Saiba o que diz a lei sobre marcação de assentos, quando a cobrança é abusiva e o que fazer caso seus direitos sejam violados.
Escolher um assento em um voo pode parecer um detalhe simples, mas envolve implicações jurídicas importantes e pode impactar diretamente sua experiência de viagem. Muitos passageiros desconhecem os direitos garantidos por lei ao reservar ou embarcar em voos nacionais e internacionais.
Neste artigo, você vai entender, de forma prática e objetiva, tudo o que precisa saber sobre a escolha de assento em voos, os limites legais para cobrança, e como agir quando seus direitos forem desrespeitados.
O que diz a lei sobre a escolha de assento?
No Brasil, os direitos dos passageiros aéreos são regulamentados principalmente pela Resolução n.º 400 da ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essas normas garantem que o passageiro tenha acesso claro, transparente e não abusivo às condições do serviço contratado.

A companhia aérea pode cobrar pela escolha do assento?
Sim, a ANAC permite a cobrança pela marcação antecipada de assento, desde que essa informação seja apresentada de forma clara no momento da compra.
Entretanto, essa cobrança não pode violar direitos básicos do consumidor, como o direito à informação adequada e à proteção contra práticas abusivas (art. 6º do CDC). Ou seja:
- Se você pagou por um assento específico e foi realocado, pode exigir reembolso ou compensação;
- Passageiros com necessidades especiais têm direito a assentos prioritários sem custo adicional.
Direitos de Passageiros com Necessidades Especiais
A Resolução n.º 280/2013 da ANAC garante que pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos, gestantes e lactantes sejam acomodadas em assentos adequados sem cobrança adicional.
Negar esse direito pode configurar infração administrativa e até gerar indenização por dano moral, conforme decisões do STJ e de tribunais estaduais.
Exemplo prático:
Um cadeirante alocado no fundo da aeronave, sem acesso facilitado, pode buscar responsabilização da companhia aérea por violação da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal).
Mudança de assento Sem Justificativa – Quando cabe Ação Judicial?

É comum passageiros pagarem por assentos específicos — como janela, fileira dianteira ou saída de emergência — e, no momento do embarque, serem realocados sem explicação plausível.
Isso pode configurar:
- Violação contratual (descumprimento da oferta, art. 30 do CDC);
- Prática abusiva (art. 39, V, do CDC);
- Dano moral, caso haja constrangimento, desconforto ou prejuízo relevante.
Jurisprudência
Há decisões que reconhecem o direito à indenização entre R$ 1.000 e R$ 5.000, a depender do caso concreto e dos prejuízos causados.
Como escolher o melhor assento no avião? (dicas com base legal e de conforto)
Além da legislação, é útil conhecer as características práticas dos assentos:
- Frente da aeronave:
- Embarque e desembarque mais rápidos;
- Ideal para conexões curtas;
- Pode haver cobrança extra.
- Sobre a asa:
- Menos sensação de turbulência;
- Visão externa limitada.
- Saída de emergência:
- Maior espaço para as pernas;
- Restrições legais – proibido para menores de 15 anos, pessoas com mobilidade reduzida ou que estejam acompanhando dependentes.
- Fundos do avião:
- Mais instável e barulhento;
- Próximo aos banheiros e à cozinha — o que pode ser incômodo.
Dica jurídica

Se a companhia cobrar por um assento que não entrega o prometido (ex.: poltrona sem reclinar, obstrução de vista), você pode exigir reembolso proporcional.
Como documentar e exigir seus direitos
Em caso de problemas, registre tudo:
- Foto do cartão de embarque com o número do assento;
- Captura de tela da compra original;
- Protocolos de atendimento da empresa (e-mails, chats, gravações).
Caso a companhia não solucione o problema:
- Registre reclamação na ANAC, no Procon ou no Consumidor.gov.br;
- Se necessário, procure um advogado especializado em direito do consumidor ou do passageiro aéreo.
Conhecimento Jurídico é sua melhor bagagem
A escolha de assento não é apenas uma questão de conforto — é parte do contrato de transporte aéreo e, como tal, deve ser respeitada conforme prevê a lei.
O passageiro bem informado:
- Evita prejuízos;
- Garante o cumprimento de seus direitos;
- Pode ser indenizado em caso de descumprimento.
Exija o que foi prometido, registre irregularidades e busque orientação especializada sempre que necessário. Conhecimento é o que transforma o passageiro comum em um consumidor protegido e respeitado.