No-Show: Seus Direitos e Como Evitar Problemas
Entenda o que é no-show e como evitar problemas com cancelamento automático de trechos. Orientação jurídica especializada.
O termo "no-show" refere-se à situação em que um passageiro não comparece para o embarque de um voo que comprou. Embora pareça uma simples ausência, o "no-show" pode gerar consequências inesperadas, como o cancelamento automático de trechos subsequentes da mesma passagem, prática conhecida como "cancelamento por no-show".
É fundamental que o passageiro conheça seus direitos e as implicações dessa prática para evitar transtornos e prejuízos.

O que é No-Show e o Cancelamento Automático?
O “no-show” ocorre quando o passageiro, por algum motivo, não se apresenta para embarcar em um voo. A prática do “cancelamento por no-show” é uma cláusula contratual comum em passagens aéreas, especialmente em bilhetes de ida e volta ou com múltiplos trechos. Essa cláusula permite que a companhia aérea cancele automaticamente os trechos seguintes da viagem caso o passageiro não compareça ao primeiro trecho ou a qualquer trecho intermediário.
Por exemplo, se você comprou uma passagem São Paulo-Rio de Janeiro-Salvador e não embarcou no trecho São Paulo-Rio, a companhia aérea pode cancelar automaticamente o trecho Rio de Janeiro-Salvador, mesmo que você pretenda utilizá-lo. Essa prática é amplamente questionada na justiça brasileira, pois muitos tribunais a consideram abusiva, ferindo o Código de Defesa do Consumidor .
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) não possui uma regulamentação específica que autorize ou proíba o cancelamento por no-show. No entanto, a jurisprudência brasileira tem se posicionado majoritariamente contra essa prática, considerando-a ilegal e abusiva
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Direitos do Passageiro em Caso de No-Show
Mesmo diante do “no-show” e do cancelamento automático, o passageiro possui direitos que devem ser respeitados pela companhia aérea:
Reativação do Bilhete
Caso o passageiro não tenha comparecido ao voo inicial, mas deseje utilizar os trechos subsequentes, ele pode solicitar à companhia aérea a reativação do bilhete. A empresa pode cobrar uma taxa para essa reativação, mas essa taxa não pode ser abusiva e deve ser compatível com o custo administrativo da operação.
Reembolso
Mesmo que o passageiro não utilize um ou mais trechos da passagem, ele tem direito ao reembolso do valor proporcional ao trecho não utilizado, descontando-se eventuais taxas e multas contratuais. O reembolso deve ser feito em até 7 dias a partir da solicitação.
ReembIndenização por Danos Moraisolso
Se o cancelamento por no-show gerar transtornos significativos ao passageiro, como a perda de compromissos importantes, gastos adicionais com a compra de novas passagens ou abalo psicológico, é possível buscar indenização por danos morais na justiça. Muitos tribunais têm reconhecido o direito do passageiro à indenização nesses casos, considerando a prática abusiva.
É fundamental que o passageiro comunique à companhia aérea, com antecedência, sua intenção de não utilizar um trecho, mas de manter os demais. Essa comunicação pode fortalecer a posição do passageiro em caso de disputa judicial.

Como Evitar Problemas com No-Show
Para evitar transtornos e garantir seus direitos em caso de “no-show”, siga estas dicas:
- Comunique a Companhia Aérea: Se você souber que não poderá comparecer a um voo, mesmo que seja apenas um trecho, informe a companhia aérea com a maior antecedência possível. Isso pode facilitar a reativação de trechos futuros ou o reembolso.
- Leia o Contrato de Transporte: Antes de comprar a passagem, leia atentamente as condições gerais do contrato de transporte, especialmente as cláusulas relacionadas a “no-show” e cancelamento de trechos.
- Guarde Comprovantes: Mantenha todos os comprovantes de compra da passagem, e-mails de comunicação com a companhia aérea e qualquer outro documento que possa comprovar sua intenção de utilizar os trechos subsequentes.
- Busque Orientação Jurídica: Se a companhia aérea se recusar a reativar seu bilhete ou a reembolsar o valor do trecho não utilizado, ou se você sofrer prejuízos significativos devido ao cancelamento por no-show, procure um advogado especializado em direito do consumidor e direito aéreo.
Perguntas Frequentes
O que é a taxa de no-show?
A taxa de no-show é uma cobrança aplicada quando o passageiro não comparece ao voo sem cancelar antecipadamente. Esta prática é legal e regulamentada pela ANAC, mas deve seguir regras específicas de transparência e proporcionalidade.
Quando é aplicada:
- Não comparecimento ao voo sem aviso prévio
- Atraso no check-in além do horário limite estabelecido
- Ausência no portão de embarque no horário determinado
- Cancelamento feito após o horário limite (varia por companhia)
Regulamentação legal:
- Valor máximo: Não pode exceder o preço da passagem
- Transparência obrigatória: Deve estar clara nas condições de transporte
- Proporcionalidade: Deve ser razoável em relação ao prejuízo causado
- Isenções: Passageiros com problemas de saúde ou força maior
A taxa visa compensar a companhia pelos custos operacionais e pela perda de oportunidade de vender o assento para outro passageiro. Contudo, se a cobrança for abusiva ou desproporcional, pode ser questionada judicialmente.
Posso ser impedido de embarcar se eu perder o voo de ida?
Sim, você pode ser impedido de embarcar no voo de volta se perder o de ida, devido à política de cancelamento automático adotada pela maioria das companhias. Esta prática é conhecida como “no-show automático” e afeta todo o itinerário.
Cancelamento automático:
- Bilhete de ida e volta: Perda da ida cancela automaticamente a volta
- Voos com conexão: Perda de um trecho cancela os seguintes
- Política padrão: Aplicada pela maioria das companhias aéreas
- Sem comunicação prévia: Cancelamento é imediato e automático
Seus direitos e opções:
- Reativação possível: Mediante pagamento de taxas e disponibilidade
- Bilhetes flexíveis: Alguns tipos permitem alterações sem penalidades
- Força maior: Situações excepcionais podem isentar penalidades
- Questionamento judicial: Política abusiva pode ser contestada
É fundamental comunicar a companhia imediatamente se souber que perderá o voo de ida. Algumas empresas oferecem flexibilidade para reativar o bilhete, especialmente em casos de emergência ou problemas comprovados de saúde.
Qual o prazo para solicitar a reativação do bilhete?
O prazo para reativação varia conforme a companhia aérea e tipo de tarifa, mas geralmente deve ser solicitada o quanto antes após o cancelamento automático. Não existe prazo legal unificado, sendo uma política comercial de cada empresa.
Prazos típicos:
- Até 24 horas: Período ideal para menor custo de reativação
- Até 7 dias: Prazo comum oferecido pelas principais companhias
- Até 30 dias: Limite máximo para algumas empresas em casos especiais
- Data do voo: Alguns permitem até a data original do voo perdido
Fatores que influenciam:
- Tipo de tarifa: Promocionais têm regras mais rígidas
- Motivo da perda: Emergências podem ter tratamento diferenciado
- Disponibilidade: Depende de assentos livres nos voos desejados
- Política da empresa: Cada companhia tem regras próprias
Custos envolvidos:
- Taxa de reativação: Valor fixo cobrado pela companhia
- Diferença tarifária: Se o novo voo for mais caro
- Taxa de remarcação: Custo adicional para alterar datas
Recomenda-se entrar em contato imediatamente com a companhia após perder o voo. Quanto mais rápido agir, maiores as chances de conseguir condições mais favoráveis para reativação.
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