Viajar com um animal de estimação exige planejamento e cuidados, especialmente quando o transporte é feito por via aérea. Recentemente, uma decisão judicial proferida pelo 5º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a TAM Linhas Aéreas S/A indenizasse um passageiro que perdeu sua cadela durante um voo entre Manaus e Brasília, em dezembro de 2018.
A morte da cadela durante o voo

O passageiro contratou o serviço de transporte aéreo para levar sua cadela de dois anos ao destino final. No entanto, ao desembarcar, um amigo que aguardava no aeroporto recebeu a notícia de que o animal havia falecido durante o trajeto. No dia seguinte, a companhia aérea informou ao tutor que o corpo da cadela havia sido enviado para necropsia, cujo laudo ficaria pronto em até 15 dias. Além disso, a empresa prometeu prestar todo o suporte necessário, o que não ocorreu.
Após 26 dias sem qualquer contato da companhia aérea, o passageiro buscou esclarecimentos e reivindicou seus direitos. Em resposta, a empresa lamentou o ocorrido e enviou um e-mail com um formulário de indenização, documento no qual não havia qualquer menção a animais vivos, tratando o caso como se fosse um extravio comum de bagagem.
Diante da falta de assistência e da perda irreparável do seu animal de estimação, o passageiro ingressou com ação judicial pleiteando danos materiais e morais.

Responsabilidade da companhia aérea pela morte do animal
Na defesa, a empresa aérea alegou que não havia provas da boa saúde do animal antes do embarque, levantando a hipótese de que a cadela sofria de síndrome braquicefálica — condição comum em cães de focinho curto, que pode causar dificuldades respiratórias. Além disso, a companhia negou qualquer responsabilidade, atribuindo a culpa exclusivamente ao passageiro.
Contudo, a juíza responsável pelo caso rejeitou esses argumentos, reconhecendo falha na prestação do serviço. Segundo a decisão, ao aceitar transportar o animal, a companhia aérea assumiu a obrigação de entregá-lo com vida no destino final, salvo em casos excepcionais devidamente comprovados.
A magistrada também destacou que o passageiro cumpriu todas as exigências impostas pela própria empresa. Dessa forma, a companhia foi condenada a indenizar o tutor, pagando R$ 1.076,06 pelo reembolso da passagem e R$ 3.000,00 a título de danos morais.
O que essa decisão representa para outros passageiros?
O caso julgado pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) cria um importante precedente para tutores que enfrentam problemas semelhantes. A decisão reconhece que a morte de um animal durante o transporte aéreo não pode ser tratada como mero extravio de bagagem, pois envolve questões emocionais e psicológicas para o dono.
Além disso, esse julgamento reforça que:
- As companhias aéreas não podem se eximir da responsabilidade quando ocorre a morte de um animal sob seus cuidados;
- O passageiro tem direito à indenização por danos materiais e morais em casos de falha na prestação do serviço;
- As empresas devem oferecer assistência adequada e seguir os procedimentos internos corretamente, garantindo o respeito aos consumidores.
Conclusão
O transporte de animais vivos exige responsabilidade e compromisso por parte das companhias aéreas. O caso julgado em Brasília demonstra que negligência e falta de assistência ao passageiro podem resultar em condenações judiciais, incluindo reembolso de despesas e compensação por danos morais.