“No-show” – saiba quais são os seus direitos e como evitar prejuízos

“No-show” – saiba quais são os seus direitos e como evitar prejuízos

“No-show” – saiba quais são os seus direitos e como evitar prejuízos

“No-show” – saiba quais são os seus direitos e como evitar prejuízos

Perder um voo pode ser frustrante, mas muitos passageiros não sabem que ainda têm direitos garantidos, mesmo em casos de no-show. Essa prática, adotada pelas companhias aéreas, ocorre quando o passageiro não comparece para o embarque ou não realiza o check-in no prazo estabelecido. No entanto, isso não significa perda total do valor da passagem, pois a legislação brasileira prevê compensações, como reembolso parcial, remarcação e aproveitamento do trecho de volta.

O que é no-show e quando ele acontece?

O termo no-show significa não comparecimento ao voo e pode ocorrer por diversos motivos, incluindo:

  • Falta de check-in no prazo – Se o passageiro não realizar o check-in dentro do horário estipulado pela companhia aérea, seu assento pode ser disponibilizado para outro viajante;
  • Atraso no aeroporto – Mesmo que tenha feito o check-in, o passageiro pode perder o voo caso não compareça ao portão de embarque no horário indicado;
  • Overbooking – Em alguns casos, o sistema da companhia pode registrar o passageiro como no-show caso ele não consiga embarcar devido à superlotação da aeronave;
  • Alteração de voo sem aviso – Se a companhia aérea modificar o horário do voo sem informar o passageiro adequadamente e ele perder o embarque, o erro é da empresa — e não do viajante.

Embora as companhias aéreas tenham o direito de aplicar regras para essas situações, o passageiro também possui garantias que podem evitar prejuízos financeiros.

Sofri no-show. Quais são meus direitos?

Caso você tenha perdido seu voo, saiba que existem direitos assegurados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Veja os principais:

  • Aproveitamento da passagem – O passageiro pode pagar uma multa e remarcar o voo, sem perder integralmente o valor da passagem;
  • Reembolso da taxa de embarque – Se o voo não foi utilizado, o valor pago pela taxa de embarque deve ser devolvido, já que o passageiro não usufruiu da infraestrutura aeroportuária;
  • Validade do bilhete por um ano – A passagem aérea tem validade de um ano a partir da data da emissão, mesmo após um no-show;
  • Manutenção do trecho de volta – Se o trecho de ida for perdido, a companhia aérea não pode cancelar automaticamente o voo de volta. O passageiro deve informar que pretende utilizá-lo;
  • Reacomodação gratuita – Se o no-show ocorrer por falha da companhia (como mudança de horário não comunicada), o passageiro tem direito à reacomodação sem custos.

Caso a empresa negue esses direitos, o consumidor pode recorrer à ANAC ou à Justiça para buscar reparação por danos materiais e morais.

O que fazer se a companhia aérea não resolver o problema?

Se a empresa negar seus direitos ou se recusar a oferecer reembolso, remarcação ou compensação, adote as seguintes medidas:

  • Tente resolver diretamente com a companhia aérea – Utilize o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) ou procure um atendente no aeroporto;
  • Registre uma reclamação na ANAC – A agência fiscaliza o setor aéreo e pode intervir administrativamente;
  • Guarde todas as provas – Comprovantes de compra, bilhetes, e-mails, registros de atendimento e mensagens devem ser preservados;
  • Procure um advogado especializado – Se houver danos significativos, o suporte jurídico pode ser essencial para obter indenização.

Conclusão

O no-show pode acontecer por diversos motivos, mas isso não significa que o passageiro deve aceitar prejuízos sem questionar. Muitas companhias aéreas impõem restrições abusivas, negando reembolsos ou remarcações, mesmo quando o consumidor tem direitos assegurados pela ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor. Conhecer essas regras é o primeiro passo para evitar injustiças e garantir seus direitos como passageiro.

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Depoimentos

Passageiros que confiaram na OVB Advocacia

Casos resolvidos e direitos garantidos de quem já foi atendido por nossa equipe.

Manuela Rocha
Manuela Rocha
12/07/2025
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Heloisa Santos
Heloisa Santos
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Theo Araújo
Theo Araújo
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Carlos Dias
Carlos Dias
11/07/2025
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Henrique Caldeira
Henrique Caldeira
11/07/2025
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Iago Gomes
Iago Gomes
11/07/2025
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Ricardo Peixoto
Ricardo Peixoto
11/07/2025
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Luan Vieira
Luan Vieira
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Eloá da Cunha
Eloá da Cunha
09/07/2025
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Renato Dias
Renato Dias
09/07/2025
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Enzo Barros
Enzo Barros
09/07/2025
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Juliana Farias
Juliana Farias
04/07/2025
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Meu voo tinha sido cancelado e fizemos um acordo com a companhia aérea e minha família ganhou 2 passagens para cada pessoa. O atendimento foi ótimo e consegui resolver minha pendência rapidamente. Muito satisfeita com a experiência.
Mariana Almeida
Mariana Almeida
08/07/2025
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