Em fevereiro de 2025, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proferiu uma decisão importante que reforça os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo sem aviso prévio. A sentença condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais a uma passageira menor de idade, vítima de alteração unilateral de voo e atraso excessivo na chegada ao destino.
Este caso serve de alerta para todos os consumidores que sofrem com mudanças de itinerário sem a devida comunicação por parte das empresas. Neste artigo, vamos explicar o que aconteceu, qual foi o fundamento da Justiça e quais são os seus direitos nessas situações.

Cancelamento e alteração de voo sem aviso e atraso superior a 7 horas
A passageira, menor de idade, viajava com a mãe de Recife (PE) para Cuiabá (MT), com escala prevista em Brasília (DF). Sem aviso prévio, o voo foi cancelado e remarcado pela companhia aérea, com nova rota e horário, o que resultou em atraso superior a sete horas na chegada ao destino final.
A alteração foi realizada sem qualquer comunicação à família. Além da frustração, a situação gerou desgaste físico e emocional, especialmente por se tratar de uma criança em deslocamento. A mãe acionou o Judiciário buscando responsabilização da empresa pelos prejuízos causados.
Falha na prestação do serviço e majoração da indenização
Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 3 mil. No entanto, após recurso interposto pela mãe da passageira, o valor foi majorado para R$ 8 mil, em decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT.
A Justiça entendeu que houve falha grave na prestação do serviço e destacou a responsabilidade objetiva da companhia aérea — ou seja, a obrigação de indenizar independentemente de culpa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o relator do processo:
“A alteração unilateral do voo, sem qualquer aviso prévio, configura falha na prestação do serviço, com evidente prejuízo e abalo emocional à passageira, o que ofende a sua honra subjetiva.”
O que diz a lei sobre cancelamentos e alterações de voo?

A Resolução 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) determina que qualquer mudança no horário ou itinerário do voo deve ser previamente comunicada ao passageiro — especialmente quando a alteração for superior a 30 minutos em voos nacionais ou uma hora em voos internacionais.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que os fornecedores de serviços são responsáveis por falhas na prestação, inclusive nos casos em que o consumidor não é informado de maneira adequada ou é prejudicado por decisões unilaterais da empresa.
Resumidamente, o passageiro tem direito a:
- Ser avisado com antecedência sobre qualquer alteração no voo;
- Receber reacomodação ou reembolso, caso a mudança seja significativa;
- Assistência material (alimentação, hospedagem e transporte), em caso de espera prolongada;
- Indenização por danos morais e materiais, se a falha causar prejuízos ou abalo emocional.
Quando é possível pedir indenização por alteração de voo?
Situações como a descrita nesta decisão do TJMT são comuns — e, muitas vezes, os passageiros deixam de buscar reparação por não conhecerem seus direitos.
Você pode entrar com uma ação judicial contra a companhia aérea se:
- O voo foi cancelado ou alterado sem aviso prévio;
- Você foi realocado para outro voo sem consulta ou concordância;
- O atraso resultou em perda de compromissos, conexões ou eventos;
- A situação gerou gastos extras com alimentação, hospedagem ou transporte;
- Houve abalo emocional, especialmente em casos envolvendo crianças, idosos ou pessoas em tratamento de saúde.
O que fazer para garantir seus direitos?

Se você passou por algo semelhante, é fundamental reunir provas como:
- Bilhete aéreo e comprovantes de check-in;
- Notas fiscais de despesas com alimentação, transporte ou hospedagem;
- Prints de mensagens, e-mails ou registros em aplicativos da companhia;
- Nome dos atendentes e números de protocolo de atendimento.
Essas informações são essenciais para que um advogado possa elaborar uma ação bem fundamentada e com maiores chances de êxito.
Conclusão
A decisão do TJMT, em fevereiro de 2025, deixa claro: companhias aéreas não podem alterar voos sem aviso e permanecer impunes. O consumidor tem direito à informação, à dignidade e à reparação pelos danos causados.
Se você foi vítima de alteração de voo sem aviso prévio, procure um advogado especializado.