Companhias aéreas estrangeiras podem ser processadas no brasil? Entenda os seus direitos

Companhias aéreas estrangeiras podem ser processadas no brasil? Entenda os seus direitos

Companhias aéreas estrangeiras podem ser processadas no brasil? Entenda os seus direitos

Companhias aéreas estrangeiras podem ser processadas no brasil? Entenda os seus direitos

Viajar com companhias aéreas internacionais é cada vez mais comum entre os brasileiros. Seja para destinos turísticos ou compromissos profissionais, muitas dessas empresas operam voos com origem ou destino no Brasil. Surge então uma dúvida relevante: é possível processar uma companhia aérea estrangeira em território nacional?

A resposta é sim — e esse direito do consumidor está amparado pela legislação brasileira, especialmente quando a empresa possui representação oficial no país. A seguir, entenda como funciona essa possibilidade e o que fazer caso precise acionar uma companhia aérea internacional na Justiça brasileira.

Representação no Brasil – o elo jurídico necessário

Toda empresa estrangeira que atua regularmente no Brasil deve contar com uma representação formal no país. Isso significa que a companhia aérea precisa indicar um responsável legal — seja gerente, administrador ou procurador — que possa responder por seus atos em território nacional. Essa exigência está prevista na legislação brasileira e é essencial para viabilizar tanto o funcionamento da empresa quanto a responsabilização por eventuais falhas na prestação do serviço.

Se uma companhia aérea estrangeira realiza operações no Brasil, transporta passageiros brasileiros ou vende passagens em reais, ela deve estar apta a receber notificações judiciais e responder a processos nos tribunais brasileiros.

Quando e por que processar uma companhia estrangeira

As razões para ajuizar uma ação judicial contra uma companhia aérea internacional são variadas e não diferem muito daquelas enfrentadas com empresas nacionais. Entre as principais situações estão:

  • Cancelamento ou atraso excessivo de voos;
  • Extravio, dano ou violação de bagagem;
  • Overbooking;
  • Mau atendimento ou negativa indevida de embarque;
  • Descumprimento de contrato ou propaganda enganosa.

Mesmo que o voo tenha ocorrido fora do Brasil, se a passagem foi adquirida em território nacional ou se os efeitos do prejuízo ocorreram aqui, é possível acionar o Judiciário brasileiro para garantir seus direitos.

Acesso à Justiça e canais de reclamação

O passageiro que se sentir lesado por uma companhia aérea internacional com atuação no Brasil não está desamparado. Além de recorrer ao Poder Judiciário, também pode utilizar plataformas como o Consumidor.gov.br, serviço digital do governo federal que facilita a resolução de conflitos entre consumidores e empresas — inclusive companhias aéreas estrangeiras com filial no país.

Outro caminho útil é registrar reclamações junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), responsável por fiscalizar o setor aéreo no Brasil. Ainda que a empresa seja estrangeira, sua operação em território brasileiro está sujeita às normas da agência.

Cautelas jurídicas importantes

Embora a companhia tenha representação no Brasil, ela continua sendo uma empresa de direito estrangeiro. Portanto, podem surgir questionamentos sobre a validade dessa representação ou sobre a extensão da responsabilidade da matriz.

No entanto, o consumidor não precisa se preocupar com esses detalhes técnicos. Ao contratar um serviço prestado no Brasil — mesmo que a sede da empresa esteja no exterior —, o passageiro tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor, que garante acesso facilitado à Justiça e responsabilização objetiva do fornecedor de serviços, inclusive no transporte aéreo internacional.

Conclusão

A atuação de companhias aéreas estrangeiras no Brasil não as exime de responder judicialmente por falhas na prestação de serviços. Desde que possuam representação formal no país — o que é exigência legal para operar — essas empresas podem ser processadas nos tribunais brasileiros. Isso garante maior segurança jurídica ao consumidor e amplia as possibilidades de obter reparação por eventuais danos.

Portanto, se você passou por alguma situação indesejada com uma companhia aérea internacional, saiba que seus direitos continuam protegidos. Informar-se, reunir provas e buscar orientação jurídica adequada são os primeiros passos para fazer valer seus direitos — independentemente da nacionalidade da empresa.

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Depoimentos

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Ricardo Peixoto
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Juliana Farias
Juliana Farias
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Mariana Almeida
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