Justiça concede direito a passageira de embarcar na cabine com seu cão de suporte emocional

Justiça concede direito a passageira de embarcar na cabine com seu cão de suporte emocional

Justiça concede direito a passageira de embarcar na cabine com seu cão de suporte emocional

Justiça concede direito a passageira de embarcar na cabine com seu cão de suporte emocional

O transporte de animais de suporte emocional em aviões ainda gera dúvidas e dificuldades para passageiros que necessitam desse tipo de assistência. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma companhia aérea permitisse que um cão de apoio emocional viajasse na cabine, ao lado de sua tutora, reforçando a importância desse direito para pessoas que necessitam de suporte terapêutico durante viagens.

O direito de viajar com um cão de apoio emocional

A 37ª Câmara de Direito Privado do TJSP analisou o caso de uma passageira diagnosticada com transtorno misto ansioso e depressivo, que adquiriu uma passagem aérea para a Itália e solicitou o transporte de seu cão de suporte emocional na cabine da aeronave. A passageira cumpriu todas as exigências médicas e regulamentares, incluindo a compra de um assento extra para acomodar o animal com conforto e segurança.

A companhia aérea, no entanto, negou o embarque do cão, alegando que os requisitos necessários para o transporte na cabine não haviam sido atendidos. Diante da negativa, a passageira recorreu à Justiça.

Ao analisar o caso, o TJSP decidiu a favor da passageira, reconhecendo seu direito de viajar ao lado do animal, desde que observadas algumas condições de segurança:

  • Uso de focinheira e coleira durante o trajeto;
  • Transporte em caixa apropriada, fornecida pela companhia aérea;
  • Cumprimento das regras estabelecidas pela Anac para o transporte de animais na cabine.

Especificidades do caso e impacto da decisão

No caso concreto, a passageira adquiriu passagens para viajar à Itália na companhia do marido e do cão de suporte emocional. Para garantir uma viagem confortável ao animal, comprou um assento adicional. Ainda assim, teve seu pedido negado pela companhia aérea.

Diante da recusa, ingressou com uma ação judicial solicitando o direito de embarcar com o cão na cabine. O TJSP deu parcial provimento ao recurso, determinando que a empresa aérea permitisse o embarque, desde que fossem cumpridas as medidas de segurança exigidas.

A decisão foi fundamentada nos laudos apresentados, que atestavam que o animal não possuía comportamento agressivo, encontrava-se em boas condições de saúde e sua presença era essencial para o bem-estar da tutora.

O que diz a ANAC sobre cães de suporte emocional?

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) possui regulamentações que garantem o direito ao transporte de cães de assistência emocional na cabine do avião, desde que o passageiro cumpra certos requisitos:

  • Cães-guia e de apoio emocional podem viajar na cabine, sem custo adicional;
  • O passageiro deve apresentar laudo médico atestando a necessidade do animal como parte do tratamento terapêutico;
  • O animal deve estar com a vacinação em dia e possuir laudo veterinário;
  • A companhia aérea pode exigir medidas de segurança adicionais, como o uso de focinheira e coleira.

Apesar dessa regulamentação, muitas companhias aéreas impõem barreiras burocráticas ou simplesmente negam o transporte, o que pode ser contestado judicialmente, como no caso analisado pelo TJSP.

Conclusão

A decisão do TJSP representa um avanço na garantia dos direitos dos passageiros que necessitam de suporte emocional, reforçando que as companhias aéreas não podem negar o embarque de cães de assistência sem justificativa razoável.

Se o passageiro cumprir todas as exigências da ANAC, ele tem o direito de viajar com seu animal na cabine. Caso enfrente dificuldades, pode recorrer aos órgãos reguladores e ao Judiciário para garantir esse direito.

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