Viajar de avião deve ser uma experiência confortável e segura, especialmente para passageiros que optam por serviços premium, como a primeira classe. No entanto, falhas na prestação do serviço podem comprometer a jornada e gerar danos morais e materiais, como ocorreu com um passageiro da American Airlines que enfrentou diversos transtornos em um voo de Miami para São Paulo.
O caso foi julgado em 2017, pelo 3º Juizado Especial Cível de Joinville/SC, e resultou na condenação da companhia aérea ao pagamento de R$ 7.000,00 por danos morais e ao ressarcimento de R$ 4.300,00 por prejuízos materiais.
Atraso, falta de assistência e poltrona com defeito
Segundo os autos, o passageiro embarcou em Miami com destino a São Paulo, mas o voo sofreu um atraso de três horas antes da decolagem. Durante esse período de espera, os passageiros permaneceram dentro da aeronave, sem qualquer serviço de bordo, o que aumentou significativamente o desconforto.
Além disso, o assento do passageiro, localizado na primeira classe, apresentava defeito mecânico que impedia sua reclinação. Mesmo após reclamações, a tripulação não conseguiu resolver o problema, obrigando-o a enfrentar uma longa viagem em condições inadequadas.
Diante desses transtornos, o passageiro ingressou com ação judicial, alegando falha na prestação do serviço e pleiteando indenização por danos morais e materiais, em razão da frustração, desconforto e do descaso por parte da companhia aérea.

Condenação da companhia aérea
Ao analisar o caso, o juiz da Comarca de Joinville entendeu que a American Airlines falhou na prestação do serviço, destacando os seguintes pontos:
- Atraso de três horas sem suporte adequado – A companhia aérea não forneceu informações suficientes nem ofereceu serviço de bordo durante o período de espera;
- Assento com defeito na primeira classe – O passageiro pagou por um serviço diferenciado, mas não usufruiu dos benefícios prometidos;
- Falta de assistência material – Não houve oferta de alimentação ou outra forma de amenizar os impactos do atraso.
O magistrado entendeu que os transtornos ultrapassaram os meros aborrecimentos cotidianos, causando lesão anímica ao passageiro. Assim, determinou a condenação da empresa ao pagamento de R$ 7.000,00 por danos morais e R$ 4.300,00 por danos materiais, valor referente às despesas extras arcadas pelo consumidor.
O que fazer em casos de falha na prestação de serviço aéreo?
Caso você enfrente problemas semelhantes durante um voo, siga estas orientações para proteger seus direitos:
- Registre o problema imediatamente – Fotografe a poltrona com defeito, registre o horário do atraso e anote os acontecimentos;
- Solicite assistência da companhia aérea – Exija informações claras, alimentação, hospedagem e alternativas de voo, conforme determina a ANAC;
- Guarde todos os comprovantes de gastos extras – Itens como refeições, transporte e hospedagem devem ser documentados para eventual reembolso;
- Formalize sua reclamação – Utilize os canais da companhia aérea e também órgãos como a ANAC e o Procon;
- Procure orientação jurídica especializada – Se a empresa não solucionar o problema, busque um advogado para ajuizar ação de indenização.
Conclusão
A decisão da Justiça de Joinville reforça o dever das companhias aéreas de garantir uma prestação de serviço de qualidade, especialmente em voos internacionais de longa duração. O descumprimento desse dever, quando causa desconforto significativo ao passageiro, deve ser devidamente reparado.