O extravio de bagagem é um dos problemas mais frustrantes enfrentados pelos passageiros durante viagens aéreas. Seja por erro operacional, conexões mal organizadas ou falhas no transporte, a não entrega da mala pode causar grandes transtornos. No entanto, a legislação brasileira e as decisões dos tribunais garantem direitos fundamentais aos consumidores que passam por essa situação.
Vale mencionar um caso ocorrido em 2022, no qual o Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu o direito à indenização por danos morais devido ao extravio de bagagem. A autora teve sua mala devolvida 28 horas após o ocorrido, ultrapassando um mero aborrecimento. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas, em recurso, o tribunal entendeu que a falha causou frustração e violação da dignidade do passageiro, caracterizando o dever de indenizar. Assim, a Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 3.000,00 pelos danos morais sofridos.
Companhias aéreas são responsáveis pela bagagem
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Convenção de Montreal estabelecem que a companhia aérea é responsável pela integridade e entrega da bagagem despachada. Isso significa que, caso ocorra extravio, perda ou dano à mala, a empresa deve oferecer suporte imediato ao passageiro e, quando aplicável, pagar indenização pelos danos materiais e morais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou esse entendimento em diversas decisões, como no julgamento do AgInt no AREsp 1028301, no qual ficou claro que a empresa aérea deve responder pelos prejuízos causados ao passageiro, garantindo reparação adequada.

O que fazer em caso de extravio de bagagem?
Se sua bagagem não chegar ao destino, siga estes passos para garantir seus direitos:
- Registre a ocorrência imediatamente: Dirija-se ao balcão da companhia aérea no aeroporto e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Esse documento é essencial para formalizar a reclamação;
- Exija assistência imediata: A companhia aérea deve fornecer suporte para a compra de itens de primeira necessidade, como roupas, produtos de higiene e outros essenciais, caso a bagagem não seja devolvida rapidamente;
- Acompanhe o status da sua bagagem: Solicite um número de protocolo e monitore o andamento do processo junto à companhia aérea;
- Guarde todos os comprovantes: Notas fiscais de compras emergenciais, cartão de embarque e quaisquer documentos fornecidos pela empresa são fundamentais para solicitar indenização posteriormente.
Indenização por extravio de bagagem: o que o passageiro pode receber?
Se a mala for devolvida após um longo período ou nunca for encontrada, o passageiro tem direito a compensação financeira. Os tribunais reconhecem duas modalidades de indenização:
- Danos materiais: Sendo o voo nacional o dano material será a soma dos prejuízos ocasionados ao passageiro, ou seja, o valor é definido com base no prejuízo comprovado. Em caso sendo voo internacional a Convenção de Montreal estabelece um limite máximo de indenização para cobrir os bens perdidos;
- Danos morais: Se o extravio causar transtornos significativos, como perda de compromissos importantes ou dificuldades durante a viagem, o passageiro pode solicitar indenização por danos morais na Justiça.
Além disso, caso a empresa aérea não forneça assistência adequada, o consumidor pode exigir reparação adicional.
Como se prevenir contra o extravio de bagagem?

- Faça um inventário dos itens da mala: Anote tudo o que está na bagagem e tire fotos dos itens mais valiosos antes da viagem. Isso facilitará a comprovação dos bens em caso de extravio;
- Mantenha os comprovantes de despacho: O recibo da bagagem é a principal prova de que a companhia aérea recebeu sua mala;
- Contrate um seguro de viagem: Algumas apólices oferecem cobertura para extravio de bagagem, garantindo indenização mais rápida e eficiente.
O extravio de bagagem pode transformar uma viagem agradável em um grande transtorno, mas os passageiros não estão desprotegidos. A legislação e os tribunais garantem que as companhias aéreas sejam responsabilizadas, devendo prestar assistência imediata e, quando necessário, indenizar os consumidores afetados.