Viajar para o exterior e trazer produtos adquiridos fora do país pode ser uma excelente forma de economizar, mas exige atenção às regras da alfândega brasileira. Muitos viajantes enfrentam problemas no retorno ao Brasil por desconhecerem os limites de isenção, a obrigatoriedade da declaração de bens e o pagamento de impostos.
1. Conheça o limite de isenção para compras no exterior
Atualmente, os passageiros que retornam ao Brasil de avião têm direito a uma cota de isenção de US$ 1.000 em compras realizadas no exterior. Isso significa que bens adquiridos dentro desse valor não estão sujeitos à tributação, desde que sejam destinados ao uso pessoal.
Itens de uso pessoal, como celular, relógio de pulso e câmera fotográfica, desde que estejam em uso, não entram na cota. No entanto, produtos como notebooks, perfumes e roupas em grandes quantidades podem ser considerados bens tributáveis.

2. Crianças também têm direito à cota de isenção
Poucos viajantes sabem que até mesmo bebês de colo têm direito à cota de US$ 1.000. Isso permite que os pais distribuam as compras entre os membros da família para otimizar o aproveitamento da isenção, desde que os itens sejam compatíveis com a idade e destinados ao uso pessoal da criança.
3. Declaração de bens ao retornar ao Brasil
Caso o valor das compras ultrapasse a cota de isenção, o viajante deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) antes da chegada ao país. O imposto cobrado é de 50% sobre o valor excedente da cota.
Se o viajante não declarar os bens e for flagrado pela fiscalização, além do imposto, será aplicada uma multa adicional de 50% sobre o valor excedido — o que pode dobrar o custo da compra.
4. Nota fiscal – é obrigatória?
A Receita Federal pode recalcular o valor do produto, mesmo com a apresentação da nota fiscal. Por exemplo, se um item foi comprado com grande desconto em um outlet, o fiscal pode desconsiderar esse valor promocional e adotar a média de mercado.
Se o viajante não apresentar nota fiscal, o valor será estimado pela fiscalização com base em pesquisas na internet ou referências de mercado.
5. O que fazer em caso de cobrança abusiva?

Se o passageiro discordar do valor do imposto cobrado, pode optar por:
- Deixar o produto retido na alfândega e apresentar impugnação administrativa, contestando a cobrança;
- Pagar o imposto e posteriormente solicitar a restituição por meio de processo administrativo.
Caso haja indício de abuso por parte do fiscal, é possível registrar uma reclamação na Receita Federal ou até mesmo entrar com uma ação judicial para contestar a cobrança.
6. Relacionamento com os fiscais da Receita
Os agentes da Receita Federal devem atuar com cordialidade e respeito — e o mesmo é esperado dos viajantes. Desacatar um agente público configura crime, podendo gerar consequências legais graves.
Se o passageiro se sentir desrespeitado ou mal atendido, pode apresentar reclamação formal à chefia do fiscal ou registrar o caso junto à Polícia Federal.
Conclusão
Passar pela alfândega de forma tranquila e legal depende de informação e organização. Conhecer os limites de isenção, declarar bens quando necessário e manter a documentação em ordem evita multas e apreensões desnecessárias. Seguindo essas orientações, o viajante poderá retornar ao Brasil com segurança e aproveitar suas compras no exterior sem surpresas desagradáveis.