Levar dinheiro em espécie para o exterior é comum, mas a Receita Federal impõe regras claras sobre quanto você pode transportar sem declarar. O descumprimento pode acarretar apreensão dos valores, multas e até investigação criminal. Para evitar problemas, confira as principais orientações:
1. Limite permitido sem declaração
Você pode sair do Brasil com até US$ 10.000 (ou equivalente em outra moeda) sem precisar declarar. Acima desse valor, é obrigatório preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) antes do embarque.
2. Consequências de não declarar
Se você for flagrado com quantia superior a US$ 10.000 sem declaração prévia, pode sofrer:
- Apreensão dos valores excedentes até comprovar sua origem;
- Multa de até 50% sobre o montante não declarado;
- Investigação criminal, caso haja indícios de crime financeiro ou lavagem de dinheiro.

3. Como declarar valores acima do limite
Siga estes passos para transportar quantias maiores legalmente:
- Acesse o site da Receita Federal ou o aplicativo “Viajante no Exterior” e preencha a e-DBV;
- Salve e revise a declaração antes da viagem;
- No dia do embarque, apresente à Alfândega:
- O formulário e-DBV impresso;
- O dinheiro em espécie;
- Comprovantes de origem (recibos de câmbio, extratos bancários etc.).
Após conferência, você receberá autorização para embarcar com o valor declarado.
4. Na volta ao Brasil
Se retornar com mais de R$ 10.000 (ou equivalente), também é preciso preencher a e-DBV. Se tiver adquirido bens no exterior acima da cota de isenção (US$ 1.000 para viagens aéreas), pague o imposto de importação sobre o excedente. Eletrônicos e equipamentos devem ser declarados para evitar problemas futuros.
5. Comprovando a origem do dinheiro
Tenha sempre à mão documentos que demonstrem a procedência dos recursos:
- Recibos de câmbio emitidos por casas de câmbio ou bancos autorizados;
- Extratos bancários mostrando a conversão da moeda;
- Comprovantes de saque em ATMs no exterior.
Sem esses comprovantes, a Receita pode reter seus valores até a regularização.
6. Dicas para evitar complicações
- Prefira cartões de débito/crédito internacionais ou pré-pagos;
- Se levar montantes elevados, declare com antecedência;
- Organize e apresente todos os recibos de compra de moeda;
- Divida seu saldo entre espécie, cartões e transferências;
- Nunca omita informações – a omissão gera multas e pode configurar crime.
Conclusão
Viajar com dinheiro em espécie é legal — desde que respeite o limite de US$ 10.000 sem declaração. Para quantias superiores, utilize a e-DBV e mantenha seus comprovantes de origem sempre acessíveis. Assim, você garante uma viagem tranquila, sem riscos de apreensão, multas ou complicações judiciais.