No-Show: Seus Direitos e Como Evitar Problemas
Entenda o que é no-show e como evitar problemas com cancelamento automático de trechos. Orientação jurídica especializada.
O termo "no-show" refere-se à situação em que um passageiro não comparece para o embarque de um voo que comprou. Embora pareça uma simples ausência, o "no-show" pode gerar consequências inesperadas, como o cancelamento automático de trechos subsequentes da mesma passagem, prática conhecida como "cancelamento por no-show".
É fundamental que o passageiro conheça seus direitos e as implicações dessa prática para evitar transtornos e prejuízos.

O que é No-Show e o Cancelamento Automático?
O “no-show” ocorre quando o passageiro, por algum motivo, não se apresenta para embarcar em um voo. A prática do “cancelamento por no-show” é uma cláusula contratual comum em passagens aéreas, especialmente em bilhetes de ida e volta ou com múltiplos trechos. Essa cláusula permite que a companhia aérea cancele automaticamente os trechos seguintes da viagem caso o passageiro não compareça ao primeiro trecho ou a qualquer trecho intermediário.
Por exemplo, se você comprou uma passagem São Paulo-Rio de Janeiro-Salvador e não embarcou no trecho São Paulo-Rio, a companhia aérea pode cancelar automaticamente o trecho Rio de Janeiro-Salvador, mesmo que você pretenda utilizá-lo. Essa prática é amplamente questionada na justiça brasileira, pois muitos tribunais a consideram abusiva, ferindo o Código de Defesa do Consumidor .
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) não possui uma regulamentação específica que autorize ou proíba o cancelamento por no-show. No entanto, a jurisprudência brasileira tem se posicionado majoritariamente contra essa prática, considerando-a ilegal e abusiva
Fale Conosco no WhatsApp
Precisa de uma solução e acompanhamento do seu caso?
Toque aqui e envie uma mensagem para nossa equipe.
Direitos do Passageiro em Caso de No-Show
Mesmo diante do “no-show” e do cancelamento automático, o passageiro possui direitos que devem ser respeitados pela companhia aérea:
Reativação do Bilhete
Caso o passageiro não tenha comparecido ao voo inicial, mas deseje utilizar os trechos subsequentes, ele pode solicitar à companhia aérea a reativação do bilhete. A empresa pode cobrar uma taxa para essa reativação, mas essa taxa não pode ser abusiva e deve ser compatível com o custo administrativo da operação.
Reembolso
Mesmo que o passageiro não utilize um ou mais trechos da passagem, ele tem direito ao reembolso do valor proporcional ao trecho não utilizado, descontando-se eventuais taxas e multas contratuais. O reembolso deve ser feito em até 7 dias a partir da solicitação.
ReembIndenização por Danos Moraisolso
Se o cancelamento por no-show gerar transtornos significativos ao passageiro, como a perda de compromissos importantes, gastos adicionais com a compra de novas passagens ou abalo psicológico, é possível buscar indenização por danos morais na justiça. Muitos tribunais têm reconhecido o direito do passageiro à indenização nesses casos, considerando a prática abusiva.
É fundamental que o passageiro comunique à companhia aérea, com antecedência, sua intenção de não utilizar um trecho, mas de manter os demais. Essa comunicação pode fortalecer a posição do passageiro em caso de disputa judicial.

Como Evitar Problemas com No-Show
Para evitar transtornos e garantir seus direitos em caso de “no-show”, siga estas dicas:
- Comunique a Companhia Aérea: Se você souber que não poderá comparecer a um voo, mesmo que seja apenas um trecho, informe a companhia aérea com a maior antecedência possível. Isso pode facilitar a reativação de trechos futuros ou o reembolso.
- Leia o Contrato de Transporte: Antes de comprar a passagem, leia atentamente as condições gerais do contrato de transporte, especialmente as cláusulas relacionadas a “no-show” e cancelamento de trechos.
- Guarde Comprovantes: Mantenha todos os comprovantes de compra da passagem, e-mails de comunicação com a companhia aérea e qualquer outro documento que possa comprovar sua intenção de utilizar os trechos subsequentes.
- Busque Orientação Jurídica: Se a companhia aérea se recusar a reativar seu bilhete ou a reembolsar o valor do trecho não utilizado, ou se você sofrer prejuízos significativos devido ao cancelamento por no-show, procure um advogado especializado em direito do consumidor e direito aéreo.
Perguntas Frequentes
O que é a taxa de no-show?
A taxa de no-show é uma cobrança aplicada quando o passageiro não comparece ao voo sem cancelar antecipadamente. Esta prática é legal e regulamentada pela ANAC, mas deve seguir regras específicas de transparência e proporcionalidade.
Quando é aplicada:
- Não comparecimento ao voo sem aviso prévio
- Atraso no check-in além do horário limite estabelecido
- Ausência no portão de embarque no horário determinado
- Cancelamento feito após o horário limite (varia por companhia)
Regulamentação legal:
- Valor máximo: Não pode exceder o preço da passagem
- Transparência obrigatória: Deve estar clara nas condições de transporte
- Proporcionalidade: Deve ser razoável em relação ao prejuízo causado
- Isenções: Passageiros com problemas de saúde ou força maior
A taxa visa compensar a companhia pelos custos operacionais e pela perda de oportunidade de vender o assento para outro passageiro. Contudo, se a cobrança for abusiva ou desproporcional, pode ser questionada judicialmente.
Posso ser impedido de embarcar se eu perder o voo de ida?
Sim, você pode ser impedido de embarcar no voo de volta se perder o de ida, devido à política de cancelamento automático adotada pela maioria das companhias. Esta prática é conhecida como “no-show automático” e afeta todo o itinerário.
Cancelamento automático:
- Bilhete de ida e volta: Perda da ida cancela automaticamente a volta
- Voos com conexão: Perda de um trecho cancela os seguintes
- Política padrão: Aplicada pela maioria das companhias aéreas
- Sem comunicação prévia: Cancelamento é imediato e automático
Seus direitos e opções:
- Reativação possível: Mediante pagamento de taxas e disponibilidade
- Bilhetes flexíveis: Alguns tipos permitem alterações sem penalidades
- Força maior: Situações excepcionais podem isentar penalidades
- Questionamento judicial: Política abusiva pode ser contestada
É fundamental comunicar a companhia imediatamente se souber que perderá o voo de ida. Algumas empresas oferecem flexibilidade para reativar o bilhete, especialmente em casos de emergência ou problemas comprovados de saúde.
Qual o prazo para solicitar a reativação do bilhete?
O prazo para reativação varia conforme a companhia aérea e tipo de tarifa, mas geralmente deve ser solicitada o quanto antes após o cancelamento automático. Não existe prazo legal unificado, sendo uma política comercial de cada empresa.
Prazos típicos:
- Até 24 horas: Período ideal para menor custo de reativação
- Até 7 dias: Prazo comum oferecido pelas principais companhias
- Até 30 dias: Limite máximo para algumas empresas em casos especiais
- Data do voo: Alguns permitem até a data original do voo perdido
Fatores que influenciam:
- Tipo de tarifa: Promocionais têm regras mais rígidas
- Motivo da perda: Emergências podem ter tratamento diferenciado
- Disponibilidade: Depende de assentos livres nos voos desejados
- Política da empresa: Cada companhia tem regras próprias
Custos envolvidos:
- Taxa de reativação: Valor fixo cobrado pela companhia
- Diferença tarifária: Se o novo voo for mais caro
- Taxa de remarcação: Custo adicional para alterar datas
Recomenda-se entrar em contato imediatamente com a companhia após perder o voo. Quanto mais rápido agir, maiores as chances de conseguir condições mais favoráveis para reativação.
Precisa de Ajuda Jurídica?
Nossa equipe está pronta para analisar seu caso
- Respondemos em até 2h
- Consulta 100% gratuita
- 95% de casos bem-sucedidos
Calcule sua Indenização
Faça uma estimativa do valor que você pode receber
O que nossos clientes dizem
"Consegui R$ 12.000 de indenização após cancelamento do meu voo de lua de mel. Atendimento excelente!"
Maria Silva São Paulo, SP
"Processo rápido e transparente. Em 6 meses recebi a indenização por atraso de 8 horas."
João Santos Rio de Janeiro, RJ
Depoimentos
Passageiros que confiaram na OVB Advocacia
Casos resolvidos e direitos garantidos de quem já foi atendido por nossa equipe.













Conhecimento Jurídico
Notícias e Artigos relacionados

Companhias aéreas que oferecem acomodação para passageiros em conexões longas – tudo o que você precisa saber
Viajar para destinos distantes pode ser incrível, mas longas conexões podem transformar sua jornada em um teste de...

Direitos do Passageiro Aéreo
Saiba como agir juridicamente em caso de atraso, cancelamento, overbooking e extravio de bagagem, com base na legislação...

Bagagem extra – regras, custos e direitos dos passageiros
Ao planejar uma viagem de avião, um dos aspectos mais importantes é entender as regras sobre bagagem. Cada...

Perda de voo por atraso na imigração – responsabilidades da companhia aérea e direitos do passageiro
Perder um voo devido a atraso na imigração é uma situação frustrante que pode causar grandes transtornos aos...

Justiça condena LATAM a indenizar passageiro pela morte de animal de estimação durante voo
Viajar com um animal de estimação exige planejamento e cuidados, especialmente quando o transporte é feito por via...

Atraso de voo – quais são os direitos do passageiro e como exigi-los?
Atrasos em voos são uma realidade frequente e podem gerar grandes transtornos aos passageiros. Perder compromissos importantes, como...