Em uma decisão recente, o Juizado Especial Cível do Rio Grande do Norte condenou uma companhia aérea a indenizar dois passageiros que tiveram suas bagagens extraviadas durante uma viagem internacional. Além da frustração, os viajantes enfrentaram frio intenso sem roupas adequadas, agravando ainda mais os transtornos causados pela falha da empresa.
Extravio de bagagem em viagem à Argentina
Os passageiros embarcaram em um voo internacional com saída de Guarulhos (SP) e destino final em El Calafate, na Patagônia Argentina — região conhecida por temperaturas muito baixas. Ao chegarem ao destino, perceberam que suas malas não estavam na esteira e, ao buscar ajuda, constataram que as bagagens haviam sido extraviadas.
Como consequência, ficaram quatro dias sem roupas adequadas para o frio, sendo obrigados a comprar roupas de inverno, itens de higiene pessoal e outros objetos básicos para conseguir permanecer na cidade.

R$ 3 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos materiais
A ação foi ajuizada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos (RN). A juíza entendeu que houve falha grave na prestação do serviço e que os passageiros sofreram desconforto físico, frustração e prejuízos financeiros, principalmente devido ao clima hostil do destino.
A companhia aérea foi condenada a pagar:
- R$ 3.000,00 para cada passageiro por danos morais;
- R$ 2.032,74 por danos materiais, referentes a valores comprovados com notas fiscais de roupas e itens essenciais.
O que diz a legislação sobre extravio de bagagem?

A Resolução nº 400 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protegem o passageiro nesses casos. Segundo as normas:
- A companhia aérea tem até 7 dias (para voos nacionais) ou 21 dias (para voos internacionais) para localizar e entregar a bagagem;
- Se a mala não for entregue no prazo ou houver falha na assistência, a empresa deve indenizar o passageiro;
- Durante o período sem os itens, o consumidor tem direito ao reembolso das despesas emergenciais, como roupas, produtos de higiene e medicamentos;
- Além disso, é possível obter indenização por danos morais, especialmente quando há constrangimento, exposição ou prejuízo físico.
Quais são os seus direitos se a mala for extraviada?
Você pode e deve buscar reparação se:
- Sua mala foi perdida ou chegou com atraso excessivo;
- A empresa não prestou suporte imediato;
- Você precisou comprar itens essenciais por conta própria;
- Foi exposto a condições adversas, como frio ou calor, por falta dos seus pertences;
- Sofreu prejuízo emocional, estresse ou constrangimento.
A jurisprudência brasileira reconhece que o simples extravio já pode gerar danos morais, e o valor pode ser ainda maior conforme o contexto, como viagens de trabalho, lua de mel ou locais com condições climáticas extremas.
O que fazer se sua bagagem for extraviada?

Aqui está um passo a passo para garantir seus direitos:
- Registre o extravio imediatamente no balcão da companhia aérea (RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem);
- Guarde todos os comprovantes da viagem (cartão de embarque, etiquetas da mala, comprovantes de despacho);
- Compre apenas o essencial e guarde as notas fiscais;
- Solicite atendimento e suporte da empresa (hotel, transporte, alimentação, se for o caso);
- Se a mala não for localizada, ou se os danos forem significativos, procure um advogado especializado em ações contra companhias aéreas.
Conclusão – você tem direito a conforto, dignidade e reparação
Este caso julgado no Rio Grande do Norte mostra claramente: você não precisa aceitar prejuízos calado. Se houve falha da companhia aérea e você foi prejudicado, a Justiça pode — e deve — reconhecer seu direito à indenização.