Imagine a seguinte situação – você planeja sua viagem com antecedência, compra a passagem aérea, chega ao aeroporto dentro do prazo, realiza o check-in — e mesmo assim é impedido de embarcar porque a companhia aérea vendeu mais passagens do que o número de assentos disponíveis. Isso tem nome e previsão legal: overbooking.
Se você quer viajar com tranquilidade, é fundamental entender o que é o overbooking, quais medidas preventivas pode tomar antes da viagem e como garantir seus direitos caso o embarque seja negado. Esta é uma dica jurídica essencial para todo passageiro aéreo.

O que é overbooking e por que ele acontece?
Overbooking, ou “embarque negado por excesso de passageiros”, ocorre quando a companhia aérea vende mais assentos do que existem na aeronave, baseando-se na estimativa de que alguns passageiros não comparecerão ao embarque.
Embora essa prática seja permitida pela ANAC, ela só é legal se respeitar os direitos do consumidor previstos na Resolução n.º 400/2016 da ANAC e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Dica Jurídica – Como se prevenir do overbooking antes da viagem?
- Faça o check-in com antecedência
- Quem chega primeiro, embarca primeiro;
- Check-ins antecipados reduzem as chances de ser selecionado em caso de overbooking.
- Evite passagens promocionais com tarifa “não reembolsável”
- Embora atrativas, essas tarifas diminuem sua margem de negociação em caso de problemas;
- Passageiros com passagens flexíveis costumam ter prioridade na reacomodação.
- Tenha em mãos comprovantes e regras contratuais
- Salve o bilhete eletrônico, as condições gerais da passagem e os recibos de pagamento;
- Esses documentos serão fundamentais para comprovar falhas da empresa, caso precise buscar reembolso ou indenização.
- Chegue cedo ao portão de embarque
- Mesmo com o check-in feito, o embarque pode ser negado se você chegar após o horário-limite (gate closing);
- O não comparecimento pode ser interpretado como desistência do voo.
E se mesmo assim eu for impedido de embarcar?

Se você for impedido de embarcar por overbooking, a companhia aérea tem obrigações legais imediatas. Veja seus direitos:
- Buscar voluntários
- A empresa deve oferecer benefícios (milhas, hospedagem, upgrade) a quem aceitar embarcar depois;
- Isso deve ser registrado por escrito.
- Embarque negado compulsoriamente
Se ninguém se voluntariar e o embarque for negado, você pode escolher entre:
- Reacomodação em outro voo, com prioridade no próximo embarque;
- Reembolso integral, inclusive das taxas pagas;
- Execução do trecho por outro meio de transporte (como ônibus, se aplicável);
- Compensação financeira imediata:
- 250 (Direitos Especiais de Saque) – aproximadamente R$ 1.700 em voos nacionais;
- 500 (Direitos Especiais de Saque) – aproximadamente R$ 3.400 em voos internacionais.
Essa compensação é obrigatória e deve ser paga na hora, em dinheiro, TED ou voucher, conforme sua escolha.
Fundamento Legal
A base jurídica está:
- Na Resolução n.º 400/2016 da ANAC, artigos 20 a 22;
- No Código de Defesa do Consumidor, artigo 14 (responsabilidade objetiva);
- Na jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece o direito à indenização por danos morais em casos de embarque negado injustamente.
Dica final – Como garantir seus direitos se o overbooking acontecer?

- Solicite uma declaração formal da companhia explicando o motivo da negativa de embarque;
- Guarde seu cartão de embarque, e-mails de reserva e qualquer comunicação feita pela empresa;
- Registre reclamação na ANAC ou no Consumidor.gov, anexando todos os documentos possíveis;
- Se tiver prejuízo relevante, procure um advogado especializado em direito do passageiro aéreo, pois há base para ação judicial com pedido de indenização por danos morais e materiais.
Conclusão – Informação jurídica é sua melhor bagagem
Se você está planejando sua viagem aérea, não basta pensar em bagagem, passaporte e roteiros. É essencial conhecer seus direitos como passageiro e saber como se proteger de práticas abusivas, como o overbooking. A prevenção começa antes mesmo do embarque. Com informação e ação rápida, você garante não apenas seu voo, mas também o respeito ao seu direito de viajar com dignidade.