Viajar durante a gestação exige planejamento, cuidados e, em muitos casos, a apresentação de documentos específicos para garantir a segurança da passageira e do bebê. No entanto, mesmo cumprindo todas as exigências da companhia aérea, uma gestante foi impedida de embarcar e, por isso, foi indenizada. A decisão foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que condenou a empresa por falha na prestação do serviço.
Passageira com documentação correta foi impedida de embarcar
A passageira e seu marido adquiriram passagens de Brasília para João Pessoa (PB) com um propósito especial: realizar um ensaio fotográfico de gestação. Atenta às regras para gestantes viajarem de avião, a passageira providenciou toda a documentação exigida, incluindo atestado médico autorizando a viagem e declaração de responsabilidade devidamente preenchida.
No entanto, ao chegar ao aeroporto, a companhia aérea negou seu embarque sem apresentar justificativa válida. Como consequência, o casal não conseguiu viajar e perdeu a oportunidade de realizar o ensaio fotográfico planejado.
Diante do ocorrido, os passageiros acionaram a Justiça, solicitando indenização pelos danos materiais e morais.

Condenação por falha na prestação do serviço
O caso foi inicialmente analisado pelo 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia, que condenou a companhia aérea ao pagamento de indenização. Inconformada, a empresa recorreu da decisão, alegando que os passageiros não haviam apresentado a documentação necessária para o embarque.
Contudo, ao revisar o processo, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que a gestante comprovou ter apresentado todos os documentos exigidos pela companhia, não havendo justificativa plausível para a recusa do embarque.
Dessa forma, o tribunal manteve a condenação, reconhecendo que o impedimento indevido causou prejuízos financeiros e emocionais ao casal.
Valores fixados pela Justiça
A decisão judicial determinou que a companhia aérea indenizasse os passageiros pelos danos morais e materiais sofridos. Os valores fixados foram:
- R$ 2 mil para cada passageiro, a título de danos morais;
- R$ 1.046,04, a título de reembolso pelas passagens não utilizadas, locação de veículo e compra de balão para o ensaio fotográfico.
A Justiça reforçou que a empresa não apenas falhou na prestação do serviço, mas também gerou transtornos emocionais relevantes, extrapolando o que poderia ser considerado um mero contratempo.
Direitos das gestantes em viagens aéreas

O caso evidencia a importância de conhecer os direitos das gestantes ao viajar de avião. De acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e as políticas das companhias aéreas, é necessário apresentar documentação específica, conforme o estágio da gravidez:
- Até 28 semanas: não é exigido atestado médico;
- Entre 28 e 36 semanas: é necessário apresentar atestado médico autorizando o voo;
- A partir de 36 semanas: o embarque só é permitido com atestado médico e declaração de responsabilidade assinada pela gestante. Algumas companhias podem adotar exigências ainda mais restritivas.
Além disso, as empresas têm a obrigação de informar claramente suas regras e não podem impor obstáculos indevidos quando os passageiros cumprem as exigências estabelecidas.
Conclusão
A decisão judicial contra a companhia aérea reforça a importância do respeito aos direitos dos passageiros, especialmente das gestantes. O caso demonstra que, mesmo quando toda a documentação está correta, as empresas ainda podem agir de forma irregular e abusiva, causando transtornos e prejuízos indevidos.
Por isso, é fundamental que gestantes conheçam seus direitos e ajam de forma assertiva caso sejam impedidas de embarcar injustamente. Transparência e cumprimento das normas são essenciais para garantir viagens mais seguras e tranquilas para todas as passageiras.