Reembolso de Passagem Aérea: Seus Direitos e Como Solicitar
Precisa de reembolso da passagem aérea? Conheça seus direitos e como solicitar. Orientação jurídica especializada.
O reembolso de passagens aéreas é um direito fundamental do passageiro em diversas situações, como cancelamento de voo, atraso significativo, overbooking, ou até mesmo por desistência da viagem. No entanto, o processo para solicitar e receber o reembolso pode gerar dúvidas e frustrações. É crucial conhecer as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e saber como agir para garantir a devolução do valor pago.
Este guia detalha seus direitos e o passo a passo para solicitar o reembolso de sua passagem aérea.

Quando o passageiro tem direito ao reembolso?
O direito ao reembolso da passagem aérea pode surgir em diferentes cenários, conforme as regulamentações da ANAC (Resolução nº 400/2016) e o Código de Defesa do Consumidor:
- Cancelamento de Voo ou Atraso Significativo
Se o voo for cancelado pela companhia aérea, ou se houver um atraso significativo (geralmente superior a 4 horas), o passageiro tem o direito de escolher entre a reacomodação em outro voo ou o reembolso integral do valor pago pela passagem, incluindo a tarifa de embarque.
- Overbooking (Preterição de Embarque)
Em casos de overbooking, quando o passageiro é impedido de embarcar por excesso de vendas, ele tem direito ao reembolso integral da passagem, além de outras compensações e assistências.
- Desistência da Viagem (Direito de Arrependimento)
O passageiro pode desistir da compra da passagem aérea em até 24 horas após a aquisição, sem qualquer ônus, desde que a compra tenha sido feita com antecedência mínima de 7 dias em relação à data do voo. Nesse caso, o reembolso deve ser integral.
- Alterações da Viagem pela Companhia Aérea
Se a companhia aérea realizar alterações significativas no voo (horário, data, aeroporto, etc.) e o passageiro não aceitar as novas condições, ele tem direito ao reembolso integral da passagem.
- Problemas de Saúde ou Força Maior Em situações de força maior, como problemas de saúde graves do passageiro ou de um familiar próximo, ou eventos imprevisíveis (desastres naturais, pandemias), o passageiro pode ter direito ao reembolso, embora as condições possam variar e a comprovação seja necessária.
É importante verificar as condições da tarifa adquirida, pois algumas tarifas promocionais podem ter restrições ou multas para reembolso em caso de desistência do passageiro.
Como solicitar o reembolso da passagem aérea?
O processo para solicitar o reembolso pode variar ligeiramente entre as companhias aéreas, mas geralmente segue os seguintes passos:
- Entre em Contato com a Companhia Aérea: A primeira medida é contatar a companhia aérea através dos canais de atendimento (telefone, site, balcão no aeroporto). Informe o motivo da solicitação de reembolso e forneça todos os dados da passagem.
- Preencha o Formulário de Reembolso: Muitas companhias aéreas possuem um formulário específico para solicitação de reembolso em seus sites. Preencha-o com todas as informações solicitadas.
- Anexe Documentos: Tenha em mãos e anexe todos os documentos que comprovem seu direito ao reembolso, como passagens, comprovantes de cancelamento/atraso, atestados médicos (se for o caso), etc.
- Acompanhe a Solicitação: Guarde o número de protocolo da sua solicitação e acompanhe o status do processo.
- Prazo para Reembolso: De acordo com a ANAC, o reembolso deve ser feito em até 7 dias a partir da data da solicitação do passageiro.
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Indenização por Danos Materiais e Morais
Em alguns casos, além do reembolso da passagem, o passageiro pode ter direito a indenização por danos morais e materiais, especialmente se o motivo do reembolso for decorrente de falha na prestação de serviço da companhia aérea.
Danos Morais
Se a situação que gerou o reembolso (cancelamento, atraso, overbooking) causou transtornos significativos, como perda de compromissos importantes, estresse, angústia ou abalo psicológico, o passageiro pode buscar indenização por danos morais. A jurisprudência brasileira tem sido favorável aos passageiros nesses casos.
Danos Materiais
O passageiro pode ser indenizado por todos os gastos adicionais comprovados que teve em decorrência da situação que levou ao reembolso, como despesas com alimentação, transporte alternativo, hospedagem, perda de diárias de hotel, ingressos para eventos ou passeios turísticos, entre outros. É crucial guardar todos os comprovantes e recibos para comprovar esses prejuízos.
Perguntas Frequentes
Posso solicitar o reembolso de uma passagem promocional?
Sim, você pode solicitar reembolso de passagem promocional, mas as regras variam conforme o tipo de tarifa e o motivo da solicitação.
Direito garantido ao reembolso:
- Cancelamento pela companhia: Reembolso integral obrigatório
- Alteração substancial: Direito de escolher reembolso total
- Problemas operacionais: Reembolso sem desconto
- Vícios no serviço: Reembolso integral
Reembolso voluntário (desistência):
- Tarifas promocionais: Podem ter restrições contratuais
- Desconto aplicável: Até 5% sobre valor da passagem
- Prazo: Até 24 horas antes do voo (regra geral)
Importante: Mesmo tarifas “não reembolsáveis” devem ser reembolsadas quando o problema é da companhia aérea. As restrições só valem para desistência voluntária do passageiro.
O reembolso é feito na mesma forma de pagamento?
Sim, o reembolso deve ser feito preferencialmente na mesma forma de pagamento utilizada na compra, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Regras para reembolso:
- Cartão de crédito: Estorno na fatura (até 2 ciclos)
- Cartão de débito: Depósito em conta corrente
- Dinheiro/PIX: Depósito em conta bancária
- Milhas/pontos: Restituição no programa de fidelidade
Prazos obrigatórios:
- Reembolso por problemas da companhia: Até 7 dias
- Desistência voluntária: Até 7 dias após solicitação
- Cartão de crédito: Pode levar até 60 dias para aparecer na fatura
Atenção: A companhia não pode exigir mudança na forma de pagamento ou oferecer apenas crédito para futuras viagens quando você tem direito ao reembolso em dinheiro.
O que fazer se a companhia aérea se recusar a reembolsar?
Você tem várias alternativas legais quando a companhia se recusa indevidamente a reembolsar sua passagem. A recusa injustificada configura prática abusiva.
Passos recomendados:
- Formalize a solicitação por e-mail/chat oficial
- Exija protocolo e prazo para resposta
- Registre na ANAC (anac.gov.br)
- Procure o Procon da sua cidade
- Considere ação judicial se necessário
Órgãos que podem ajudar:
- ANAC: Fiscalização e multa à companhia
- Procon: Mediação e acordo
- Juizado Especial: Ação sem advogado (até 20 salários)
- Advogado especializado: Para casos mais complexos
Seus direitos adicionais:
- Indenização por danos morais pela recusa abusiva
- Juros e correção sobre o valor devido
- Ressarcimento de gastos com advogado
Dica: Documente toda comunicação e mantenha comprovantes. A recusa injustificada fortalece significativamente seu caso para indenização.
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