Imprevistos durante viagens aéreas podem causar transtornos significativos aos passageiros. Um caso recente, analisado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), reforçou um importante direito dos consumidores: problemas técnicos na aeronave não afastam o dever da companhia aérea de indenizar os passageiros pelo atraso causado.
Atraso no voo causado por falha técnica
O passageiro adquiriu uma passagem aérea de Brasília para Porto Seguro, mas, momentos antes do pouso, o piloto precisou arremeter a aeronave devido a problemas nos flaps — sistema essencial para pousos seguros. Como resultado, o avião foi direcionado para Salvador, onde a companhia aérea realizou ajustes técnicos antes de seguir para o destino final.
O desvio inesperado resultou em um atraso de quase quatro horas na chegada do passageiro, que relatou ter vivido momentos de aflição e insegurança em razão da falha mecânica. Diante dos transtornos, o consumidor recorreu à Justiça, pleiteando uma indenização por danos morais.

A defesa da companhia aérea e a decisão judicial
Em sua defesa, a VRG Linhas Aéreas alegou que o ocorrido configurava caso fortuito ou força maior — ou seja, um evento imprevisível e inevitável —, e que a decisão de pousar em Salvador foi tomada para garantir a segurança dos passageiros.
No entanto, o TJDFT não aceitou essa argumentação. A 5ª Turma Cível manteve a decisão de primeira instância, reconhecendo que o problema técnico não exime a empresa da responsabilidade, pois se trata de um risco inerente à atividade empresarial.
A decisão teve como base os seguintes fundamentos jurídicos:
- Responsabilidade objetiva da companhia aérea: Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas respondem por falhas na prestação do serviço, independentemente de culpa;
- Fortuito interno: A manutenção da aeronave e o funcionamento adequado dos sistemas são obrigações da companhia. Falhas técnicas são consideradas fortuitos internos, ou seja, fazem parte dos riscos da atividade e não afastam a responsabilidade da empresa;
- Dano moral e atraso na chegada ao destino: Além do medo e do estresse vivenciados pelo passageiro, houve impacto direto em sua programação de viagem, o que justifica a indenização.
Com base nesses argumentos, a companhia aérea foi condenada a pagar R$ 5.000,00 a título de danos morais.
Por que problemas técnicos não isentam a companhia de responsabilidade?
A manutenção das aeronaves faz parte da operação regular das companhias aéreas e deve ser planejada de forma preventiva. Quando um problema mecânico afeta a programação do voo, o passageiro não pode ser penalizado.
Se o atraso for superior a quatro horas, o passageiro tem direito a:
- Assistência material, incluindo alimentação e hospedagem, se necessário;
- Reacomodação em outro voo ou reembolso integral da passagem, caso opte por não continuar a viagem;
- Indenização por danos morais e materiais, caso haja prejuízo relevante.
Conclusão
A decisão do TJDFT reforça que as companhias aéreas não podem utilizar problemas técnicos como justificativa para atrasos ou cancelamentos, já que a manutenção das aeronaves é de sua inteira responsabilidade.
Se você foi prejudicado por falhas no transporte aéreo, não aceite o prejuízo sem contestação. Conhecer seus direitos é essencial para garantir uma viagem mais tranquila — e, se necessário, buscar o devido ressarcimento.