A aquisição de bilhetes aéreos pela internet tornou-se uma prática comum, mas muitos passageiros se surpreendem ao descobrir que seus bilhetes são pessoais e intransferíveis. Essa característica, fundamental para o controle e a segurança do transporte aéreo, significa que somente o titular do bilhete, cujo nome consta no documento, está autorizado a embarcar. Este artigo esclarece os fundamentos dessa regra, explica as exceções permitidas e orienta sobre as alternativas disponíveis caso o passageiro não possa utilizar sua passagem.
A natureza do bilhete aéreo
O bilhete aéreo é um contrato de transporte firmado diretamente entre a companhia aérea e o passageiro identificado. Por essa razão, ele é considerado pessoal e intransferível. Essa regra não é arbitrária, mas se fundamenta em dois aspectos essenciais:
- Segurança – A exigência de identificação rigorosa dos passageiros impede que terceiros utilizem o bilhete, contribuindo para a segurança de todos;
- Contrato de transporte – Ao emitir o bilhete, a companhia aérea estabelece um vínculo contratual com o passageiro cujo nome consta no documento, garantindo a integridade do processo de embarque.

Regulamentação e razões de segurança
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regula os serviços aéreos no Brasil, mas não há disposição específica que permita a transferência de passagens para terceiros. A inalterabilidade do nome no bilhete é uma medida de controle, que visa evitar fraudes e assegurar que o passageiro embarque com documentos compatíveis com o bilhete. Essa política se aplica tanto a voos nacionais quanto internacionais, onde, especialmente nesses últimos, o nome no bilhete deve coincidir exatamente com o do documento de viagem, como o passaporte.
Exceções e correções permitidas
Embora a regra geral seja a impossibilidade de transferência da passagem aérea, existem situações específicas em que alterações podem ser autorizadas. Em casos de erro de digitação ou grafia, a maioria das companhias aéreas permite a correção do nome, mas isso não constitui uma transferência de titularidade. Nesses casos, os procedimentos geralmente são:
- O passageiro deve entrar em contato com a companhia aérea assim que identificar o erro;
- A empresa pode cobrar uma taxa administrativa para realizar a correção;
- A alteração é feita para ajustar os dados, garantindo que o nome no bilhete corresponda ao documento de identidade do passageiro.
Essas correções são exceções destinadas a corrigir erros involuntários, sem alterar a natureza pessoal do bilhete.
Alternativas quando o passageiro não puder utilizar a passagem
Caso o titular da passagem não possa embarcar, a regra da intransferibilidade impede que o bilhete seja simplesmente repassado a outra pessoa. No entanto, existem alternativas que podem ser consideradas:
- Cancelamento e reembolso – O passageiro pode cancelar o bilhete, observando as condições tarifárias aplicáveis. Tarifas promocionais, por exemplo, podem ter restrições para reembolso ou aplicar multas elevadas;
- Remarcação de voo – Se possível, é viável remarcar a viagem para uma nova data, respeitando as políticas da companhia aérea. Essa alternativa pode ser mais econômica do que o cancelamento, especialmente para bilhetes com restrições severas;
- Venda de milhas – Para passagens adquiridas com pontos ou milhas, o titular pode comercializar suas milhas, permitindo que outra pessoa emita um novo bilhete em seu nome, conforme os termos permitidos pela companhia.
Essas opções oferecem flexibilidade para minimizar prejuízos diante da impossibilidade de transferência do bilhete.
Conclusão
A intransferibilidade do bilhete aéreo é uma medida de segurança que assegura que somente o passageiro identificado possa embarcar, conforme previsto no contrato de transporte e nas regulamentações da ANAC. Embora existam exceções para correções de erros, a regra geral impede a transferência da passagem para terceiros. Se o titular não puder utilizar sua passagem, alternativas como cancelamento, reembolso ou remarcação devem ser avaliadas.