Passageiro com deficiência física foi indenizado em R$ 15.000,00 por companhia aérea após constrangimento no embarque por falta de acessibilidade

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Passageiro com deficiência física foi indenizado em R$ 15.000,00 por companhia aérea após constrangimento no embarque por falta de acessibilidade

O direito à acessibilidade é um dos pilares fundamentais da inclusão e da dignidade da pessoa com deficiência. No transporte aéreo, essa obrigação torna-se ainda mais relevante, diante dos desafios que um passageiro com mobilidade reduzida pode enfrentar ao embarcar e se acomodar na aeronave. Com essa perspectiva, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a responsabilidade das companhias aéreas em garantir condições dignas de acessibilidade para passageiros cadeirantes.

O caso envolveu um passageiro que, por ausência de infraestrutura adequada, foi submetido a um tratamento indigno no momento do embarque. A empresa aérea tentou afastar sua responsabilidade, alegando que a acessibilidade dependeria de fatores externos. No entanto, o STJ decidiu que a companhia tem o dever de fornecer os meios necessários para que passageiros com deficiência possam embarcar sem constrangimentos ou dificuldades desproporcionais.

A Decisão do STJ – Responsabilidade da companhia aérea

Durante o julgamento, o STJ destacou que a empresa aérea falhou na prestação do serviço ao não assegurar acessibilidade adequada ao passageiro cadeirante, submetendo-o a um tratamento constrangedor e incompatível com sua dignidade. A decisão baseou-se na legislação brasileira e em compromissos internacionais assumidos pelo país em prol da inclusão.

Segundo o Tribunal, a falta de equipamentos e de estrutura apropriada para permitir o embarque seguro do passageiro não pode ser considerada caso fortuito ou força maior, pois trata-se de um fator previsível e inerente à atividade da companhia aérea. Assim, reconheceu-se que houve falha na prestação do serviço, ensejando responsabilidade objetiva da empresa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Acessibilidade no transporte aéreo – o que diz a lei

A decisão do STJ reforça o que já está previsto na legislação brasileira e nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): a acessibilidade no transporte aéreo não é uma concessão, mas um direito garantido por lei.

  • Código de Defesa do Consumidor (CDC) – O artigo 14 estabelece que as empresas prestadoras de serviços respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falhas na prestação do serviço;
  • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – O Brasil é signatário desse tratado internacional, que obriga o país a assegurar que pessoas com deficiência tenham acesso ao transporte em igualdade de condições com os demais;
  • Resolução n.º 280/2013 da ANAC – Obriga as companhias aéreas a oferecer assistência adequada a passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo embarque e desembarque sem dificuldades indevidas.

Indenização por danos morais

Além de reconhecer a falha da empresa, o STJ manteve a condenação ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais. O Tribunal entendeu que o passageiro foi submetido a uma situação vexatória e humilhante, sendo tratado de forma incompatível com sua dignidade.

Ao fixar a indenização, a Corte reforçou que o valor deve servir não apenas como compensação pelos danos sofridos, mas também como forma de desestimular a repetição de condutas semelhantes por parte da companhia aérea.

Conclusão

A decisão do STJ fortalece a garantia de acessibilidade para passageiros com deficiência, reafirmando que as companhias aéreas têm a obrigação de fornecer estrutura adequada para o embarque e desembarque desses passageiros. Além disso, reforça o direito à indenização sempre que houver constrangimento ou tratamento inadequado em razão da ausência de assistência compatível com as necessidades do passageiro.

O transporte aéreo deve ser inclusivo e acessível a todos, sem exceções. A decisão representa um avanço na luta por respeito, igualdade e pelo cumprimento efetivo dos direitos das pessoas com deficiência. Caso um passageiro enfrente qualquer tipo de tratamento inadequado, ele deve buscar seus direitos e exigir que a acessibilidade seja plenamente garantida.

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