Regras alfandegárias para viajar com dinheiro

Regras alfandegárias para viajar com dinheiro

Regras alfandegárias para viajar com dinheiro

Regras alfandegárias para viajar com dinheiro

Levar dinheiro em espécie para o exterior é comum, mas a Receita Federal impõe regras claras sobre quanto você pode transportar sem declarar. O descumprimento pode acarretar apreensão dos valores, multas e até investigação criminal. Para evitar problemas, confira as principais orientações:

1. Limite permitido sem declaração

Você pode sair do Brasil com até US$ 10.000 (ou equivalente em outra moeda) sem precisar declarar. Acima desse valor, é obrigatório preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) antes do embarque.

2. Consequências de não declarar

Se você for flagrado com quantia superior a US$ 10.000 sem declaração prévia, pode sofrer:

  • Apreensão dos valores excedentes até comprovar sua origem;
  • Multa de até 50% sobre o montante não declarado;
  • Investigação criminal, caso haja indícios de crime financeiro ou lavagem de dinheiro.

3. Como declarar valores acima do limite

Siga estes passos para transportar quantias maiores legalmente:

  1. Acesse o site da Receita Federal ou o aplicativo “Viajante no Exterior” e preencha a e-DBV;
  2. Salve e revise a declaração antes da viagem;
  3. No dia do embarque, apresente à Alfândega:
    • O formulário e-DBV impresso;
    • O dinheiro em espécie;
    • Comprovantes de origem (recibos de câmbio, extratos bancários etc.).
      Após conferência, você receberá autorização para embarcar com o valor declarado.

4. Na volta ao Brasil

Se retornar com mais de R$ 10.000 (ou equivalente), também é preciso preencher a e-DBV. Se tiver adquirido bens no exterior acima da cota de isenção (US$ 1.000 para viagens aéreas), pague o imposto de importação sobre o excedente. Eletrônicos e equipamentos devem ser declarados para evitar problemas futuros.

5. Comprovando a origem do dinheiro

Tenha sempre à mão documentos que demonstrem a procedência dos recursos:

  • Recibos de câmbio emitidos por casas de câmbio ou bancos autorizados;
  • Extratos bancários mostrando a conversão da moeda;
  • Comprovantes de saque em ATMs no exterior.

Sem esses comprovantes, a Receita pode reter seus valores até a regularização.

6. Dicas para evitar complicações

  • Prefira cartões de débito/crédito internacionais ou pré-pagos;
  • Se levar montantes elevados, declare com antecedência;
  • Organize e apresente todos os recibos de compra de moeda;
  • Divida seu saldo entre espécie, cartões e transferências;
  • Nunca omita informações – a omissão gera multas e pode configurar crime.

Conclusão


Viajar com dinheiro em espécie é legal — desde que respeite o limite de US$ 10.000 sem declaração. Para quantias superiores, utilize a e-DBV e mantenha seus comprovantes de origem sempre acessíveis. Assim, você garante uma viagem tranquila, sem riscos de apreensão, multas ou complicações judiciais.

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