Planejar uma viagem envolve empolgação e pesquisa, mas também exige cautela. Contratar um seguro viagem não é apenas uma precaução médica: é uma forma de garantir amparo legal diante de imprevistos que podem comprometer toda a experiência — seja no Brasil ou no exterior.

O que é o seguro viagem e por que ele vai além da cobertura médica
O seguro viagem é um contrato com seguradora que garante assistência ao viajante em diversas situações emergenciais. Além de despesas médicas e hospitalares, ele também pode amparar o consumidor em casos de:
- Extravio, dano ou roubo de bagagem, com reembolso de bens devidamente comprovados;
- Cancelamento ou interrupção de viagem por motivos alheios à vontade do passageiro (doença grave, falecimento de familiar etc.), incluindo custos de remarcação ou reembolso;
- Responsabilidade civil, cobrindo danos materiais ou corporais causados involuntariamente a terceiros;
- Assistência legal no exterior, com cobertura de honorários advocatícios e intermediação junto a autoridades locais.
Juridicamente, o seguro funcionamento como um instrumento contratual de proteção, evitando prejuízos financeiros e litígios complexos, especialmente quando o viajante está sujeito a legislações estrangeiras.

Quando o seguro viagem é obrigatório
- Espaço Schengen (Europa) – exige seguro com cobertura mínima para despesas médicas (EUR 30.000);
- Outros destinos – verifique exigências consulares, pois a falta de cobertura mínima pode resultar em negativa de entrada ou deportação.
Como escolher o seguro ideal
- Leia a apólice com atenção – verifique coberturas, exclusões e situação não garantidas;
- Atendimento 24 horas – confirme se há suporte urgente em português, inglês ou idioma local;
- Documente tudo – guarde recibos, laudos médicos, boletins de ocorrência e comunicações por e-mail;
- Doenças preexistentes – confira cláusulas que cubram ou excluam agravos clínicos prévios, especialmente em viagens longas ou para pessoas com histórico de saúde sensível.
O que fazer em caso de recusa de pagamento

Se a seguradora não cumprir a apólice, o consumidor pode:
- Registrar reclamação na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados);
- Acionar Procon ou a plataforma Consumidor.gov.br;
- Buscar a via judicial por prática abusiva, com base nos arts. 6º e 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Conclusão
O seguro viagem é um item indispensável no seu checklist. Mais do que cobertura médica, ele oferece garantias jurídicas que podem evitar sérios transtornos e despesas inesperadas, garantindo tranquilidade do embarque ao desembarque, seja no Brasil ou no exterior.