AZUL e DECOLAR são condenadas a indenizar família em R$ 16.000,00 por cobrança indevida de assentos

AZUL e DECOLAR são condenadas a indenizar família em R$ 16.000,00 por cobrança indevida de assentos

AZUL e DECOLAR são condenadas a indenizar família em R$ 16.000,00 por cobrança indevida de assentos

AZUL e DECOLAR são condenadas a indenizar família em R$ 16.000,00 por cobrança indevida de assentos

Viajar em família deve ser uma experiência tranquila e organizada, mas, infelizmente, muitas companhias aéreas e agências de viagem adotam práticas abusivas na venda de passagens. Um caso recente chamou atenção: uma família foi cobrada indevidamente pela marcação de assentos comuns para seus filhos em um voo internacional, o que resultou em condenação contra a companhia aérea Azul e a agência de viagens Decolar. Ambas foram obrigadas a indenizar os passageiros pelos danos causados.

O que aconteceu?

A família adquiriu as passagens pelo site da Decolar e, ao tentar marcar os assentos comuns para que os filhos menores pudessem viajar próximos aos pais, foi informada de que teria que pagar uma taxa extra. Diante dessa situação, o casal ingressou com ação judicial contra a companhia aérea e a agência, alegando que a cobrança era abusiva e violava os direitos dos consumidores.

Em sua defesa, a Decolar alegou que apenas intermediou a venda dos bilhetes, afirmando que a responsabilidade era exclusivamente da Azul. Já a companhia aérea sustentou que a escolha antecipada de assentos é um serviço opcional e pago, mas que os clientes poderiam marcar os lugares gratuitamente 48 horas antes do voo, conforme disponibilidade.

O 18º Juizado Especial Cível de Manaus não acatou as justificativas das empresas e determinou que ambas respondessem solidariamente pelo dano causado à família.

Decisão judicial e fundamentos jurídicos

O juiz concluiu que a cobrança pela marcação de assentos comuns configura prática abusiva, pois impõe custo extra injustificado ao consumidor. Para fundamentar a decisão, o magistrado citou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil Brasileiro, destacando:

  • Artigo 39, V, do CDC – Proíbe que fornecedores exijam do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
  • Artigo 39, X, do CDC – Veda a elevação de preço sem justa causa;
  • Artigo 14 do CDC – Determina que fornecedores são responsáveis pelos danos causados por falhas na prestação de serviços ou por informações inadequadas.

Além disso, a decisão mencionou a Portaria 13.065/SAS da ANAC, que estabelece que crianças menores de 12 anos devem ser acomodadas ao lado dos responsáveis, salvo em casos de assentos especiais. Como a família tentou marcar assentos comuns, não havia justificativa para a cobrança adicional.

Indenização: valores e consequências

Diante da flagrante violação dos direitos dos consumidores, o juiz condenou a Azul e a Decolar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 para cada empresa, totalizando R$ 16.000,00 para a família.

Essa condenação reforça o entendimento de que companhias aéreas e agências de viagens não podem se aproveitar de práticas abusivas para aumentar seus lucros às custas dos consumidores.

O que fazer se for cobrado indevidamente por assentos?

Se você já passou por situação semelhante, saiba que existem medidas para garantir seus direitos. Confira os passos recomendados:

  • Exija informações claras e documentadas – Solicite explicações por escrito sobre qualquer taxa adicional cobrada na compra da passagem;
  • Registre reclamação na companhia aérea e na agência – Contate o SAC da empresa e solicite o cancelamento da cobrança indevida;
  • Denuncie à ANAC e ao Procon – Caso a empresa se recuse a resolver o problema, registre queixa na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e no Procon do seu estado;
  • Busque assistência jurídica – Se a cobrança persistir e houver prejuízo financeiro ou moral, procure um advogado especializado em direito do consumidor para avaliar a possibilidade de ação judicial.

Conclusão

A decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas reforça a proteção do consumidor contra cobranças abusivas no setor aéreo. A marcação de assentos comuns deve ser gratuita, salvo nos casos de serviços diferenciados, como assentos conforto ou classes superiores.

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