Viajar em voos de longa duração — especialmente em rotas internacionais ou intercontinentais — exige mais do que planejamento logístico. É fundamental conhecer seus direitos como passageiro para garantir conforto, segurança jurídica e evitar transtornos ao longo da jornada.
Neste artigo, reunimos orientações práticas e embasamento legal para ajudar você a se preparar para voos longos, com atenção ao bem-estar físico, à saúde e à proteção contratual diante das companhias aéreas.

O que caracteriza um voo de longa duração?
Voos com mais de 6 horas de duração contínua (sem contar escalas ou conexões) já são considerados voos longos. Normalmente, são rotas entre continentes — como Brasil x Europa, América do Norte ou Ásia.
Nesses casos, o passageiro fica exposto a longos períodos de desconforto, atrasos, falhas no serviço de bordo, troca de conexões e outros riscos jurídicos ou contratuais.
Escolha do assento – Conforto e direito à informação
Em voos longos, a escolha do assento impacta diretamente sua saúde e qualidade de viagem. Se a companhia cobrar pela marcação antecipada, essa informação deve ser clara e destacada no momento da compra (Resolução ANAC n.º 400, art. 11).
Você pode exigir:
- Reembolso do valor pago, caso seja realocado sem justificativa;
- Indenização, se houver desconforto relevante ou descumprimento do contrato.
Passageiros com necessidades especiais (gestantes, idosos, pessoas com deficiência) têm direito a assentos adequados gratuitamente, conforme a Resolução ANAC n.º 280/2013.
Alimentação a bordo – Direito à qualidade e à informação

Em voos longos, a empresa aérea é obrigada a fornecer alimentação adequada e gratuita. Além disso, deve informar com antecedência:
- Tipos de refeições oferecidas;
- Opções para dietas específicas (vegetariana, kosher, sem glúten, etc.);
- Prazos para solicitar refeições especiais (geralmente 24 a 48h antes do voo).
Se for oferecido alimento vencido, inadequado ou que contrarie a dieta previamente informada, a companhia responde por danos materiais e morais (CDC, art. 14).
Atrasos, cancelamentos e mudanças de conexão – Quais são seus direitos?
Em voos longos com escalas, as chances de atraso aumentam. Nesses casos, você tem direito à assistência material, de forma escalonada:
- Após 1 hora – facilidades de comunicação (telefone, internet);
- Após 2 horas – alimentação adequada;
- Após 4 horas – hospedagem e transporte, se necessário.
Se houver recusa ou omissão da companhia aérea, registre os fatos e saiba que há respaldo jurídico para buscar indenização.
Cuidados com a saúde – Prevenção é um direito
Voos longos podem provocar:
- Inchaço nas pernas;
- Dores musculares;
- Risco de trombose venosa profunda.
Dica – use roupas confortáveis, levante-se para caminhar durante o voo e beba bastante água.
Se você tem condição médica pré-existente, informe à companhia aérea com antecedência e leve receitas ou laudos médicos. Em caso de emergência durante o voo, a empresa é obrigada a prestar atendimento imediato e, se necessário, providenciar aterrissagem de emergência.
Entretenimento e condições da aeronave – O que você pode exigir?

Serviços como telas individuais, Wi-Fi, luz de leitura e poltronas reclináveis não são obrigatórios por lei, mas, se anunciados como parte da experiência, devem ser entregues conforme prometido (CDC, art. 30).
Se houver falha nesses itens e isso causar desconforto relevante, você pode:
- Registrar reclamação formal;
- Solicitar compensação ou reembolso proporcional;
- Buscar indenização, se houver descumprimento contratual.
Como se preparar – Prevenção prática e jurídica
Checklist antes do embarque:
- Compre passagens com conexões seguras (mínimo de 3h em voos internacionais);
- Utilize apps da companhia para acompanhar atualizações em tempo real;
- Registre tudo – horários, assentos, serviços e comunicações;
- Guarde prints e e-mails de confirmação.
Se houver problema:
- Solicite explicações formais;
- Registre reclamações na ANAC ou no Consumidor.gov;
- Consulte um advogado especializado, se necessário.
Conclusão – Voos longos exigem respeito ao consumidor
Viajar por 8, 10 ou até 14 horas não deve significar desconforto ou violação de direitos. O passageiro que conhece seus direitos se protege de abusos, exige reparações e viaja com mais tranquilidade. Planeje-se com atenção, documente tudo e, diante de qualquer irregularidade, atue de forma firme e embasada. O consumidor bem informado transforma uma longa viagem em uma experiência mais segura, confortável e — acima de tudo — respeitosa.