Atraso de voo – quais são os direitos do passageiro e como exigi-los?

Atraso de voo – quais são os direitos do passageiro e como exigi-los?

Atraso de voo – quais são os direitos do passageiro e como exigi-los?

Atraso de voo – quais são os direitos do passageiro e como exigi-los?

Atrasos em voos são uma realidade frequente e podem gerar grandes transtornos aos passageiros. Perder compromissos importantes, como reuniões, casamentos, conexões de voos ou até mesmo o início das férias, pode causar danos materiais e morais, que devem ser reparados pela companhia aérea.

A Resolução n.º 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantem aos passageiros direitos específicos em caso de atrasos e cancelamentos de voos. Se você passou por essa situação, saiba como agir e quais compensações podem ser exigidas.

O que fazer em caso de atraso de voo?

Assim que o atraso for confirmado, a companhia aérea deve informar imediatamente os passageiros, utilizando todos os meios de comunicação disponíveis. O passageiro pode exigir uma declaração por escrito, informando o motivo do atraso e a previsão de nova decolagem.

A partir de 4 horas de atraso, a empresa deve oferecer alternativas ao passageiro, como:

  • Reacomodação em outro voo – O passageiro pode ser realocado no próximo voo disponível da mesma empresa ou de outra companhia aérea, sem custos adicionais;
  • Reembolso integral – Se preferir, o consumidor pode desistir da viagem e solicitar o reembolso total, que deve ser efetuado em até 7 dias;
  • Execução do serviço por outro meio de transporte – Em alguns casos, a empresa pode oferecer transporte alternativo, como ônibus ou veículo fretado.

Caso a companhia aérea não ofereça essas opções, o passageiro pode registrar uma reclamação na ANAC e, se necessário, acionar a Justiça para exigir indenização.

Direito à assistência material durante o atraso

Se o voo atrasar por um período prolongado, a companhia aérea deve fornecer assistência material gratuita, conforme o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora – Facilidades de comunicação (acesso a telefone e internet);
  • A partir de 2 horas – Alimentação (voucher, refeição ou reembolso);
  • A partir de 4 horas – Hospedagem e transporte até o local de acomodação, caso seja necessário pernoitar.

Mesmo que o passageiro esteja dentro da aeronave, com as portas abertas, esses direitos ainda são garantidos. Se a empresa não fornecer a assistência adequada, o passageiro pode guardar os comprovantes de despesas para exigir o reembolso posteriormente.

Quando cabe indenização por atraso de voo?

Se o atraso causou prejuízos significativos ao passageiro, ele pode exigir compensação por danos morais e materiais. A Justiça brasileira já concedeu indenizações a passageiros que enfrentaram atrasos excessivos, especialmente quando resultaram em:

  • Perda de compromissos importantes, como reuniões de trabalho, exames médicos ou eventos familiares;
  • Gastos extras, como nova hospedagem, transporte, alimentação e perda de reservas;
  • Desgaste emocional e frustração, principalmente em atrasos superiores a 4 horas sem suporte adequado da companhia aérea.

O CDC estabelece a responsabilidade objetiva da empresa aérea, ou seja, ela responde pelos danos causados, independentemente de culpa. Basta ao passageiro comprovar os prejuízos sofridos.

Prazo para solicitar indenização

Os prazos legais para buscar reparação são:

  • Voos domésticos – até 5 anos para solicitar indenização por danos materiais e morais;
  • Voos internacionais – até 5 anos para danos morais e 2 anos para danos materiais, conforme as Convenções de Varsóvia e Montreal.

O que fazer se a companhia aérea não resolver o problema?

Caso a empresa negue os direitos do passageiro, siga este passo a passo:

  • Registre uma reclamação na ANAC – Acesse o site da Agência Nacional de Aviação Civil e formalize a queixa;
  • Guarde toda a documentação – Bilhetes, comprovantes de compra, mensagens da companhia aérea e recibos de gastos adicionais;
  • Solicite o reembolso ou a reacomodação – Contate a companhia aérea diretamente e exija uma solução imediata;
  • Busque suporte jurídico – Se houver recusa ou prejuízo significativo, um advogado especializado pode orientar sobre o ingresso de ação judicial.

Conclusão

Se a companhia aérea não prestar a assistência devida ou se recusar a compensar os danos causados por atraso de voo, o consumidor pode exigir reembolso, reacomodação e até indenização por meio da Justiça. Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para garantir que os transtornos da viagem não se tornem prejuízos irreparáveis.

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Depoimentos

Passageiros que confiaram na OVB Advocacia

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Mariana Almeida
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