Você sabia que, em caso de atraso excessivo de voo, o passageiro pode entrar com uma ação judicial e receber indenização por danos morais? Foi exatamente isso que aconteceu em fevereiro de 2025, quando a Justiça de Minas Gerais condenou uma companhia aérea a pagar R$ 4 mil para cada passageiro afetado por um atraso de 11 horas.

Atraso de 11 horas em voo internacional
Três passageiros compraram passagens de Minas Gerais para Fort Lauderdale (EUA), com escala prevista em Campinas (SP). Ao chegarem ao aeroporto de Campinas, foram surpreendidos com o cancelamento do voo devido a uma manutenção emergencial na aeronave.
A companhia aérea ofereceu como solução um novo voo com destino a Orlando, o que resultou em 11 horas de atraso na chegada ao destino final. Durante esse período, os passageiros não receberam assistência adequada, passaram horas no aeroporto, perderam compromissos e sofreram desgaste físico e emocional. Resultado: entraram com ação judicial e ganharam.
A sentença foi proferida na 6ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte. O juiz entendeu que a companhia aérea tem responsabilidade objetiva, ou seja, deve reparar os danos independentemente de culpa, conforme prevê o artigo 734 do Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.
O atraso, somado à falta de assistência, configurou falha grave na prestação do serviço e gerou abalo emocional suficiente para justificar a indenização por danos morais.
Quais são os seus direitos em caso de atraso de voo?

A Resolução 400 da ANAC obriga as companhias aéreas a prestar assistência material e informar o passageiro em qualquer caso de atraso ou cancelamento. Veja o que você tem direito:
Dever de assistência:
- Após 1 hora de atraso: acesso à comunicação (telefone, internet);
- Após 2 horas: alimentação adequada (voucher, refeição, lanche);
- Após 4 horas: hospedagem e transporte (se necessário), além da possibilidade de reacomodação ou reembolso integral.
Opções para o passageiro:
- Ser reacomodado em outro voo, da mesma ou de outra companhia;
- Receber reembolso integral;
- Execução do trecho por outro meio de transporte (se viável).
Se a empresa não cumprir essas obrigações, você pode buscar indenização por danos morais e materiais, como mostra o caso julgado em Minas Gerais.
Quando posso pedir indenização por atraso de voo?
Você pode entrar com ação judicial se:
- O atraso for superior a 4 horas;
- Você não recebeu alimentação, hospedagem ou informações claras;
- Perdeu compromissos importantes ou teve prejuízo emocional;
- Teve gastos extras não reembolsados;
- Foi mal atendido ou passou por constrangimentos.
O Judiciário tem reconhecido indenizações entre R$ 2 mil e R$ 15 mil, dependendo do grau do dano e da conduta da companhia aérea.
O que fazer para garantir sua indenização?

Para aumentar suas chances de vitória na Justiça, siga este passo a passo:
- Documente tudo – guarde o cartão de embarque, comprovantes de despesa e prints do status do voo;
- Exija por escrito – peça justificativa da companhia sobre o motivo do atraso;
- Anote nomes e horários – registre quem atendeu você e o que foi (ou não foi) oferecido;
- Junte provas do prejuízo – como reservas perdidas, compromissos, reuniões ou eventos;
- Procure um advogado especializado em ações contra companhias aéreas.
Com esses dados em mãos, é possível montar uma ação sólida e exigir reparação pelos danos causados.
Conclusão – o passageiro tem direito a respeito, assistência e reparação
A decisão da Justiça mineira mostra que o atraso de voo não é algo “normal” ou aceitável quando a empresa falha no suporte ao cliente. O consumidor tem direitos garantidos por lei e deve ser indenizado quando esses direitos são violados.
Se você passou por algo parecido — atraso excessivo, falta de assistência ou perda de compromissos — procure orientação jurídica. É possível conseguir indenização por danos morais e materiais, como já vem ocorrendo em diversos tribunais do país.