Viajar ao exterior com restrições alimentares — por motivos médicos, religiosos ou de estilo de vida — não precisa ser sinônimo de desconforto ou insegurança. As companhias aéreas têm obrigações regulatórias e contratuais para atender adequadamente esses passageiros.
1. Comunique sua restrição com antecedência
Se você segue uma dieta por intolerância, alergia, condição médica (como doença celíaca) ou opção pessoal (vegetariana, vegana etc.), informe a companhia aérea no ato da compra ou, no máximo, 72 horas antes do voo.
A ANAC (Resolução nº 280/2013) considera passageiros com restrições alimentares como “necessidades especiais”, garantindo-lhes direito a assistência específica. A recusa injustificada em fornecer a refeição solicitada configura falha no serviço.

2. Exija informação clara sobre refeições especiais
O Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III) assegura seu direito a informações precisas sobre os serviços. Ao oferecer menus especiais, a companhia aérea deve esclarecer:
- Tipos disponíveis (sem glúten, vegetariana, kosher etc.);
- Prazo e modo de solicitação;
- Possíveis custos adicionais.
O não cumprimento desse dever de informação pode gerar responsabilidade por danos morais ou materiais, especialmente se colocar em risco sua saúde.
3. Leve sua própria comida – com cautela

Quando desconfiar da refeição a bordo, levar alimentos de casa pode ser solução. Porém, observe:
- Regras ANAC e alfandegárias sobre líquidos e perecíveis em voos internacionais;
- Proibições locais – muitos países não permitem itens de origem animal ou vegetal sem inspeção;
- Declaração na chegada – para evitar apreensão ou multa, declare o que for exigido pela Receita Federal.
Caso impedido de embarcar com alimentos previamente autorizados, você pode reclamar por violação da boa-fé e da confiança legítima na relação de consumo.
4. Companhia aérea e responsabilidade por alergias
Se falharem em respeitar seu pedido de refeição especial ou omitirem rotulagem adequada, aumentando o risco de reação alérgica, cabe ação por responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC). Você pode pleitear indenização por danos à saúde, morais e materiais.
5. Como proceder em caso de descumprimento

- Consumidor.gov.br – registre reclamação na plataforma oficial;
- ANAC – acione a agência para fiscalização e aplicação de sanções;
- Procon – procure o órgão de defesa do consumidor em sua cidade;
- Via judicial – consulte um advogado para ação por danos morais ou materiais, se houver prejuízo comprovado.
Conclusão
As companhias aéreas têm o dever de fornecer informações claras e oferecer refeições compatíveis com suas restrições. Conhecer seus direitos e comunicar as necessidades com antecedência é fundamental para uma viagem segura, saudável e digna — sem surpresas a bordo.