Viajar com companhias aéreas internacionais é cada vez mais comum entre os brasileiros. Seja para destinos turísticos ou compromissos profissionais, muitas dessas empresas operam voos com origem ou destino no Brasil. Surge então uma dúvida relevante: é possível processar uma companhia aérea estrangeira em território nacional?
A resposta é sim — e esse direito do consumidor está amparado pela legislação brasileira, especialmente quando a empresa possui representação oficial no país. A seguir, entenda como funciona essa possibilidade e o que fazer caso precise acionar uma companhia aérea internacional na Justiça brasileira.
Representação no Brasil – o elo jurídico necessário
Toda empresa estrangeira que atua regularmente no Brasil deve contar com uma representação formal no país. Isso significa que a companhia aérea precisa indicar um responsável legal — seja gerente, administrador ou procurador — que possa responder por seus atos em território nacional. Essa exigência está prevista na legislação brasileira e é essencial para viabilizar tanto o funcionamento da empresa quanto a responsabilização por eventuais falhas na prestação do serviço.
Se uma companhia aérea estrangeira realiza operações no Brasil, transporta passageiros brasileiros ou vende passagens em reais, ela deve estar apta a receber notificações judiciais e responder a processos nos tribunais brasileiros.

Quando e por que processar uma companhia estrangeira
As razões para ajuizar uma ação judicial contra uma companhia aérea internacional são variadas e não diferem muito daquelas enfrentadas com empresas nacionais. Entre as principais situações estão:
- Cancelamento ou atraso excessivo de voos;
- Extravio, dano ou violação de bagagem;
- Overbooking;
- Mau atendimento ou negativa indevida de embarque;
- Descumprimento de contrato ou propaganda enganosa.
Mesmo que o voo tenha ocorrido fora do Brasil, se a passagem foi adquirida em território nacional ou se os efeitos do prejuízo ocorreram aqui, é possível acionar o Judiciário brasileiro para garantir seus direitos.
Acesso à Justiça e canais de reclamação

O passageiro que se sentir lesado por uma companhia aérea internacional com atuação no Brasil não está desamparado. Além de recorrer ao Poder Judiciário, também pode utilizar plataformas como o Consumidor.gov.br, serviço digital do governo federal que facilita a resolução de conflitos entre consumidores e empresas — inclusive companhias aéreas estrangeiras com filial no país.
Outro caminho útil é registrar reclamações junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), responsável por fiscalizar o setor aéreo no Brasil. Ainda que a empresa seja estrangeira, sua operação em território brasileiro está sujeita às normas da agência.
Cautelas jurídicas importantes
Embora a companhia tenha representação no Brasil, ela continua sendo uma empresa de direito estrangeiro. Portanto, podem surgir questionamentos sobre a validade dessa representação ou sobre a extensão da responsabilidade da matriz.
No entanto, o consumidor não precisa se preocupar com esses detalhes técnicos. Ao contratar um serviço prestado no Brasil — mesmo que a sede da empresa esteja no exterior —, o passageiro tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor, que garante acesso facilitado à Justiça e responsabilização objetiva do fornecedor de serviços, inclusive no transporte aéreo internacional.
Conclusão
A atuação de companhias aéreas estrangeiras no Brasil não as exime de responder judicialmente por falhas na prestação de serviços. Desde que possuam representação formal no país — o que é exigência legal para operar — essas empresas podem ser processadas nos tribunais brasileiros. Isso garante maior segurança jurídica ao consumidor e amplia as possibilidades de obter reparação por eventuais danos.
Portanto, se você passou por alguma situação indesejada com uma companhia aérea internacional, saiba que seus direitos continuam protegidos. Informar-se, reunir provas e buscar orientação jurídica adequada são os primeiros passos para fazer valer seus direitos — independentemente da nacionalidade da empresa.