Perder um voo pode ser frustrante, mas muitos passageiros não sabem que ainda têm direitos garantidos, mesmo em casos de no-show. Essa prática, adotada pelas companhias aéreas, ocorre quando o passageiro não comparece para o embarque ou não realiza o check-in no prazo estabelecido. No entanto, isso não significa perda total do valor da passagem, pois a legislação brasileira prevê compensações, como reembolso parcial, remarcação e aproveitamento do trecho de volta.
O que é no-show e quando ele acontece?
O termo no-show significa não comparecimento ao voo e pode ocorrer por diversos motivos, incluindo:
- Falta de check-in no prazo – Se o passageiro não realizar o check-in dentro do horário estipulado pela companhia aérea, seu assento pode ser disponibilizado para outro viajante;
- Atraso no aeroporto – Mesmo que tenha feito o check-in, o passageiro pode perder o voo caso não compareça ao portão de embarque no horário indicado;
- Overbooking – Em alguns casos, o sistema da companhia pode registrar o passageiro como no-show caso ele não consiga embarcar devido à superlotação da aeronave;
- Alteração de voo sem aviso – Se a companhia aérea modificar o horário do voo sem informar o passageiro adequadamente e ele perder o embarque, o erro é da empresa — e não do viajante.
Embora as companhias aéreas tenham o direito de aplicar regras para essas situações, o passageiro também possui garantias que podem evitar prejuízos financeiros.

Sofri no-show. Quais são meus direitos?
Caso você tenha perdido seu voo, saiba que existem direitos assegurados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Veja os principais:
- Aproveitamento da passagem – O passageiro pode pagar uma multa e remarcar o voo, sem perder integralmente o valor da passagem;
- Reembolso da taxa de embarque – Se o voo não foi utilizado, o valor pago pela taxa de embarque deve ser devolvido, já que o passageiro não usufruiu da infraestrutura aeroportuária;
- Validade do bilhete por um ano – A passagem aérea tem validade de um ano a partir da data da emissão, mesmo após um no-show;
- Manutenção do trecho de volta – Se o trecho de ida for perdido, a companhia aérea não pode cancelar automaticamente o voo de volta. O passageiro deve informar que pretende utilizá-lo;
- Reacomodação gratuita – Se o no-show ocorrer por falha da companhia (como mudança de horário não comunicada), o passageiro tem direito à reacomodação sem custos.
Caso a empresa negue esses direitos, o consumidor pode recorrer à ANAC ou à Justiça para buscar reparação por danos materiais e morais.

O que fazer se a companhia aérea não resolver o problema?
Se a empresa negar seus direitos ou se recusar a oferecer reembolso, remarcação ou compensação, adote as seguintes medidas:
- Tente resolver diretamente com a companhia aérea – Utilize o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) ou procure um atendente no aeroporto;
- Registre uma reclamação na ANAC – A agência fiscaliza o setor aéreo e pode intervir administrativamente;
- Guarde todas as provas – Comprovantes de compra, bilhetes, e-mails, registros de atendimento e mensagens devem ser preservados;
- Procure um advogado especializado – Se houver danos significativos, o suporte jurídico pode ser essencial para obter indenização.
Conclusão
O no-show pode acontecer por diversos motivos, mas isso não significa que o passageiro deve aceitar prejuízos sem questionar. Muitas companhias aéreas impõem restrições abusivas, negando reembolsos ou remarcações, mesmo quando o consumidor tem direitos assegurados pela ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor. Conhecer essas regras é o primeiro passo para evitar injustiças e garantir seus direitos como passageiro.