Perda, Extravio ou Avaria de Bagagem: Seus Direitos e Como Agir
Problemas com bagagem? Conheça seus direitos e como buscar indenização por perda, extravio ou avaria. Orientação jurídica especializada.
A bagagem é uma extensão da nossa viagem, carregando não apenas pertences, mas também memórias e expectativas. Quando ela é perdida, extraviada ou danificada, a frustração e o transtorno podem ser imensos. No entanto, é fundamental saber que, como passageiro, você possui direitos claros e pode buscar a devida compensação pelos danos sofridos.
Conhecer esses direitos é o primeiro passo para minimizar o impacto e garantir que a companhia aérea cumpra com suas obrigações.

Tipos de Problemas com Bagagem
- Bagagem Extraviada: Ocorre quando a bagagem despachada não é entregue no destino final do passageiro. Pode ser temporário (quando a bagagem é localizada e devolvida posteriormente) ou definitivo (quando a bagagem não é encontrada).
- Bagagem Perdida: Refere-se ao extravio definitivo da bagagem, ou seja, quando ela não é localizada após um determinado período (geralmente 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais).
- Bagagem Avariada: Acontece quando a bagagem é entregue no destino, mas apresenta danos físicos, como rasgos, quebras ou amassados, ou quando o conteúdo interno é danificado.
- Bagagem Violada: Situação em que a bagagem é entregue, mas com sinais de arrombamento e/ou furto de pertences.
A Resolução nº 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é a principal norma que regulamenta os direitos dos passageiros em casos de problemas com bagagem no Brasil, estabelecendo as responsabilidades das companhias aéreas.
Direitos do Passageiro em Caso de Problemas com Bagagem
Em caso de perda, extravio, avaria ou violação de bagagem, o passageiro possui direitos garantidos por lei:
Registro de Irregularidade (PIR)
Ao constatar qualquer problema com a bagagem, o passageiro deve, de imediato, registrar uma reclamação junto à companhia aérea no balcão de desembarque do aeroporto. Esse registro é feito através do Preenchimento do Registro de Irregularidade (PIR), um documento fundamental para comprovar o ocorrido e iniciar o processo de busca ou indenização.
Ressarcimento de Despesas Emergenciais
Em caso de extravio de bagagem, se o passageiro estiver fora do seu domicílio, ele tem direito a receber da companhia aérea um ressarcimento por gastos emergenciais com itens de primeira necessidade (higiene pessoal, roupas, etc.). O valor e a forma de ressarcimento devem ser definidos pela empresa.
Direito à Indenização
Se a bagagem for considerada extraviada definitivamente, ou em caso de avaria ou violação, o passageiro tem direito a ser indenizado pela companhia aérea. A indenização deve cobrir o valor dos bens perdidos ou danificados, além de possíveis danos morais.
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Prazos para Localização e Devolução
A companhia aérea tem prazos específicos para localizar e devolver a bagagem extraviada:
- Voos Nacionais: Até 7 dias.
- Voos Internacionais: Até 21 dias.
Se a bagagem não for localizada e entregue dentro desses prazos, ela é considerada definitivamente extraviada.
É crucial guardar todos os comprovantes de compra dos itens da bagagem, notas fiscais e recibos de despesas emergenciais para comprovar os prejuízos e facilitar o processo de indenização.

Indenização por Danos Materiais e Morais
Problemas com bagagem podem gerar o direito à indenização por danos materiais e morais, especialmente quando causam transtornos significativos ao passageiro.
Danos Morais
O extravio, perda, avaria ou violação de bagagem pode causar dano moral, pois gera estresse, frustração, perda de tempo e abalo psicológico. A jurisprudência brasileira tem sido favorável aos passageiros nesses casos, com valores de indenização que podem variar dependendo da gravidade do caso, dos prejuízos comprovados e da conduta da companhia aérea.
Danos Materiais
O passageiro pode ser indenizado por todos os gastos adicionais comprovados que teve em decorrência do problema com a bagagem, como a compra de itens de primeira necessidade, roupas, calçados, medicamentos, ou o valor dos bens que estavam dentro da bagagem. É crucial guardar todos os comprovantes e recibos para comprovar esses prejuízos.
O que fazer em caso de problemas com a bagagem?
Para garantir seus direitos e, se for o caso, buscar uma indenização, siga estas recomendações:
- Registre o PIR (Preenchimento do Registro de Irregularidade): Assim que constatar o problema, procure o balcão da companhia aérea no aeroporto e preencha o PIR. Guarde uma cópia do documento.
- Guarde todos os comprovantes: Mantenha o comprovante de despacho da bagagem, passagens, e-mails e mensagens da companhia aérea.
- Comunique a Companhia Aérea: Mantenha contato com a empresa para acompanhar o status da busca pela bagagem ou para informar sobre os danos.
- Guarde comprovantes de despesas emergenciais: Se precisar comprar itens de primeira necessidade, guarde todos os recibos para solicitar o ressarcimento.
- Registre a reclamação: Caso a companhia não resolva o problema ou não ofereça a assistência devida, registre uma reclamação nos canais oficiais da ANAC (www.gov.br/anac), no site Consumidor.gov.br ou no Procon de sua cidade.
- Busque orientação jurídica: Se seus direitos forem violados, se a bagagem não for localizada ou se a indenização oferecida for insuficiente, procure um advogado especializado em direito do consumidor e direito aéreo. Ele poderá analisar seu caso e orientá-lo sobre a melhor forma de buscar a indenização na Justiça.
Perguntas Frequentes
Qual o valor da indenização por bagagem extraviada?
O valor varia conforme o tipo de voo e pode chegar até R$ 16.000 para voos domésticos. A indenização abrange tanto o valor dos bens perdidos quanto os danos morais.
Valores de referência:
- Voos domésticos: Até 1.000 DES (Direitos Especiais de Saque) ≈ R$ 8.000 a R$ 16.000
- Voos internacionais: Até 1.288 DES ≈ R$ 10.000 a R$ 20.000
- Danos morais: Valor adicional conforme o caso concreto
Para comprovar o valor:
- Mantenha notas fiscais dos itens na bagagem
- Faça inventário detalhado do conteúdo
- Documente todos os gastos emergenciais
- Registre o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) imediatamente
Importante: Além da indenização material, você pode pleitear danos morais pelo transtorno causado.
A companhia aérea é responsável por bagagem de mão?
Sim, mas a responsabilidade é limitada. A companhia aérea responde por danos à bagagem de mão em situações específicas, com algumas particularidades.
Responsabilidade da companhia:
- Danos durante manuseio obrigatório (inspeção, raio-X)
- Furto em compartimento superior durante o voo
- Avarias por turbulência ou movimentação da aeronave
- Extravio quando solicitado despacho por falta de espaço
Limitações importantes:
- Objetos frágeis: Responsabilidade reduzida
- Valores/documentos: Companhia não se responsabiliza
- Danos por manuseio do passageiro: Sem responsabilidade
Dica: Mantenha sempre documentos, medicamentos e objetos de valor com você, nunca no compartimento superior.
Qual o prazo para reclamar de bagagem avariada?
O prazo é de 7 dias contados da data de entrega da bagagem para comunicar à companhia aérea, conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Prazos essenciais:
- Comunicação à companhia: 7 dias da entrega
- Registro do RIB: Imediatamente no aeroporto
- Reclamação formal: Até 30 dias é recomendável
- Ação judicial: Até 2 anos da data do evento
Procedimento recomendado:
- No aeroporto: Registre o RIB detalhando todos os danos
- Fotos: Documente imediatamente as avarias
- Comunicação escrita: Envie e-mail/carta à companhia em até 7 dias
- Guarde tudo: Conserve a bagagem danificada até resolução
Atenção: Passado o prazo de 7 dias sem comunicação, a companhia pode alegar prescrição e recusar a indenização.
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