Alterações da Viagem: Seus Direitos e Como Agir
Companhia aérea alterou sua viagem? Conheça seus direitos e como buscar indenização. Orientação jurídica especializada.
Alterações na viagem aérea, como mudanças de horário, data, aeroporto ou até mesmo de companhia aérea, são situações que podem gerar grande desconforto e impactar diretamente o planejamento do passageiro. Embora as companhias aéreas possam realizar essas modificações, elas estão sujeitas a regras específicas e devem garantir os direitos do consumidor.
Conhecer esses direitos é fundamental para saber como agir e buscar a devida compensação pelos transtornos sofridos.

O que são Alterações da Viagem?
Alterações da viagem referem-se a qualquer modificação significativa nos termos do contrato de transporte aéreo após a compra da passagem. Isso pode incluir:
- Alteração de Horário: Mudança no horário de partida ou chegada do voo.
- Alteração de Data: Mudança no dia da viagem.
- Alteração de Aeroporto: Mudança do aeroporto de partida ou chegada.
- Alteração de Rota: Mudança no itinerário do voo, incluindo escalas ou conexões.
- Alteração de Companhia Aérea: Quando o voo passa a ser operado por outra empresa.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamenta essas alterações através da Resolução nº 400/2016, que estabelece os direitos e deveres das companhias aéreas e dos passageiros
Direitos do Passageiro em Caso de Alterações da Viagem
Os direitos do passageiro em caso de alteração da viagem dependem do tipo de alteração e do tempo de antecedência com que a companhia aérea comunica a mudança:
Direito à Informação
A companhia aérea tem o dever de informar o passageiro sobre qualquer alteração na viagem. Essa comunicação deve ser feita de forma clara e com antecedência, preferencialmente por e-mail ou telefone.
Alterações Significativas
(Acima de 30 minutos para voos domésticos e 1 hora para voos internacionais)
Se a alteração for comunicada com antecedência de até 72 horas antes do horário original do voo, e a mudança for superior a 30 minutos (voos domésticos) ou 1 hora (voos internacionais), o passageiro tem direito a escolher entre:
Reacomodação: Embarque em outro voo da própria companhia ou de outra empresa, para o mesmo destino, sem custo adicional.
Reembolso Integral: Devolução do valor total pago pela passagem, incluindo a tarifa de embarque.
Alterações Não Significativas
(Acima de 30 minutos para voos domésticos e 1 hora para voos internacionais)
Se a alteração for comunicada com antecedência de até 72 horas antes do horário original do voo, e a mudança for inferior a 30 minutos (voos domésticos) ou 1 hora (voos internacionais), a companhia aérea não é obrigada a oferecer reacomodação ou reembolso. No entanto, se o passageiro comprovar que a alteração causou prejuízo (por exemplo, perda de conexão com outro voo), ele pode buscar seus direitos.
Alterações Comunicadas com Menos de 72 Horas de Antecedência
Se a companhia aérea comunicar a alteração com menos de 72 horas de antecedência em relação ao horário original do voo, ou se a alteração ocorrer no aeroporto, o passageiro tem direito a:
Reacomodação: Embarque em outro voo da própria companhia ou de outra empresa, para o mesmo destino, sem custo adicional.
Reembolso Integral: Devolução do valor total pago pela passagem, incluindo a tarifa de embarque.
Assistência Material: Se houver espera no aeroporto, a companhia deve oferecer assistência material (comunicação, alimentação, hospedagem), conforme os prazos estabelecidos pela ANAC (a partir de 1 hora de espera para comunicação, 2 horas para alimentação e 4 horas para hospedagem, se for pernoite e o passageiro estiver fora de seu domicílio).
É importante verificar a política de cada companhia aérea, pois algumas podem oferecer condições mais flexíveis para alterações, mesmo em casos não previstos pela ANAC.
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Indenização por Danos Materiais e Morais
Alterações na viagem podem gerar o direito à indenização por danos materiais e morais, especialmente quando causam transtornos significativos ao passageiro.
Danos Morais
O dano moral ocorre quando a alteração do voo causa abalo psicológico, estresse, angústia, perda de compromissos importantes (reuniões de trabalho, eventos, casamentos, etc.) ou frustração de expectativas (viagens de lazer, lua de mel). A jurisprudência brasileira tem sido favorável aos passageiros nesses casos, com valores de indenização que podem variar dependendo da gravidade do caso, dos prejuízos comprovados e da conduta da companhia aérea.
Danos Materiais
O passageiro pode ser indenizado por todos os gastos adicionais comprovados que teve em decorrência da alteração, como despesas com alimentação, transporte alternativo, hospedagem, perda de diárias de hotel, ingressos para eventos ou passeios turísticos, entre outros. É crucial guardar todos os comprovantes e recibos para comprovar esses prejuízos.
O que fazer em caso de Alterações da Viagem?
Para garantir seus direitos e, se for o caso, buscar uma indenização, siga estas recomendações:
- Verifique a Comunicação: Fique atento aos e-mails, SMS e notificações da companhia aérea. A informação sobre a alteração pode chegar a qualquer momento.
- Comunique-se com a Companhia: Entre em contato com a empresa para entender o motivo da alteração e quais as opções disponíveis para você (reacomodação, reembolso).
- Documente tudo: Guarde o bilhete original, o bilhete com a alteração, e-mails e mensagens da companhia aérea. Se possível, registre o horário da comunicação da alteração.
- Guarde comprovantes de despesas: Se tiver gastos adicionais com alimentação, transporte ou hospedagem devido à alteração, guarde todos os recibos.
- Registre a reclamação: Caso a companhia não ofereça a assistência devida ou se recuse a cumprir seus direitos, registre uma reclamação nos canais oficiais da ANAC (www.gov.br/anac), no site Consumidor.gov.br ou no Procon de sua cidade.
- Busque orientação jurídica: Se seus direitos forem violados ou se você sofrer prejuízos significativos, procure um advogado especializado em direito do consumidor e direito aéreo. Ele poderá analisar seu caso e orientá-lo sobre a melhor forma de buscar a indenização na Justiça.
Perguntas Frequentes
A companhia aérea pode mudar meu voo sem me avisar?
Não, a companhia aérea não pode alterar seu voo sem comunicação prévia. A legislação brasileira obriga as empresas a informar os passageiros sobre qualquer mudança com antecedência razoável.
Prazos obrigatórios de comunicação:
- Alterações simples: Mínimo 24 horas de antecedência
- Mudanças substanciais: Aviso com maior antecedência (72 horas recomendado)
- Cancelamentos: Comunicação imediata quando possível
Seus direitos quando há alteração:
- Reacomodação em outro voo sem custo adicional
- Reembolso integral se a alteração for inaceitável
- Assistência material conforme o tempo de espera
- Indenização por danos morais em casos de alteração substancial
Importante: Se você não foi comunicado adequadamente, isso fortalece seu direito à indenização por danos morais.
Posso pedir reembolso se a alteração for de apenas alguns minutos?
Para alterações pequenas, o direito ao reembolso é limitado, mas você tem outras opções. O reembolso integral geralmente só é garantido em alterações substanciais.
Critérios para alteração substancial:
- Mudança superior a 4 horas no horário
- Troca de aeroporto de origem ou destino
- Aumento significativo no número de conexões
- Mudança de classe de serviço para inferior
Seus direitos em alterações menores:
- Reacomodação gratuita no próximo voo disponível
- Assistência material se houver tempo de espera
- Diferença tarifária se escolher voo mais caro
Para alterações de poucos minutos: Geralmente não há direito ao reembolso, mas se a mudança causar prejuízo comprovado (perda de compromisso, conexão), você pode pleitear indenização.
Qual o prazo para buscar indenização por alterações da viagem?
O prazo é de 5 anos contados da data da alteração do voo, conforme o Código Civil brasileiro. Este prazo vale para ações de reparação por danos materiais e morais.
Cronograma de prazos:
- Reclamação à companhia: Imediatamente, sem prazo legal limite
- ANAC: Até 120 dias para reclamação administrativa
- Procon: Recomendável em até 90 dias
- Ação judicial: Até 5 anos da data da alteração
Estratégia recomendada:
- Reclame imediatamente junto à companhia
- Registre tudo: Guarde e-mails, SMS e comprovantes
- Busque acordo extrajudicial primeiro
- Procure advogado se não houver solução amigável
Dica importante: Quanto mais rápido você agir, maiores são as chances de obter uma solução satisfatória e as provas estarão mais preservadas.
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