Reembolso, reacomodação, assistência e indenização – saiba como agir diante do cancelamento de um voo e como exigir seus direitos de forma eficaz.
Introdução
Poucas experiências geram tanto estresse quanto descobrir, já no aeroporto, que seu voo foi cancelado. Entre filas, falta de informações e promessas vazias, o passageiro se vê perdido, com compromissos em risco e dúvidas sobre o que pode exigir. O que muitos ainda não sabem é que o cancelamento de voo é uma situação regulada por normas claras, que asseguram ao consumidor direitos específicos — e, em muitos casos, indenização.
Seja qual for a causa — mau tempo, problema técnico, logística da empresa ou eventos extraordinários —, a companhia aérea tem deveres objetivos de informação, assistência e compensação. Ignorar esses direitos é abrir mão de garantias que visam proteger o passageiro em momentos de maior vulnerabilidade.
Neste artigo, apresentamos um guia completo e prático sobre o que fazer quando um voo é cancelado, com base na legislação da ANAC, no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência nacional.

Causas comuns de Cancelamento de Voo
O cancelamento de um voo pode ocorrer por uma série de motivos, nem sempre previsíveis ou evitáveis. Conhecer essas causas ajuda o passageiro a compreender o contexto da situação — mas não exime a companhia aérea de seus deveres legais.
Principais causas:
- Condições climáticas adversas – tempestades, ventos fortes, nevoeiro intenso ou qualquer situação que comprometa a segurança do voo;
- Problemas técnicos na aeronave – manutenções que impeçam a decolagem com segurança;
- Indisponibilidade de tripulação – por atrasos em conexões, problemas trabalhistas ou falhas de logística;
- Questões operacionais – alterações de rota, reestruturação da malha aérea ou baixa ocupação.
- Eventos extraordinários – como pandemias, greves, fechamento de aeroportos, entre outros..
Importante: mesmo em situações inevitáveis, o passageiro não perde o direito à informação clara e à assistência material adequada.
Direitos do passageiro em caso de Cancelamento
A legislação brasileira protege o passageiro mesmo quando o cancelamento não é culpa da companhia aérea. A Resolução n.º 400/2016 da ANAC estabelece os seguintes direitos:
- a) Informação Imediata
- A companhia deve comunicar de forma clara:
- O cancelamento do voo;
- O motivo;
- As soluções disponíveis.
A omissão ou atraso nessa comunicação pode gerar dano moral.
- b) Assistência Material
- Deve ser oferecida conforme o tempo de espera:
- A partir de 1 hora – acesso a comunicação (Wi-Fi, telefone);
- A partir de 2 horas – alimentação adequada (voucher, lanche ou refeição);
- A partir de 4 horas – hospedagem e transporte, se necessário.
A assistência deve ser prestada independentemente do motivo do cancelamento.
- c) Escolha entre Três Alternativas
- O passageiro pode optar por:
- Reembolso integral (inclusive taxas e encargos);
- Reacomodação em outro voo, da mesma ou de outra companhia, sem custo;
- Remarcação para nova data e horário de sua preferência.
A escolha deve ser do passageiro, e não imposta pela companhia. Oferecer somente voucher ou remarcar compulsoriamente é prática abusiva (art. 39 do CDC).

Documentação necessária
Para garantir seus direitos ou ingressar com ação judicial, é essencial reunir provas. Guarde:
- Bilhete eletrônico, e-mail de confirmação ou recibo;
- Cartão de embarque (mesmo cancelado);
- Notas fiscais de alimentação, transporte e hospedagem;
- Prints de aplicativo, e-mails e protocolos de atendimento;
- Fotos e vídeos de filas, painéis e omissão de assistência;
- Relato escrito com data, horário, local e detalhes do ocorrido.
Essa documentação é essencial para reclamações na ANAC, Procon ou ação judicial com base nos arts. 6º, 14 e 22 do CDC.

Indenização por Danos
O cancelamento do voo pode gerar danos materiais e danos morais, ambos passíveis de indenização.
Danos Materiais
Prejuízos financeiros comprováveis, como:
- Gastos com alimentação, hotel e transporte;
- Compra de nova passagem;
- Perda de reservas e eventos;
- Cancelamento de compromissos profissionais.
Documentos exigidos: notas fiscais, recibos, comprovantes bancários etc.
Danos Morais
Independem de prova financeira. São reconhecidos quando:
- Há tratamento negligente ou omissão;
- Faltam informações e assistência;
- Ocorram perdas pessoais relevantes (casamentos, funerais, formaturas).
A jurisprudência tem sido firme ao reconhecer que o descaso da companhia pode justificar indenizações significativas, mesmo com o reembolso ou remarcação do voo.
Dica prática: remarcação ou reembolso não impedem o pedido de indenização, caso o passageiro tenha sido desrespeitado.
Conclusão
O cancelamento de um voo não deve significar prejuízo ou impotência. O passageiro brasileiro está protegido por leis específicas e tem direito à informação, assistência, reembolso ou reacomodação — além de compensação por danos sofridos.
Saber como agir, o que exigir e como documentar é o primeiro passo para garantir seus direitos. Em caso de negativa ou omissão da companhia, o caminho judicial está disponível e costuma ser eficaz, especialmente com orientação profissional.
Em resumo: o passageiro informado não apenas se protege, como também contribui para um sistema de transporte aéreo mais justo e respeitoso.