Quando se trata de viajar para o exterior, uma das dúvidas mais comuns dos passageiros é: afinal, posso levar alimentos na bagagem? A resposta é sim — mas com muitas ressalvas. Levar aquele chocolate especial, um azeite artesanal ou até biscoitos caseiros pode ser possível, desde que o passageiro observe atentamente as normas do país de destino e as exigências alfandegárias.
Vamos esclarecer o que é permitido, o que é proibido e como evitar transtornos ao passar pela imigração com itens alimentícios na mala.
Regras gerais para transportar alimentos em voos internacionais
De forma geral, alimentos industrializados, devidamente embalados e com baixo risco sanitário, podem ser transportados tanto na bagagem de mão quanto na despachada. Itens como chocolates, bolachas, doces embalados e até café torrado costumam ser aceitos sem grandes problemas. No entanto, alimentos frescos, de origem animal ou vegetal, enfrentam restrições mais severas.

Bagagem de mão
- Permitido – alimentos sólidos como sanduíches (para consumo imediato), biscoitos, barras de cereais e chocolates;
- Proibido ou restrito – qualquer item com consistência líquida ou pastosa, como iogurtes, cremes, patês, molhos e geleias, que ultrapasse 100 ml por embalagem;
- Bebidas alcoólicas – só são permitidas se adquiridas no duty free e dentro das normas do país de destino, observando sempre os limites de quantidade.
Bagagem despachada
- Permitido – alimentos industrializados selados, como azeites, doces em conserva, café em pó, chás e erva-mate, desde que embalados de forma segura;
- Proibido – carnes (mesmo enlatadas), queijos, laticínios, ovos, frutas, vegetais frescos e embutidos — a menos que haja autorização prévia das autoridades do país de destino.
Restrições por país – atenção redobrada
Países como Estados Unidos, Austrália e os membros da União Europeia possuem legislações sanitárias rigorosas. Na maioria desses locais, é terminantemente proibido entrar com frutas, sementes, plantas, carnes e produtos lácteos. O objetivo é proteger os ecossistemas locais e evitar a introdução de pragas ou doenças que possam afetar a fauna e flora.
Antes de embarcar, é fundamental consultar o site oficial da imigração ou da alfândega do país de destino. Essas informações também podem ser obtidas com o apoio de agências especializadas ou no site da companhia aérea.
Alimentos permitidos sem grandes complicações
Quer levar um presente culinário para um amigo no exterior? Confira alguns dos itens mais seguros para incluir na mala:
- Café torrado ou moído;
- Chocolates e bombons industrializados;
- Azeites e temperos líquidos em embalagens lacradas;
- Doces de frutas em conserva, desde que embalados e rotulados;
- Farinhas e féculas;
- Produtos industrializados vegetais, como massas secas, arroz ou grãos.
Dicas práticas para evitar problemas

- Declare sempre – se estiver em dúvida, declare o item à alfândega. Esconder um alimento proibido pode gerar penalidades;
- Verifique as quantidades – há limites de volume para certos produtos, como bebidas alcoólicas e alimentos enlatados;
- Acondicione corretamente – use embalagens reforçadas e estanques, principalmente para líquidos ou produtos com odor forte;
- Evite levar restos de comida do avião – os alimentos servidos durante o voo devem ser consumidos a bordo e não podem ser transportados na chegada;
- Cuidado com alimentos “caseiros” – mesmo que sejam inofensivos, produtos artesanais ou sem rotulagem podem ser barrados na imigração.
Conclusão
Levar comida em viagens internacionais é possível, mas exige atenção às regras sanitárias e alfandegárias do país de destino. Planejamento, informação e bom senso são aliados essenciais para quem não quer passar perrengue na imigração por causa de um queijo ou uma goiabada. Quando em dúvida, informe-se e, se necessário, declare o que está transportando. Isso pode evitar dores de cabeça — e até multas.