Problemas com bagagens danificadas durante o transporte aéreo são situações recorrentes que podem causar transtornos significativos aos passageiros. As companhias aéreas têm a responsabilidade de reparar ou reembolsar o consumidor por danos ocorridos durante o trajeto, desde que devidamente comprovados.
Este artigo apresenta os direitos dos passageiros diante de danos nas bagagens e orienta, de forma prática, as medidas a serem tomadas para que o processo de indenização ocorra de maneira justa e transparente.
Responsabilidade das companhias aéreas
A regulamentação do transporte aéreo impõe às operadoras o dever de garantir a integridade das bagagens durante o voo. Quando uma mala sofre danos durante o transporte, a companhia aérea é legalmente responsável por reparar o prejuízo ou realizar a substituição por um item de valor equivalente.
Essa obrigação se aplica independentemente de o passageiro ter contratado ou não um seguro viagem, uma vez que o acionamento do seguro não exime a empresa de sua responsabilidade contratual.

O que fazer imediatamente no aeroporto
Assim que o passageiro constatar que sua bagagem foi danificada, é imprescindível agir imediatamente para resguardar seus direitos. A primeira medida a ser tomada é dirigir-se ao balcão de atendimento da companhia aérea presente no aeroporto.
Nesse momento, é fundamental solicitar o registro do incidente por meio do Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Esse documento é crucial, pois formaliza a ocorrência e serve de base para a solicitação de indenização ou reparação futura.
Como solicitar a indenização
Após o registro do dano, o passageiro deve entrar em contato com a companhia aérea para formalizar o pedido de indenização. A operadora tem o dever de apresentar uma resposta dentro de um prazo estipulado pela legislação, que pode variar conforme as condições contratuais e normativas aplicáveis.
É importante que o consumidor mantenha todas as comunicações registradas, seja por e-mail ou protocolos de atendimento, garantindo que seu pleito seja analisado de forma criteriosa.
Comprovação dos danos e despesas extras
Para que o pedido de indenização seja aceito, o passageiro deve reunir provas que comprovem a extensão dos danos sofridos. Isso inclui fotografias da bagagem avariada, além de quaisquer documentos que atestem o estado da mala no momento do desembarque.
Além disso, se o incidente acarretar despesas adicionais — como a necessidade de adquirir roupas, materiais de higiene ou até mesmo a permanência em hotel em casos de atraso — é essencial guardar todos os comprovantes dessas despesas. Esses registros possibilitam que o passageiro pleiteie o ressarcimento integral, não apenas pelos danos diretos à bagagem, mas também pelos prejuízos decorrentes do ocorrido.
Considerações sobre o seguro viagem
Embora a contratação de um seguro viagem seja recomendada para minimizar riscos, é importante salientar que sua cobertura não exime a companhia aérea de responder pelos danos à bagagem. O seguro pode oferecer uma compensação extra, mas a responsabilidade primária pela avaria permanece com a operadora, conforme estipulado pelas normas de proteção ao consumidor.
Dessa forma, o acionamento do seguro deve ser encarado como um complemento ao processo de indenização, e não como substituto das medidas legais a serem exigidas da companhia aérea.
Conclusão
Os passageiros têm direitos claramente estabelecidos em casos de danos na bagagem durante o transporte aéreo. A responsabilidade da companhia aérea é objetiva, sendo imperativo que o consumidor registre imediatamente o incidente no aeroporto, obtenha o Relatório de Irregularidade de Bagagem e formalize seu pedido de indenização. Além disso, a coleta de provas fotográficas e documentais, assim como a guarda de comprovantes de despesas adicionais, são medidas essenciais para assegurar o ressarcimento integral dos prejuízos causados pelos danos às bagagens.