Direitos do passageiro em relação a compras no exterior

Direitos do passageiro em relação a compras no exterior

Direitos do passageiro em relação a compras no exterior

Direitos do passageiro em relação a compras no exterior

Viajar para o exterior e trazer produtos para uso próprio ou como presentes é uma prática comum. No entanto, existem regras alfandegárias que determinam o que pode ser trazido ao Brasil sem a necessidade de pagar impostos e o que precisa ser declarado. Para evitar problemas no retorno, é fundamental conhecer seus direitos e obrigações.

Qual é a cota de isenção para compras no exterior?

A Receita Federal estabelece um limite de compras que podem entrar no Brasil sem cobrança de impostos. Esse valor varia conforme o meio de transporte utilizado:

  • Aéreo ou marítimo – até US$ 1.000 em mercadorias;
  • Terrestre, fluvial ou lacustre – até US$ 500 em produtos;
  • Lojas duty free (free shop) no Brasil – até US$ 1.000 adicionais.

Se as compras ultrapassarem esses valores, será necessário pagar imposto sobre o excedente.

O que pode ser trazido sem impostos?

Além da cota de isenção, alguns itens podem entrar no Brasil sem a necessidade de declaração, desde que atendam a critérios específicos. São eles:

  • Livros, jornais e revistas;
  • Bens de uso pessoal compatíveis com a duração e o objetivo da viagem, como roupas, calçados e produtos de higiene;
  • Um celular, um relógio e uma câmera fotográfica usados, adquiridos para uso próprio.

Atenção – retirar um produto da embalagem não significa que ele será automaticamente considerado item de uso pessoal. Caso o viajante traga mais de um celular ou outro eletrônico de alto valor, apenas um será isento.

Como declarar compras acima da cota?

Se o valor das compras ultrapassar o limite estabelecido, o passageiro deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) antes da chegada ao Brasil. O procedimento pode ser feito pelo site da Receita Federal e deve ser apresentado no desembarque.
O imposto de importação aplicado é de 50% sobre o valor que exceder a cota. Exemplo: se um viajante traz US$ 1.500 em produtos, o valor isento é US$ 1.000, e o imposto será cobrado sobre os US$ 500 excedentes. Assim, ele pagará US$ 250 em tributos.

O pagamento pode ser realizado diretamente na alfândega ou antecipadamente, para agilizar o desembarque.

Itens proibidos e restrições alfandegárias

Nem tudo pode ser trazido do exterior. Alguns itens são proibidos ou exigem autorização prévia para entrar no Brasil.

Produtos proibidos:

  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil destinados à exportação;
  • Réplicas de armas de fogo;
  • Drogas e substâncias entorpecentes;
  • Produtos falsificados ou pirateados;
  • Animais ou plantas sem autorização sanitária;
  • Alimentos e medicamentos controlados sem permissão da Anvisa.

Produtos sujeitos a controle, como armas, medicamentos e sementes, devem ser autorizados por órgãos reguladores antes do embarque.

Transporte de dinheiro em espécie

Ao viajar para o exterior, não há limite para levar dinheiro vivo. No entanto, se o passageiro estiver transportando mais de R$ 10.000 ou o equivalente em moeda estrangeira, é necessário declarar o valor à Receita Federal por meio da e-DBV. Se não houver comprovação da origem do dinheiro, os valores podem ser apreendidos, e o viajante pode responder a sanções administrativas ou criminais.

O que acontece se não declarar as compras?

Caso um passageiro ultrapasse a cota de isenção e não declare os produtos, estará sujeito a uma multa de 50% sobre o imposto devido. Exemplo: se um viajante trouxe US$ 2.000 em compras e não declarou, ele ultrapassou a cota em US$ 1.000. O imposto devido seria US$ 500, e a multa seria de US$ 500 adicionais, totalizando US$ 1.000 em penalidades. Além disso, os bens não declarados podem ser apreendidos e, dependendo do caso, o viajante pode enfrentar sanções legais.

Conclusão


Para evitar problemas ao retornar de uma viagem internacional, é essencial conhecer os limites de isenção, os itens proibidos e o processo de declaração de bens. Em caso de dúvidas, o melhor caminho é sempre declarar as compras e manter as notas fiscais dos produtos adquiridos.

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