Viajar de avião deve ser acessível a todos, incluindo aqueles que possuem limitações de locomoção ou necessitam de assistência especial. Para garantir um atendimento adequado e sem discriminação, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamentou normas específicas por meio da Resolução n.º 280/2013.
Essas regras asseguram assistência desde o momento do check-in até a saída do aeroporto no destino final, garantindo condições de segurança, dignidade e conforto. Neste artigo, explicamos quais passageiros têm direito a esse suporte e quais são as garantias estabelecidas pela legislação.
Quem tem direito à assistência especial?
A legislação contempla diversos grupos de passageiros que podem precisar de auxílio durante a viagem, incluindo:
- Pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou intelectual;
- Passageiros com doenças que comprometam a locomoção;
- Idosos com dificuldades motoras;
- Gestantes e lactantes;
- Indivíduos que sofreram lesões ou passaram por cirurgias recentes.

Atendimento prioritário e assistência durante a viagem
Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a atendimento preferencial em diversas etapas da viagem, como:
- Check-in e despacho de bagagem com prioridade e, se necessário, auxílio de um funcionário;
- Deslocamento dentro do aeroporto, incluindo o caminho até o portão de embarque;
- Assistência para acessar o assento dentro da aeronave;
- Demonstração individual dos procedimentos de segurança, caso solicitado;
- Ajuda para se locomover dentro do avião, incluindo o acesso ao banheiro;
- Desembarque assistido, com apoio no trajeto até a saída do aeroporto.
As companhias aéreas são obrigadas a oferecer esse suporte sem custo adicional.
Recursos de acessibilidade para embarque e desembarque
Para garantir a segurança e o conforto de passageiros com limitações de mobilidade, o embarque e o desembarque devem ser realizados por meio de:
- Pontes de embarque (fingers), sempre que possível;
- Equipamentos de elevação (ambulift) ou rampas, nos casos em que o acesso à aeronave exija deslocamento externo.
Direito a acompanhante com desconto na passagem
Se a condição do passageiro exigir a presença de um acompanhante para assistência contínua durante o voo, a companhia aérea deve conceder um desconto mínimo de 80% na tarifa desse acompanhante. Para ter acesso a esse benefício, é necessário:
- Apresentar um laudo médico que comprove a necessidade do acompanhante;
- Preencher o formulário MEDIF (Atestado Médico para Viagem Aérea);
- Solicitar o benefício com antecedência mínima de 48 horas antes do voo.
O acompanhante deve ser maior de 18 anos, estar apto a prestar auxílio ao passageiro e viajar na mesma classe e em assento adjacente. Passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também podem solicitar esse benefício.
Transporte gratuito de equipamentos e cães-guia
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem transportar gratuitamente pelo menos um equipamento de auxílio, como:
- Cadeiras de rodas manuais ou motorizadas;
- Próteses, bengalas e muletas;
- Dispositivos médicos essenciais.
Se houver necessidade de transportar outros equipamentos, a companhia aérea deve conceder um desconto de pelo menos 80% no valor da taxa por excesso de bagagem, desde que esses itens sejam indispensáveis para o passageiro.
Além disso, passageiros que utilizam cães-guia podem viajar com o animal na cabine da aeronave sem custo adicional. Para isso, é necessário apresentar documentação que comprove o treinamento do cão e garantir que ele esteja identificado corretamente.
O que fazer em caso de descumprimento das regras?
Se uma companhia aérea não cumprir suas obrigações, o passageiro pode tomar algumas medidas para exigir o respeito aos seus direitos:
- Registrar uma reclamação formal na companhia aérea, nos balcões de atendimento do aeroporto ou nos canais de comunicação da empresa;
- Denunciar a situação à ANAC, por meio dos canais de atendimento da agência reguladora;
- Procurar o Procon, que pode intervir para garantir o cumprimento dos direitos do consumidor;
- Registrar o problema no Portal do Consumidor, o que pode agilizar uma resposta da companhia aérea;
- Ingressar com uma ação judicial, caso haja danos materiais ou morais decorrentes da negligência da empresa.
Em conclusão, as normas estabelecidas pela ANAC garantem que passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida possam viajar com segurança e dignidade, sem custos adicionais para assistência essencial.
Caso a companhia aérea descumpra essas regras, o passageiro pode buscar os órgãos responsáveis para exigir a aplicação da legislação. Manter-se informado é fundamental para garantir uma experiência de viagem acessível e sem obstáculos.