A prática de overbooking — quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis — ainda causa transtornos graves a passageiros em todo o Brasil. Em maio de 2025, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reforçou os direitos dos consumidores, ao condenar a LATAM Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a dois passageiros impedidos de embarcar em um voo internacional.
Esse caso serve como alerta para todos que já foram, ou ainda podem ser prejudicados por essa prática abusiva.
O que é overbooking e por que ele é ilegal?
Overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que a quantidade de assentos disponíveis no voo. Essa prática se baseia na previsão de que alguns passageiros não comparecerão ao embarque. O problema ocorre quando todos aparecem — e alguns acabam sendo impedidos de embarcar.
Apesar de ser conhecida no setor, a prática é considerada abusiva e ilegal quando o passageiro é impedido de embarcar sem o seu consentimento, gerando prejuízos, atrasos ou perdas materiais.

Passageiros barrados em voo internacional
Dois passageiros brasileiros planejavam viajar para Auckland, na Nova Zelândia, com passagens compradas pela LATAM. No momento do embarque, foram informados de que não havia assentos disponíveis devido ao overbooking.
A realocação só ocorreu no dia seguinte, causando um atraso de 24 horas na chegada ao destino e a perda de passeios turísticos já pagos, o que gerou prejuízos financeiros e transtornos emocionais.
Na primeira instância, a LATAM foi condenada a pagar R$ 1.337,47 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais para cada passageiro. Inconformados, os consumidores recorreram — e a 16ª Câmara de Direito Privado do TJSP elevou o valor da indenização moral para R$ 10 mil por passageiro.
O que diz a lei sobre overbooking?
A Resolução 400 da ANAC determina que, em caso de overbooking, a companhia aérea deve:
- Oferecer reacomodação imediata ou reembolso integral;
- Pagar compensação financeira imediata, no valor de:
- 250 DES (Direitos Especiais de Saque) em voos nacionais (~R$ 1.975);
- 500 DES (Direitos Especiais de Saque) em voos internacionais (~R$ 3.950).
- Fornecer assistência material: alimentação, hospedagem, transporte, e meios de comunicação;
- Priorizar voluntários para embarcar em outro voo, oferecendo benefícios, sem prejudicar quem não aceitar.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor garante indenização por danos materiais e morais sempre que houver falha na prestação do serviço.
Posso entrar com ação judicial por overbooking?

Sim. Se você foi impedido de embarcar por overbooking e teve prejuízos financeiros ou emocionais, pode ingressar com uma ação judicial contra a companhia aérea.
É possível solicitar:
- Danos materiais (alimentação, hospedagem, transporte, compromissos perdidos);
- Danos morais (estresse, constrangimento, frustração, exposição).
O prazo para entrar com ação é:
- 5 anos para voos nacionais;
- 2 anos para voos internacionais.
O que fazer se for vítima de overbooking?
- Solicite explicações por escrito da companhia sobre o motivo do impedimento de embarque;
- Registre a ocorrência com nomes de atendentes, número do voo e protocolos;
- Tire fotos e guarde provas (bilhetes, telões de embarque, mensagens);
- Guarde comprovantes de despesas decorrentes do atraso;
- Procure um advogado especializado para avaliar seu caso.
Conclusão – você tem direito à reparação
A decisão do TJSP contra a LATAM reforça o entendimento da Justiça: o passageiro não pode arcar com o prejuízo da má gestão da companhia aérea. Overbooking não é normal, nem aceitável, e pode sim gerar indenização.
Se você passou por algo semelhante — em voo nacional ou internacional — saiba que a lei está ao seu lado.