário, busque orientação jurídica para avaliar a possibilidade de medidas judiciais;
- Mantenha um registro detalhado – reúna todas as evidências, como e-mails, documentos e gravações, que comprovem a tentativa de exercício do seu direito.
Conclusão
Apesar de o CDC assegurar um prazo de 7 dias para o direito de arrependimento, muitas operadoras aéreas limitam o cancelamento a apenas 24 horas. Essa divergência pode prejudicar o consumidor, que precisa estar bem informado para proteger seus direitos. Ao adotar medidas simples — como a leitura cuidadosa dos termos, a guarda de comprovantes e o contato imediato com os órgãos de defesa — você poderá exigir o cumprimento das garantias legais.