Conheça seus direitos e entenda como agir diante da perda, avaria ou atraso na entrega da sua bagagem em voos nacionais e internacionais.
Introdução
Você chega ao destino, vai até a esteira e percebe que sua bagagem simplesmente não aparece. Ou então, ao recebê-la, percebe que ela está danificada ou violada. Essas situações — extravio, perda ou avaria de bagagem — são mais comuns do que se imagina e podem gerar frustração, prejuízo financeiro e insegurança.
O que muitos passageiros ainda desconhecem é que existem normas claras e garantias legais que disciplinam essas ocorrências. Tanto a Resolução n.º 400/2016 da ANAC quanto tratados internacionais, como a Convenção de Montreal, estabelecem regras para indenização, assistência material e responsabilidade da companhia aérea em casos de falha no transporte da bagagem.
Neste artigo, explicaremos, de forma técnica e objetiva, o que caracteriza extravio, perda ou dano à bagagem, como proceder nesses casos e quais medidas tomar para garantir seus direitos e exigir reparação integral.

O que fazer em caso de Extravio de Bagagem?
O extravio de bagagem ocorre quando, ao final do voo, a mala não é entregue ao passageiro no momento do desembarque. Trata-se de uma falha na prestação do serviço de transporte, que gera responsabilidade objetiva da companhia aérea — ou seja, a obrigação de reparar os danos independe de culpa.
Veja como proceder imediatamente ao constatar o problema:
a) Dirija-se imediatamente ao balcão da companhia aérea
Localize o balcão de atendimento da companhia ainda na área de restituição de bagagens. Solicite o preenchimento do Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), documento essencial que formaliza a reclamação e inicia o processo de localização.
A recusa ou atraso no fornecimento do RIB pode ser registrada por escrito, por e-mail ou até mesmo em vídeo — serve como prova da omissão da empresa.
b) Detalhe o conteúdo e a caracterização da bagagem
Descreva a bagagem com o máximo de detalhes:
- Cor, marca, tipo de fecho, tamanho, etiquetas;
- Conteúdo relevante ou de valor, para futura indenização.
Essa informação auxilia na triagem nos terminais e conexões.
c) Informe endereço atualizado para entrega
Se estiver fora do seu domicílio, indique um local seguro para a devolução da bagagem. As companhias devem entregá-la sem custo adicional assim que localizada.
d) Guarde os documentos
Conserve:
- Comprovante de despacho da bagagem (tag);
- Cartão de embarque;
- Cópia do RIB;
- Qualquer comunicação ou protocolo recebido.
Esses elementos serão indispensáveis para reembolso ou futura ação judicial.
Prazos e consequências do Extravio de Bagagem
Após o registro formal da ocorrência, a companhia aérea tem prazos legais para localizar e devolver a bagagem. O não cumprimento desses prazos configura extravio definitivo, com obrigação de indenizar o passageiro.
a) Prazos para localização
De acordo com a Resolução ANAC n.º 400/2016, os prazos para devolução da bagagem são:
- Voos domésticos – até 7 dias corridos a partir da data do desembarque;
- Voos internacionais – até 21 dias corridos, conforme a Convenção de Montreal.
Durante esse período, a empresa deve manter o passageiro informado sobre o andamento da busca.
b) Consequências do não cumprimento
Se a bagagem não for localizada dentro do prazo:
- A empresa deve indenizar o passageiro pelo extravio definitivo;
- A indenização deve ocorrer no prazo de até 7 dias após o encerramento da busca;
- O valor é limitado a 1.131 DES (Direitos Especiais de Saque) nos voos internacionais, salvo declaração especial de valor.
Mesmo nos casos em que a mala é localizada, a ausência de assistência emergencial ou demora excessiva na entrega pode gerar responsabilidade por danos morais e materiais.

Assistência imediata e Reembolso de Despesas Emergenciais
Enquanto a bagagem não é localizada, o passageiro que estiver fora de seu domicílio tem direito à assistência material e ao reembolso das despesas essenciais realizadas em razão do extravio.
a) Assistência emergencial
A companhia aérea deve, de forma espontânea ou mediante solicitação:
- Oferecer voucher ou reembolso para compra de itens de primeira necessidade, como:
- Produtos de higiene pessoal;
- Roupas íntimas e vestuário básico;
- Medicamentos essenciais.
Esse suporte deve ser proporcional ao tempo de espera e à situação concreta do passageiro (ex.: chegada em destino internacional ou conexão longa).
b) Reembolso mediante comprovantes
Se o passageiro adquirir os itens por conta própria, a companhia aérea deve reembolsar os valores mediante apresentação de:
- Notas fiscais originais;
- Cópia do RIB;
- Dados bancários para depósito.
O prazo máximo para o reembolso é de 7 dias, a contar da entrega da documentação.
Observação importante
A assistência e o reembolso não dependem da culpa da companhia aérea, pois decorrem da responsabilidade objetiva pela guarda e transporte da bagagem, conforme o art. 14 do CDC e a Convenção de Montreal.
Avaria, Violação ou Danos na Bagagem
Nem sempre o problema está no extravio. Em muitos casos, a bagagem é entregue com avarias visíveis, sinais de violação ou itens furtados. Nessas situações, a companhia aérea também responde objetivamente pelos danos.
a) Tipos de danos reconhecidos
- Quebra de alça, rodinhas, zíper ou estrutura da mala;
- Rasgos, furos, manchas ou deterioração externa;
- Indícios de abertura forçada ou violação;
- Subtração de itens do interior da bagagem.
A devolução da bagagem com cadeado ou lacre rompido já é indício relevante de falha na segurança.
b) Registro imediato da ocorrência
A reclamação deve ser feita assim que a bagagem for entregue ao passageiro, no balcão da companhia aérea, preferencialmente ainda na área restrita. Deve-se preencher novo Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), desta vez por avaria ou violação.
É fundamental registrar fotos dos danos e solicitar cópia do RIB.
c) Prazo para reclamação
- Até 7 dias corridos, contados do recebimento da bagagem.
Após esse prazo, presume-se a aceitação do estado em que a bagagem foi entregue, salvo prova de impossibilidade ou vício oculto.
d) Providências da companhia
A companhia aérea deve, no prazo de 7 dias após o registro:
- Consertar o dano, se possível;
- Substituir a bagagem por item de valor equivalente;
- Indenizar o passageiro, caso as soluções acima não sejam viáveis.

Indenização por Extravio, Atraso ou Danos na Bagagem
Quando a bagagem é extraviada, danificada ou devolvida com atraso injustificado, o passageiro pode pleitear indenização por danos materiais e morais, mesmo que tenha recebido assistência básica.
a) Fundamento Legal
A responsabilidade da companhia aérea é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que, independentemente de culpa, a empresa deve reparar os danos causados pela falha na prestação do serviço. Além disso, nos voos internacionais, aplica-se a Convenção de Montreal, que fixa limites de indenização, mas não exclui a aplicação do CDC para danos morais quando a ação é proposta no Brasil.
b) Danos Materiais
São todos os gastos comprovadamente relacionados ao problema com a bagagem, como:
- Compra de itens de necessidade imediata;
- Reposição de objetos perdidos ou danificados;
- Nova mala;
- Perda de valores transportados, quando declarados previamente.
O valor máximo indenizável, quando não houver declaração especial de valor, é limitado a:
- 1.131 DES (Direitos Especiais de Saque) — valor aproximado de R$ 8.000*, variando conforme o câmbio — para voos internacionais;
- Valor proporcional ao dano, em voos nacionais (sem limite fixado pela ANAC, sujeito à jurisprudência).
O passageiro pode superar esse limite caso tenha feito declaração prévia de valor da bagagem no momento do check-in.
c) Danos Morais
A jurisprudência tem reconhecido que o mero extravio temporário da bagagem não gera, por si só, dano moral, mas sim:
- Quando há demora excessiva sem assistência;
- Quando o passageiro é deixado desamparado;
- Quando a bagagem contém itens pessoais insubstituíveis;
- Em situações de constrangimento ou perda de ocasiões especiais (eventos, reuniões, viagens profissionais).
A indenização por dano moral é cumulável com a material, e seu valor varia conforme as circunstâncias do caso.
Conclusão
Perda, extravio, atraso ou avaria de bagagem não são meros aborrecimentos passageiros — são falhas reais na prestação de serviço que impõem responsabilidade direta e objetiva às companhias aéreas. O passageiro tem o direito de ser atendido, indenizado e tratado com respeito desde o momento da constatação do problema.
A legislação brasileira, por meio da Resolução ANAC n.º 400/2016, do Código de Defesa do Consumidor e, quando aplicável, da Convenção de Montreal, assegura ao consumidor uma série de garantias: reembolso de despesas, assistência emergencial, indenização proporcional e, em casos mais graves, compensação por danos morais.
Por isso, é fundamental agir com prontidão: formalizar o problema no balcão da companhia, reunir documentos, registrar imagens e, se necessário, buscar os canais administrativos e judiciais adequados. Um passageiro bem informado não apenas protege seus direitos, mas ajuda a transformar a cultura do transporte aéreo no Brasil.