Viajar com crianças e adolescentes exige atenção especial às regras e direitos específicos garantidos aos passageiros menores de idade. Desde a política de preços das passagens até a acomodação dentro da aeronave, há normas que garantem a segurança e o conforto dos menores durante o trajeto. Para evitar transtornos, é essencial que os responsáveis conheçam essas regulamentações antes de embarcar.
Descontos em passagens para crianças – nem sempre são garantidos
Muitas companhias aéreas oferecem tarifas reduzidas para crianças ou até mesmo gratuidade para bebês de colo em voos nacionais. No entanto, essas condições não são obrigatórias por lei, sendo uma decisão de cada empresa. Dessa forma, antes de comprar a passagem, é fundamental consultar a política tarifária da companhia para saber se há benefícios para menores de idade.
Quando a criança tem uma passagem própria, mesmo que com desconto, ela tem direito a uma franquia mínima de 10 kg para bagagem de mão. Entretanto, se a empresa conceder gratuidade para bebês de até dois anos que viajam no colo, não há obrigatoriedade de permitir o transporte de bagagem sem custo adicional.

Regras para transporte de crianças pequenas
Menores de dois anos podem ser levados no colo do responsável, sem a necessidade de assento próprio. A forma mais segura de transporte nessa situação é com o uso do cinto de segurança exclusivo para o adulto, sem que o cinto passe pela criança.
Caso os pais optem por adquirir um assento individual para o bebê, será obrigatório o uso de um sistema de retenção adequado, como cadeirinhas ou bebê conforto certificados para uso em aeronaves. Esses dispositivos devem possuir selo de aprovação de países membros da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).
Já crianças acima de dois anos devem ocupar um assento individual e utilizar obrigatoriamente o cinto de segurança da aeronave.
Direito a assento ao lado do responsável
Para garantir a segurança e o bem-estar dos passageiros menores de idade, a legislação determina que crianças e adolescentes com menos de 16 anos sejam acomodados ao lado de pelo menos um adulto responsável que esteja na mesma reserva. Isso significa que, mesmo que os passageiros não paguem pela escolha antecipada de assento, a companhia aérea deve garantir que o menor viaje ao lado do seu acompanhante.
Mesmo quando as passagens do menor e do responsável forem adquiridas separadamente, a empresa deve tomar as providências necessárias para que ambos fiquem juntos durante o voo.
Caso os passageiros desejem selecionar assentos específicos com antecedência, a companhia aérea pode cobrar por esse serviço. No entanto, essa taxa não pode ser aplicada apenas para garantir que a criança viaje ao lado de seu responsável.
Transporte de carrinhos de bebê e ajudas técnicas
Passageiros que viajam com bebês têm direito ao transporte gratuito de ajudas técnicas, como carrinhos de bebê e cadeirinhas certificadas. Esses itens podem ser utilizados até o momento do embarque e devem passar pela inspeção de segurança do aeroporto. Se houver espaço disponível na cabine, o carrinho ou a cadeirinha podem ser transportados junto com os passageiros. Caso contrário, serão acomodados no compartimento de bagagem e entregues ao responsável no desembarque.
Viagens de menores desacompanhados
Cada companhia aérea pode definir suas próprias regras para o transporte de menores desacompanhados, pois não há exigência legal que obrigue a oferta desse serviço. Quando disponível, ele pode ser cobrado à parte, e a empresa assume total responsabilidade pelo menor durante todo o percurso.
Desde 2023, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) permite que responsáveis por menores desacompanhados acompanhem a criança até o portão de embarque em determinados aeroportos. Essa medida reforça a segurança e reduz a preocupação dos responsáveis durante a viagem.
Conclusão
O respeito às normas de transporte aéreo de passageiros menores de idade é essencial para garantir viagens seguras e confortáveis. Embora algumas facilidades dependam da política da companhia aérea, certos direitos, como o assento ao lado do responsável e o transporte gratuito de ajudas técnicas, são assegurados por regulamentações nacionais.