A prestação de serviços aéreos exige atenção redobrada quando envolve passageiros menores desacompanhados. As companhias aéreas têm a responsabilidade de garantir a segurança e o bem-estar desses passageiros durante toda a viagem. No entanto, situações de grave inadimplemento contratual — como atraso prolongado e entrega do menor em cidade diversa da contratada — configuram dano moral e justificam o direito à indenização, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A discussão teve início em 2014, quando um adolescente de 15 anos viajava de Guarulhos/SP para Cacoal/RO, com conexão em Cuiabá/MT. Nesse local, foi informado pela Azul Linhas Aéreas de que não poderia embarcar no voo programado para as 12h07. O jovem teve que aguardar até as 20h57 para seguir viagem, sendo então levado para Ji-Paraná/RO — a mais de 100 km do destino original. Chegou às 23h15 e precisou completar o trajeto por terra. A sentença de improcedência foi mantida pelo Tribunal de Justiça, afastando a indenização. Apenas no STJ a decisão foi revertida, condenando a companhia aérea ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais, considerando a longa espera e o transtorno imposto ao menor e a seus pais.

A responsabilidade das companhias aéreas no transporte de menores
O transporte de menores desacompanhados exige cuidados específicos. As companhias aéreas são contratadas não apenas para cumprir um trajeto, mas para garantir que o passageiro chegue ao destino final com segurança, conforme o contrato firmado. Qualquer falha nesse dever pode gerar consequências graves, sobretudo para menores expostos a riscos em locais desconhecidos.
No caso analisado pelo STJ, um adolescente de 15 anos foi submetido a uma espera de nove horas em uma cidade desconhecida, sem a presença de seus responsáveis. Após esse período, foi deixado em outro município, distante 100 km do destino previsto. Além disso, foi transportado de madrugada em uma van, sem qualquer supervisão adequada, evidenciando negligência da companhia aérea.
Por que o dano moral é devido?
O STJ reconheceu que a situação ultrapassou os limites do mero aborrecimento, caracterizando uma violação grave à dignidade do passageiro e de seus familiares. Alguns aspectos foram determinantes para essa decisão:
- Exposição a riscos: o menor ficou vulnerável em um ambiente desconhecido por horas, sujeito a perigos que poderiam comprometer sua integridade física e emocional;
- Aflição dos pais: a incerteza quanto à segurança do adolescente causou angústia e desespero nos responsáveis, prejudicando inclusive a vida profissional do pai, que teve de reagendar compromissos médicos importantes;
- Falta de confiança: a companhia aérea demonstrou descumprimento reiterado de suas obrigações contratuais, agravando ainda mais a insegurança dos pais em confiar novamente na empresa.
Esses fatores ultrapassam o desconforto ou aborrecimento habitual, justificando a indenização por danos morais.
Dever de assistência: por que não é suficiente?
Embora a companhia aérea tenha fornecido hospedagem e alimentação ao menor, o STJ destacou que isso constitui uma obrigação mínima prevista nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Tais medidas, ainda que obrigatórias, não são suficientes para eliminar o impacto emocional e psicológico causado pela situação excepcional de insegurança e descumprimento contratual.
Quando o dano moral é reconhecido?
O STJ reforça que o dano moral não é presumido em todos os casos de atraso ou cancelamento de voos. Contudo, situações excepcionais que afetam a dignidade e segurança dos passageiros configuram direito à indenização. Alguns exemplos incluem:
- Atrasos que expõem passageiros a riscos físicos ou emocionais graves;
- Falta de assistência adequada em casos de vulnerabilidade, como menores desacompanhados;
- Descumprimento contratual que gera insegurança prolongada ou impactos na vida pessoal e profissional do passageiro.
O transporte de menores desacompanhados exige um nível elevado de cuidado por parte das companhias aéreas. Quando há inadimplemento grave — como atraso prolongado e entrega do passageiro em local diverso do destino —, a situação extrapola os limites do contratempo comum e gera o direito à indenização por danos morais.