AMERICAN AIRLINES é condenada a pagar R$ 12.000,00 por rebaixar passageiro da classe executiva para a econômica

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AMERICAN AIRLINES é condenada a pagar R$ 12.000,00 por rebaixar passageiro da classe executiva para a econômica

AMERICAN AIRLINES é condenada a pagar R$ 12.000,00 por rebaixar passageiro da classe executiva para a econômica

A escolha da classe de passagem aérea vai muito além do simples conforto. Ao pagar por uma passagem na classe executiva, o passageiro espera usufruir de benefícios como prioridade no embarque, acesso a salas VIP, mais espaço e refeições diferenciadas. 

Quando a companhia aérea rebaixa unilateralmente o passageiro para a classe econômica, sem justificativa plausível, configura-se falha na prestação do serviço, o que pode gerar indenização por danos morais.

Esse foi o entendimento da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que condenou a American Airlines a pagar R$ 12.000,00 a um passageiro que teve sua classe de voo alterada sem explicação, no trecho Nova York – Rio de Janeiro, em 2017.

Rebaixamento de classe sem justificativa

O passageiro adquiriu, com meses de antecedência, bilhetes de ida e volta para os Estados Unidos na classe executiva, pagando R$ 10.152,43 pelo conforto e pelos benefícios adicionais da categoria. Além disso, planejou a viagem em família e garantiu que retornaria ao Brasil ao lado dos pais.

No entanto, ao se preparar para embarcar no voo de volta, foi informado pela companhia aérea de que não poderia ocupar o assento na classe executiva e que deveria ceder seu lugar a outro passageiro. Sem alternativa, foi forçado a viajar na classe econômica, sem receber explicações adequadas.

Como compensação, a American Airlines ofereceu um voucher de 700 dólares para ser utilizado na compra de uma futura passagem, proposta considerada insuficiente pelo passageiro, diante do prejuízo causado.

Diante disso, ele recorreu à Justiça, alegando que a empresa não justificou a mudança da classe da passagem e que a situação causou desconforto e constrangimento, além de comprometer o planejamento da viagem.

Indenização majorada para R$ 12.000,00

A sentença de primeira instância fixou a indenização em R$ 8.000,00. No entanto, ao julgar o recurso, o relator do caso, desembargador Cherubin Schwartz, considerou que o valor deveria ser majorado para R$ 12.000,00, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como no caráter punitivo-pedagógico da indenização.

A decisão foi acompanhada pelos demais magistrados da 12ª Câmara Cível do TJ-RJ, consolidando o entendimento de que a troca unilateral da classe de passagem, sem justificativa plausível, configura grave falha na prestação do serviço, justificando o pagamento de indenização por danos morais.

Quando a companhia aérea deve indenizar?

O rebaixamento de classe sem explicação não configura mero aborrecimento, pois afeta diretamente a experiência contratada pelo passageiro e pode causar desconforto e frustração significativos. As companhias aéreas devem indenizar quando:

  • A mudança de classe ocorre sem aviso prévio ou justificativa plausível;
  • O passageiro paga um valor significativamente maior para usufruir da classe superior e não recebe a contraprestação devida;
  • Não há compensação adequada e imediata;
  • O passageiro sofre constrangimento, frustração ou prejuízos ao planejamento da viagem.

Se o passageiro opta e paga por um serviço diferenciado, a empresa tem o dever de entregá-lo ou compensá-lo de forma justa. Apenas oferecer um voucher para compras futuras não é suficiente para reparar os danos causados.

Como proceder caso você passe por essa situação?

Se você sofreu um rebaixamento de classe sem justificativa e deseja assegurar seus direitos, siga estas orientações:

  • Exija explicações formais da companhia aérea ainda no aeroporto e solicite o motivo oficial da mudança;
  • Guarde todos os documentos da viagem, incluindo o bilhete original e comprovantes de pagamento;
  • Registre a ocorrência com fotos, vídeos ou testemunhas, se necessário;
  • Solicite compensação imediata da empresa, como reembolso parcial ou reacomodação em outro voo na classe contratada;
  • Caso a companhia aérea não solucione o problema, busque a orientação de um advogado especializado para ingressar com ação de indenização.

Conclusão

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reforça que as companhias aéreas não podem alterar unilateralmente as condições contratadas pelos passageiros, especialmente quando envolvem diferenciação de serviço e preço. O respeito aos direitos do consumidor é essencial para garantir segurança jurídica e confiança nas relações de consumo no setor aéreo.

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