Viajar de avião deve ser uma experiência segura, mas alguns passageiros enfrentam transtornos devido ao furto de itens da bagagem despachada. Recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que a companhia aérea Azul Linhas Aéreas indenizasse uma passageira que teve um celular furtado de sua mala. O caso reforça o entendimento de que as empresas aéreas são responsáveis pela integridade da bagagem dos passageiros.
Companhia deve indenizar passageira
A passageira que moveu a ação judicial contra a companhia aérea percebeu que seu celular havia desaparecido após o voo. Ao recorrer, a Azul alegou que:
- A passageira não havia comprovado os danos materiais sofridos;
- Objetos de valor, como celulares, devem ser transportados na bagagem de mão.
Contudo, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou os argumentos da empresa e manteve a condenação, determinando o pagamento de:
- R$ 720,33 por danos materiais, correspondentes ao valor do celular furtado;
- R$ 3.000,00 por danos morais, em razão do transtorno causado à passageira.
A relatora do caso, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, baseou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, afirmando que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva. Isso significa que a empresa responde pelos danos causados ao passageiro independentemente de culpa, salvo em situações excepcionais, como culpa exclusiva do consumidor.

O que diz a lei sobre o furto de bagagem?
A legislação brasileira estabelece que as companhias aéreas são responsáveis pela segurança das bagagens despachadas. Assim, a empresa deve garantir que os pertences do passageiro sejam entregues intactos.
- Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Artigo 14: o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em razão de falha na prestação do serviço;
- Código Civil – Artigo 734: a transportadora responde pelos danos causados às bagagens dos passageiros, salvo em casos de força maior.
Ou seja, a alegação de que itens de valor devem ser levados na bagagem de mão não exclui a responsabilidade da empresa. O entendimento judicial reforça que cabe à companhia garantir a segurança da mala despachada.
O que fazer em caso de furto de bagagem?

Caso perceba que sua mala foi violada ou que itens foram furtados, siga estes passos:
- Registre a ocorrência no aeroporto – Procure imediatamente um funcionário da companhia aérea e faça um relatório (RIB ou PIR);
- Faça um boletim de ocorrência – Registre o fato na delegacia mais próxima;
- Documente o problema – Guarde fotos, notas fiscais e outros documentos que comprovem os itens furtados;
- Exija a indenização da companhia aérea – Formalize uma reclamação junto à empresa e, se necessário, acione a Justiça.
Dicas para evitar problemas com bagagem despachada
Embora não seja possível evitar completamente os furtos, algumas medidas podem reduzir os riscos:
- Evite despachar objetos de valor – Leve eletrônicos, dinheiro e joias na bagagem de mão;
- Use cadeados e lacres de segurança – Prefira cadeados TSA e lacres adesivos que dificultem a abertura da mala;
- Identifique sua bagagem – Use etiquetas visíveis com seu nome e telefone;
- Tire fotos antes de despachar – Registre imagens da mala e dos itens que serão transportados;
- Faça a Declaração de Valor – Se precisar despachar objetos caros, solicite a Declaração Especial de Valor no momento do check-in.
Conclusão
A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba reforça que as companhias aéreas são responsáveis por furtos ocorridos em bagagens despachadas. Esse entendimento está em conformidade com a legislação vigente e assegura ao passageiro o direito à indenização por danos materiais e morais quando houver falha na segurança do transporte.