O extravio de bagagem é um dos problemas mais comuns enfrentados por passageiros no Brasil — e, infelizmente, muitas companhias aéreas ainda falham em prestar o suporte necessário nesses casos. Em maio de 2025, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu a favor de um consumidor, condenando a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão reforça que o passageiro não pode ser penalizado pela desorganização da empresa, e que há direito à indenização sempre que houver falha na prestação do serviço.
Mala extraviada, viagem comprometida
O passageiro embarcou em um voo da Azul, com origem em São Paulo (SP) e destino final em Fortaleza (CE). A viagem tinha como finalidade a resolução de pendências pessoais, inclusive relativas ao inventário de sua mãe falecida.
No entanto, ao chegar ao destino, foi surpreendido: sua bagagem não havia sido entregue. Dentro da mala estavam roupas e documentos importantes, essenciais para os compromissos que ele teria na cidade.
Mesmo após registrar a ocorrência junto à companhia aérea, a bagagem nunca foi localizada. Sem os itens pessoais e documentos, o consumidor precisou retornar à sua cidade de origem sem cumprir suas obrigações, sofrendo prejuízos emocionais e materiais.
A Azul, em sua defesa, alegou que tentou localizar a bagagem e contatar o passageiro para viabilizar uma compensação — o que não foi reconhecido pela Justiça como suficiente para afastar sua responsabilidade.

R$ 10 mil por danos morais
O juiz responsável pelo caso entendeu que houve falha na prestação do serviço, com prejuízo claro à integridade emocional do consumidor, e condenou a companhia aérea a pagar R$ 10 mil a título de danos morais.
Segundo o magistrado:
“A conduta da ré em não localizar a bagagem configura prestação inadequada do serviço, acarretando abalo emocional e prejuízo significativo à rotina do autor.”
O Tribunal ainda reforçou que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que não é necessário comprovar culpa da empresa, apenas o dano e a relação com o serviço prestado.
O que diz a legislação sobre extravio de bagagem?
Tanto a Resolução 400 da ANAC quanto o Código de Defesa do Consumidor garantem proteção ao passageiro em casos de extravio, dano ou violação da bagagem.
A companhia aérea deve:
- Registrar a ocorrência no momento da reclamação;
- Localizar e devolver a bagagem em até 7 dias úteis para voos nacionais;
- Oferecer compensações imediatas, como kits de emergência ou reembolso de itens essenciais;
- Indenizar o passageiro em caso de perda definitiva.
A legislação também prevê a possibilidade de indenização por danos morais e materiais, dependendo do impacto causado.
Quando cabe indenização por extravio de bagagem?

Você pode ter direito à indenização se:
- Sua bagagem foi extraviada e não devolvida em tempo razoável;
- Os itens transportados eram essenciais (roupas, remédios, documentos);
- A empresa não ofereceu suporte ou alternativas viáveis;
- Você teve gastos adicionais ou compromissos prejudicados;
- Houve estresse, constrangimento ou prejuízo emocional.
A jurisprudência brasileira costuma fixar indenizações entre R$ 5 mil e R$ 20 mil, a depender da gravidade da situação.
Como garantir seus direitos?
- Registre a reclamação no aeroporto assim que constatar o problema (Relatório de Irregularidade de Bagagem – RIB);
- Guarde o bilhete aéreo e o comprovante de despacho da mala;
- Anote o protocolo de atendimento e solicite comprovantes;
- Guarde notas fiscais dos itens essenciais adquiridos por conta do extravio;
- Procure um advogado especializado, caso a companhia não resolva o problema de forma satisfatória.
Conclusão – extravio de bagagem não é “normal” — é passível de indenização

A decisão do TJCE demonstra, mais uma vez, que as companhias aéreas têm o dever de proteger os bens e a tranquilidade dos passageiros. Extraviar uma mala e não oferecer solução adequada é uma falha grave — e a Justiça está cada vez mais atenta a isso.
Se sua bagagem foi perdida, danificada ou devolvida com atraso e você não recebeu a devida assistência, saiba que tem direito à reparação.