Ao planejar uma viagem internacional com conexões em países estrangeiros, muitos viajantes se esquecem de que a simples passagem por um aeroporto pode exigir visto de trânsito. Ignorar esse requisito pode resultar em negativa de embarque, atrasos, custos extras e até mesmo na perda de toda a viagem. Veja orientações jurídicas essenciais para evitar esse tipo de problema.

1. O que é visto de trânsito e quando ele é exigido
- É uma autorização temporária para passageiros em conexão, mesmo que permaneçam na área de trânsito do aeroporto;
- A exigência varia conforme a legislação de cada país, a duração da conexão e a nacionalidade do viajante;
- Países como Estados Unidos, Canadá, Austrália, Japão e China costumam exigir esse visto, mesmo sem sair da área internacional.
2. A questão jurídica por trás da omissão de informação

- Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 6º, III – garante o direito à informação clara e adequada sobre serviços contratados;
- Se a companhia aérea não informar sobre a necessidade de visto de trânsito, pode ser considerada culpada por falha na prestação de serviço;
- Negativa de embarque sem aviso prévio configura falha grave, passível de responsabilização.
3. Como se proteger antes de viajar
- Verifique requisitos consulares
- Acesse o site oficial da embaixada ou consulado do país de conexão para confirmar a exigência de visto de trânsito.
- Documente seu questionamento
- Envie e-mail ou protocolo de atendimento à companhia aérea perguntando sobre o visto de trânsito. Guarde a resposta como prova.
- Prefira rotas sem exigência de visto
- Se possível, opte por conexões em países que não exigem visto para brasileiros em trânsito, como boa parte dos do Espaço Schengen.
- Esteja pronto para contestar
- Em caso de negativa de embarque, exija justificativa por escrito e registre boletim de ocorrência, especialmente se houver prejuízo financeiro ou moral.
4. Medidas em caso de danos

- Consumidor.gov.br ou ANAC – registre reclamação formal contra a companhia aérea;
- Procon – busque mediação em seu estado;
- Via judicial – com base no art. 14 do CDC (responsabilidade objetiva do fornecedor), você pode pleitear:
- Danos materiais – hospedagem, transporte, nova passagem etc.;
- Danos morais – constrangimento e abalo emocional.
Conclusão
Confirmar antecipadamente a necessidade de visto em conexões internacionais não é apenas planejamento — é precaução jurídica. Exija informações claras da companhia aérea e guarde todas as comunicações; assim, você estará amparado caso precise defender seus direitos. Uma conexão bem informada evita aborrecimentos e garante que sua viagem continue sem percalços.